LEI Nº 4.648, DE 31 DE AGOSTO DE 2004
AUTORES: VER. LUIZ MARINHO E VER. CAIO CÉSAR
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ -MT,
faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica denominado de Rua Joaquim
Martins de Siqueira, a via pública do Bairro Boa Esperança, com início na
Avenida Governador Fernando Corrêa, tendo o seguinte percurso: Rua 55,
continuando pela Rua 11, no trecho compreendido entre as ruas 54 e 53;
continuando pela Rua 13; no Bairro Boa Esperança; continuando pela Rua Aloísio
de Azevedo; continuando pela Rua Olavo Bilac, e término na Avenida Arquimedes
Pereira Lima, no Bairro Santa Cruz.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Palácio
Alencastro, em Cuiabá, 31 de agosto de 2004.