AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 714 DE 03/12/04
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica transformado em Ponto
Facultativo, o Feriado Municipal de 08 de dezembro, instituído pela Lei nº 1.077 de 16 de abril de 1968.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá, 02 de
dezembro de 2004.