O PREFEITO MUNICIPAL DE
CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal, decretou
e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
declarado feriado Municipal o dia 31 de Janeiro de 1959, data da posse do
Prefeito, Vice Prefeito, Vereadores e Juizes de Paz
do Município de Cuiabá, eleitos a 3 de Outubro
de 1958.
Art. 2º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 21 de Janeiro de 1959.
JOSÉ GARCIA
NETO
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.