REVOGADA PELA LEI Nº 6.311 DE 05 DE OUTUBRO DE 2018

 

LEI Nº 464, DE 21 DE JANEIRO DE 1959

  

DECLARA FERIADO MUNICIPAL O DIA 31 DE JANEIRO DE 1959.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarado feriado Municipal o dia 31 de Janeiro de 1959, data da posse do Prefeito, Vice Prefeito, Vereadores e Juizes de Paz do Município de Cuiabá, eleitos a 3  de Outubro de 1958.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 21 de Janeiro de 1959.

 

JOSÉ GARCIA NETO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.