REVOGADA PELA LEI Nº 5.576, DE 24 DE AGOSTO DE 2012

 

LEI Nº 4.672, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2004

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 714 DE 03/12/04

 

TRANSFORMA EM PONTO FACULTATIVO O DIA QUE MENCIONA.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica transformado em Ponto Facultativo, o Feriado Municipal de 08 de dezembro, instituído pela Lei nº 1.077 de 16 de abril de 1968.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá, 02 de dezembro de 2004.

 

ROBERTO FRANÇA AUAD

Prefeito Municipal de Cuiabá

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.