AUTOR: VER. NÉVITON MORAES
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº1144 DE 28 DE AGOSTO DE 2012
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT: faço saber que, decorrido o prazo legal e, conforme o § 8º do artigo 29 da Lei Orgânica do Município de Cuiabá – MT promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado Feriado Municipal o dia 8 de dezembro, consagrado à IMACULADA CONCEIÇÃO DE MARIA.
Art. 2º Fica revogada a Lei Municipal nº 4.672 de 2 de dezembro de 2004.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá.
Palácio Paschoal Moreira Cabral em, 24 de agosto de 2012.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.