O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ,
faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona e faz publicar
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido um prêmio de Cr$
2.000,00 (dois mil cruzeiros) a melhor monografia sobre a fundação da Cidade de
Cuiabá e que obedece aos seguintes requisitos:
a) ser escrita em linguagem simples, de acordo com o grau
de compreensão das crianças do curso primário, sob a forma de conto infantil,
de modo a tornar a sua leitura interessante aos pequenos escolares.
b) ser tanto quanto possível resumida, afim de que a sua
leitura não se torne cansativa:
Art. 2º Os originais
deverão ser datilografados, em espaço duplo e entregues, até o dia 31 de
outubro / 10 de dezembro do corrente
ano, a Secretaria da Prefeitura Municipal, que fará a Câmara a devida
comunicação do seu recebimento. (Prazo
prorrogado pela Lei n° 72, de 24 de novembro de 1949)
Art. 3º O julgamento dos originais apresentados
será feito por um júri, composto de 1 representante do
Prefeito, 1 da Câmara Municipal 1 do Magistério, 1 da Academia matogrossense de Letras, e 1 da Imprensa.
Art. 4º O Governo Municipal
providenciará a publicação da monografia a escolhida em número suficiente para
distribuição aos alunos das escolas municipais, tornando a sua leitura
obrigatória em classe.
Art. 5º Essa obra será dedicada ao Snr.
General Eurico Gaspar Dutra eminente Cuiabano e Chefe Supremo da Nação.
Art. 6º O opúsculo conterá nas suas
primeiras páginas o texto da presente lei,, um mapa do
Município de Cuiabá com a divisão dos seus distritos e ligeiros dados
estatísticos sobre população, área, produção, vias de comunicação, etc. do
Município da sua sede, distritos e vilas.
Art. 7º A verbas destinadas ao prêmio,
impressão da monografia, serão previstas no orçamento do ano vindouro, sendo a
entrega do prêmio e a distribuição da obra, feitas com solenidades no dia 8 de
abril do ano vindouro.
Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 27 de abril de 1949.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.