AUTOR: VER. JOÃO BATISTA
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 703 de 17/09/04
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faz
saber que decorrido o prazo legal e, em conformidade com o § 8º do artigo 29 da Lei Orgânica do Município
de Cuiabá – MT, promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica assegurado aos deficientes
físicos, idosos, gestantes e adultos acompanhados de crianças de colo, o
atendimento especial no transporte coletivo do Município de Cuiabá.
Art. 2º O direito assegurado pela
presente lei, se efetivará da seguinte forma:
I – serão destinados à população a que se refere o artigo
anterior 20% (vinte por cento) dos assentos dos ônibus que integram todas as
linhas que operam no transporte coletivo do Município;
II – as cadeiras reservadas, virão
com distintivos próprios ou convencionais, indicando os assentos;
III – as cadeiras reservadas à população beneficiária desta
lei, ficarão preferencialmente próximas à poltrona do
cobrador;
Art. 3º Todos
ônibus que opera no transporte coletivo do Município, deverá afixar placa
indicativa contendo a seguinte advertência:
I – “você não está proibido de sentar-se nestes lugares,
porém eles estão reservados aos deficientes físicos, idosos, gestantes e
adultos acompanhados de crianças de colo.”
II – A cadeira destinada aos deficientes físicos, virá com o símbolo convencional e será adaptada de forma
adequada, as demais cadeiras especiais, serão diferenciadas pela cor.
Art. 4º As disposições contidas na
presente Lei, também se aplicam às cadeiras instaladas em terminais de
embarque, quando esses a dispuserem.
Art. 5º Fica o chefe do Poder Executivo
Municipal, autorizado a veicular junto aos meios de comunicação de massa,
durante o período de 1 (um) mês, uma campanha
educativa visando esclarecer a população sobre os benefícios desta lei.
Art. 6º Fica estabelecido o prazo de 90
(noventa) dias a contar da vigência desta Lei, para que empresas cumpram o
disposto na mesma.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Palácio Paschoal
Moreira Cabral, em Cuiabá, 02 de Agosto de 2004.