REVOGADA PELA LEI N° 4696, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2004

 

LEI Nº 4.648, DE 31 DE AGOSTO DE 2004

 

AUTORES: VER. LUIZ MARINHO E VER. CAIO CÉSAR

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº

 

DÁ DENOMINAÇÃO AO LOGRADOURO PÚBLICO DE RUA JOAQUIM MARTINS DE SIQUEIRA.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ -MT, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado de Rua Joaquim Martins de Siqueira, a via pública do Bairro Boa Esperança, com início na Avenida Governador Fernando Corrêa, tendo o seguinte percurso: Rua 55, continuando pela Rua 11, no trecho compreendido entre as ruas 54 e 53; continuando pela Rua 13; no Bairro Boa Esperança; continuando pela Rua Aloísio de Azevedo; continuando pela Rua Olavo Bilac, e término na Avenida Arquimedes Pereira Lima, no Bairro Santa Cruz.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá, 31 de agosto de 2004.

 

ROBERTO FRANÇA AUAD

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.