LEI Nº 4.561 DE 05 DE MAIO DE 2004

 

AUTOR: VER. LUIZ MARINHO

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 684 de 07/05/04

 

DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE MEMBROS NO CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR (COMSEA).

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ -MT, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam incluídos os Incisos XV e XVI, no Art. 8º, na Lei nº 4.358, de 22 de Maio de 2.003, que passa a ter a seguinte redação:

 

"XV - Conselheiro - Membro indicado pelo CONSELHO MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR;

 

XVI - Conselheiro - Membro indicado pelo CONSELHO REGIONAL DE NUTRICIONISTAS - 1ª REGIÃO.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá, 05 de Maio de 2004.

 

ROBERTO FRANÇA AUAD

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.