O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto no corrente exercício um crédito especial de Cr$ 42.000,00 (quarenta e dois mil cruzeiros) para atender as despesas com desapropriação de terrenos de que trata a lei nº 443 de 27 de Julho de 1958.
Art. 2º O presente crédito será custeado pelo excesso de arrecadação por meio de índices técnicos, baseados na execução orçamentária.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 31 de Dezembro de 1958.
JOSÉ GARCIA NETO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.