LEI Nº 4.686, DE 29
DE DEZEMBRO DE 2004
AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 718 DE 30/12/2004
DENOMINA A CRECHE
MUNICIPAL, SITUADA NO BAIRRO SANTA LAURA, NESTA CAPITAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ -MT, faz saber que a Câmara
Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Denomina “Jamil
Boutros Nadaf”, a Creche Municipal, situada no Bairro
Santa Laura, nesta Capital.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data da sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá, 29 de Dezembro de
2004.