O PREFEITO
MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e
ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Altera a redação do § 2º do art. 1º da
Lei 4.450 de 16 de outubro de 2003, alterada pela lei
4.544 de 11 de março de 2004, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.
1°..........................................................................................
§ 1º...............................................................................................
§ 2º Os estabelecimentos que comercializem óculos
de proteção solar ficam isentos do cumprimento desta lei, desde que possuam
assistência técnica própria ou terceirizada que atendam as disposições contidas
na presente lei”.
Art.
2º Modifica a redação do art. 7º da Lei 4.450 de 16 de outubro
de 2003, alterada pela lei 4.544 de 11 de março de
2004, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º
Os estabelecimentos previstos no § 1º do art. 1º da presente lei, que venham a
instalar ou possuam departamento de lentes de contato, deverão possuir uma área
adequada com pia e possuir caixas de prova e queratômetro.”
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio Alencastro, em 10 de dezembro de 2004.