revogada pela lei n° 6.738, de 28 de dezembro de 2021

 

LEI Nº 4.686, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2004

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 718 DE 30/12/2004

  

DENOMINA A CRECHE MUNICIPAL, SITUADA NO BAIRRO SANTA LAURA, NESTA CAPITAL.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ -MT, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Denomina “Jamil Boutros Nadaf”, a Creche Municipal, situada no Bairro Santa Laura, nesta Capital.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá, 29 de Dezembro de 2004.

 

ROBERTO FRANÇA AUAD

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na câmara municipal de Cuiabá.