O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ,
faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica
prorrogado até 10 de dezembro próximo, o prazo constante do artigo 2º da Lei nº 47, de 27 de Abril deste ano, para
entrega dos originais das monografias sobre a fundação da cidade de Cuiabá, de
que trata a citada Lei.
Art. 2º A presente lei entrará em vigor
na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 24 de novembro de 1949.