LEI Nº 4.721, DE 06 DE JANEIRO 2005

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

GAZETA MUNICIPAL Nº 720 DE 07/01/05

 

“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2005”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

TÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES COMUNS

 

Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2005, compreendendo:

 

I - O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta e indireta, inclusive fundo e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

 

II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da Administração Municipal direta e indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público;

 

III - O Orçamento de Investimento, das empresas em que o Município, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.

 

Parágrafo único. As despesas da Empresa Pública Progresso e Desenvolvimento da Capital – PRODECAP S/A, correrão à conta dos órgãos da Administração Direta, conforme autoriza a Lei Nº 3.624/1997.

 

TÍTULO II

DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

 

CAPÍTULO I

DA ESTIMATIVA DA RECEITA

 

Art. 2º A Receita Orçamentária dos orçamentos fiscal e da seguridade social é estimada em R$ 515.782.000,00 (quinhentos e quinze milhões, setecentos e oitenta e dois mil reais), desdobrada em:

 

I - R$ 390.722.000,00 (trezentos e noventa milhões, setecentos e vinte e dois mil reais) pertencentes ao Orçamento Fiscal;

 

II - R$ 125.060.000,00 (cento vinte e cinco milhões e sessenta mil reais) do Orçamento da Seguridade Social.

 

Parágrafo único. Incluem-se no valor referido no “caput” os recursos próprios da administração indireta e fundos.

 

Art. 3º As receitas decorrentes da arrecadação de tributos, transferências correntes e de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente e das especificações constantes dos quadros que integram esta Lei, são estimadas com o desdobramento discriminado no quadro abaixo:

 

R$ 1,00

Especificação

Recursos do Tesouro

Recursos de Outras Fontes

Total

1. RECEITAS CORRENTES

474.494.000

35.756.000

510.250.000

Receita Tributária

96.661.000

-

96.661.000

Receita de Contribuições

15.211.000

26.898.000

42.109.000

Receita Patrimonial

883.000

902.000

1.785.000

Receita de Serviços

550.000

-

550.000

Transferências Correntes

342.455.000

700.000

343.145.000

Outras Receitas Correntes

18.744.000

7.256.000

26.000.000

2. RECEITAS DE CAPITAL

31.194.000

200.000

31.394.000

Operação de Crédito

6.962.000

-

6.962.000

Transferências de Capital

24.232.000

200.000

24.432.000

3. DEDUÇÃO PARA A FORMAÇÃO DO FUNDEF

(25.862.000)

-

(25.862.000)

TOTAL

479.826.000

35.956.000

515.782.000

 

CAPÍTULO II

DA FIXAÇÃO DA DESPESA

 

Seção I

Da Fixação da Despesa

 

Art. 4º A Despesa Orçamentária dos orçamentos fiscal e da seguridade social, no mesmo valor da Receita Orçamentária é fixada em R$ R$ R$ 515.782.000,00 (quinhentos e quinze milhões, setecentos e oitenta e dois mil reais), desdobrada nos seguintes agregados:

 

I - R$ 323.652.000,00 (trezentos e vinte e três milhões, seiscentos e cinqüenta e dois mil reais), do Orçamento Fiscal;

 

II - R$ 192.130.000,00 (cento e noventa e dois milhões, centro e trinta mil reais), do Orçamento da Seguridade Social.

 

Seção II

Da Distribuição da Despesa

 

Art. 5º A despesa fixada, observada a programação constante dos quadros que integram a presente lei, em anexo, apresenta, o seguinte desdobramento:

 

I - Por Categoria Econômica e Grupo de Despesa

R$ 1,00

Especificação

Recursos do Tesouro

Recursos de Outras Fontes

Total

1. DESPESAS CORRENTES

408.206.000

34.556.000

442.762.000

Pessoal e Encargos Sociais

191.695.000

21.032.000

212.727.000

Juros e Encargos da Dívida

19.996.000

-

19.996.000

Outras Despesas Correntes

196.515.000

13.524.000

210.039.000

2. DESPESAS DE CAPITAL

70.505.000

1.400.000

71.905.000

Investimentos

61.055.000

1.400.000

62.455.000

Inversões Financeiras

572.000

-

572.000

Amortização da Dívida

8.878.000

-

8.878.000

3. RESERVA DE CONTINGÊNCIA

1.115.000

-

1.115.000

TOTAL

479.862.000

35.956.000

515.782.000

                  

II - Por Poder e Órgão

 

R$ 1,00

Especificação

Total

1. PODER LEGISLATIVO

13.918.000

Câmara Municipal

13.918.000

2. PODER EXECUTIVO

501.864.000

Secretaria Municipal de Governo

4.629.0000

Regional Sul

2.025.000

Regional Norte

1.947.000

Regional Leste

2.030.000

Regional Oeste

2.053.000

Auditoria e Controle Interno

487.000

Gabinete do Vice Prefeito

680.000

CUIABÁ PREV

28.700.000

Procuradoria Geral do Município

6.592.000

Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão

4.058.000

Secretaria Municipal de Defesa e Cidadania

1.596.000

Secretaria Municipal de Finanças

11.144.000

Secretaria Municipal de Infra-Estrutura

44.732.000

Fundo Municipal para o Custeio da Iluminação Pública

14.619.000

Secretaria Municipal de Educação, Desporto e Lazer

3.274.000

Fundo Único Municipal de Educação

103.182.000

Fundo Municipal de Desenvolvimento do Desporto

916.000

Secretaria Municipal de Bem estar Social

6.144.000

Fundo Municipal de Assistência Social

20.698.000

Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

1.170.000

Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza

821.000

Fundo Municipal dos Direitos da Mulher

567.000

Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa

1.391.000

Fundo Municipal de Apoio ao deficiente

988.000

Secretaria Municipal de Cultura

1.522.000

Fundo Municipal de Promoção de Atividades Culturais

1.183.000

Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano

5.611.000

Instituto de Pesquisa e Desenvolvimento Urbano

1.096.000

Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano

1.643.000

Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Econômico

3.470.000

Fundo Municipal de Política Agropecuária

195.000

Fundo Municipal de Turismo

140.000

Fundo de Apoio às Atividade Produtivas Populares – Banco do Povo

682.000

Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes Urbanos

18.325.000

Fundo Municipal de Trânsito e Transportes Urbanos

3.840.000

Agência Municipal de Habitação Popular

1.061.000

Fundo Municipal de Habitação Popular

08.491.000

Secretaria Municipal de Saúde

132.931.000

Encargos Sob a Supervisão da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão

21.849.000

Encargos Sob a Supervisão da Secretaria Municipal de Finanças

34.367.000

3. RESERVA DE CONTINGÊNCIA

1.115.000

TOTAL

515.782.000

 

III – Por função de governo:

R$ 1,00

Especificação

Total

01 – Legislativa

13.918.000

04 – Administração

104.418.000

06 – Segurança Pública

1.245.000

08 – Assistência Social

23.626.000

09 – Previdência Social

27.145.000

10 – Saúde

131.931.000

11 – Trabalho

682.000

12 – Educação

103.082.000

13 – Cultura

1.578.000

15 – Urbanismo

59.444.000

16 – Habitação

7.802.000

18 – Gestão Ambiental

1.408.000

20 – Agricultura

495.000

23 – Comércio e Serviços

358.000

26 – Transportes

1.960.000

27 – Desporto e Lazer

1.920.000

28 – Encargos Especiais

32.555.000

99 – Reserva de Contingência

1.115.000

TOTAL

515.782.000

 

III – Por Subfunção

 

R$ 1,00

Especificação

Total

031 – Legislativa

13.918.000

122 – Administração Geral

169.578.000

123 – Administração Financeira

187.000

126 – Tecnologia da Informação

2.853.000

127 – Ordenamento Territorial

301.000

128 – Formação de Recursos Humanos

1.210.000

131 – Comunicação Social

1.560.000

181 - Policiamento

1.245.000

241 – Assistência ao Idoso

1.391.000

242 – Assistência ao Portador de Deficiência

988.000

243 – Assistência a Criança e ao Adolescente

2.470.000

244 – Assistência Comunitária

17.956.000

272 – Previdência do regime Estatutário

23.990.000

274 – Previdência Especial

3.155.000

301 – Atenção Básica

17.450.000

302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial

41.900.000

304 – Vigilância sanitária

150.000

305 – Vigilância Epidemiológica

2.160.000

306 – Alimentação e Nutrição

821.000

334 – Fomento ao Trabalho

682.000

361 – Ensino Fundamental

92.249.000

362 – Ensino Médio

1.000.000

365 – Educação Infantil

6.370.000

366 – Educação de Jovens e Adultos

3.259.000

367 – Educação Especial

304.000

391 – Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural

70.000

392 – Difusão Cultural

1.508.000

451 – Infra Estrutura Urbana

34.746.000

452 – Serviços Urbanos

24.698.000

453 – Transportes Coletivos Urbanos

1.960.000

482 – Habitação Urbana

6.900.000

541 – Preservação e Conservação Ambiental

1.980.000

542 – Controle Ambiental

330.000

605 – Abastecimento

65.000

606 – Extensão Rural

30.000

607 – Irrigação

100.000

695 – Turismo

358.000

812 – Desporto Comunitário

1.920.000

843 – Serviços da Dívida Interna

28.874.000

846 – Outros Encargos Especiais

3.681.000

999 – Reserva de Contingência

1.115.000

TOTAL

515.782.000

 

IV – Por Programa

 

R$ 1,00

Especificação

Total

002 – Expansão e Melhoria do Ensino Fundamental

68.851.000

003 – Expansão e Melhoria do Ensino Infantil

5.632.000

004 – Expansão e Melhoria da Rede Física Educacional

11.060.000

005 – Educação de Jovens e Adultos – Erradicação do Analfabetismo

3.259.000

006 – Alimentação Escolar

3.538.000

007 – Transporte Escolar

1.922.000

008 – Assistência à Criança e ao Adolescente

2.470.000

009 – Assistência a Idosos

1.391.000

010 – Assistência a Portadores de Necessidades Especiais

1.292.000

016 – Preservação do Patrimônio Histórico e Cultural

70.000

017 – Administração e desenvolvimento de Recursos Humanos

1.210.000

018 – Administração Fiscal

13.646.000

019 – Apoio Administrativo

178.653.000

021 – Assistência Ambulatorial

17.890.000

022 – Assistência Hospitalar

33.890.000

023 – Saúde Preventiva

2.160.000

025 – Vigilância Sanitária

150.000

027 – Assistência Social em Geral

17.956.000

028 – Previdência Social

27.145.000

030 – Pavimentação Urbana

11.550.000

031 – Gerenciamento de Trânsito

1.960.000

032 – Obras Públicas e Infra estrutura Urbana e Rural

17.667.000

033 – Habitação Popular

6.900.000

034 – Ações e Regularização Fundiária

1.203.000

035 – Apoio à Produção, Comercialização e Abastecimento

495.000

036 – Emprego e Renda

682.000

037 – Incentivo às Atividades Culturais

1.508.000

038 – Incentivo ao Desporto Amador e ao Lazer

1.920.000

040 – Apoio ao Desenvolvimento do Turismo

748.000

042 – Educação Ambiental

1.049.000

043 – Tecnologia da Informação

2.853.000

045 – Limpeza Pública

15.042.000

047 – Divulgação Institucional

1.560.000

048 – Planejamento Urbano

410.000

049 – Saúde Preventiva – Expansão da Atividade Básica

6.470.000

050 – Saúde Preventiva – Expansão da Atenção Ambulatorial e Hospitalar

1.100.000

051 – Iluminação Pública

14.619.000

052 – Parques e Jardins

90.000

053 – Serviços Funerários

35.000

055 – Combate à Pobreza e à Fome

821.000

065 – Apoio as Atividades de Defesa e Cidadania

1.245.000

998 – Operações Especiais

32.555.000

999 – Reserva de Contingência

1.115.000

TOTAL

515.782.000

 

CAPÍTULO III

DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS

 

Art. 6º Fica o Poder Executivo, respeitadas as prescrições constitucionais e nos termos da Lei 4.320/64, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares:

 

I - até o limite de 20% (vinte por cento) do total da despesa fixada no artigo 4º desta Lei, mediante a utilização de recursos provenientes:

 

a) da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias autorizadas por Lei, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;

b) da reserva de contingência;

 

§ 1º O limite autorizado no “caput” não será onerado quando o crédito se destinar a atender insuficiência de dotação do grupo de pessoal e encargos sociais, mediante a utilização de recursos provenientes de anulações de dotações consignadas na categoria de despesas correntes.

 

§ 2º O limite autorizado no “caput” não será onerado quando a abertura do crédito suplementar se der mediante a utilização de recursos provenientes do excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, § 1º, II, da lei n.º 4.320/64.

 

TÍTULO III

DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO

 

CAPÍTULO I

DAS FONTES DE FINANCIAMENTO

 

Art. 7º A receita do orçamento de investimento é estimada em R$ 51.117.000,00 (cinqüenta e um milhões, cento e dezessete mil reais), obedecendo ao seguinte desdobramento:

 

R$ 1,00

Especificação

Total

Geração Própria

41.980.000

Recursos Diversos (convênios)

9.137.000

TOTAL

51.117.000

 

CAPÍTULO II

DA FIXAÇÃO DA DESPESA

 

Seção I

Da Fixação da Despesa

 

Art. 8º A Despesa do Orçamento de Investimento das empresas constituídas em sociedade de economia mista é fixada R$ 51.117.000,00 (cinqüenta e um milhões, cento e dezessete mil reais).

 

Seção II

Da Distribuição da Despesa

 

Art. 9º A despesa fixada, observada a programação constante dos quadros que integram a presente lei, em anexo, apresenta, o seguinte desdobramento:

 

I - Por Categoria Econômica e Grupo de Despesa

 

R$ 1,00

Especificação

Total

1. DESPESAS CORRENTES

36.480.000

Pessoal e Encargos Sociais

3.480.000

Juros e Encargos da Dívida

-

Outras Despesas Correntes

33.000.000

2. DESPESAS DE CAPITAL

14.637.000

Investimentos

14.637.000

Inversões Financeiras

-

Amortização da Dívida

 

TOTAL

51.117.000

 

II - Por Poder e Órgão

 

R$ 1,00

Especificação

Total

Companhia de Saneamento da Capital - SANECAP

51.117.000

TOTAL

51.117.000

 

III – Por função de governo:

 

R$ 1,00

Especificação

Total

04 – Administração

200.000

17 – Saneamento

50.917.000

TOTAL

51.117.000

 

IV – Por subfunção de governo:

 

R$ 1,00

Especificação

Total

0122 – Administração Geral

200.000

517 – Saneamento Básico Urbano

50.917.000

TOTAL

51.117.000

 

V – Por programa de governo:

 

R$ 1,00

Especificação

Total

019 – Apoio Administrativo

200.000

029 – Saneamento Básico

50.917.000

TOTAL

51.117.000

 

TÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 10 São apresentados nos anexos I e II, que integram a presente lei, os demonstrativos a que se refere o art. 5º, incisos I e II da Lei Complementar 101/2000.

 

Art. 11 A reserva de contingência será constituída exclusivamente com recursos do orçamento fiscal e será de 0,46% (zero vírgula quarenta e seis por cento) da receita corrente líquida estimada na presente Lei.

 

Parágrafo Único. A reserva de contingência somente poderá ser utilizada para o atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, conforme estabelecido no anexo de riscos fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2005, ou ainda para atender insuficiência de dotações consignadas para o pagamento de pessoal e encargos sociais.

 

Art. 12 O Prefeito, no âmbito do Poder Executivo, obedecido o disposto no art. 75, da Lei 4.320/64, poderá adotar parâmetros para utilização de dotações, de forma compatibilizar as despesas à efetiva realização das receitas, para garantir as metas de resultado primário estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2005.

 

Art. 13 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 06 de Janeiro de 2005.

 

WILSON SANTOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.


ANEXO

 

LR. Art. 5º, I – Demonstrativo da compatibilidade da programação dos orçamentos com os objetivos e metas constantes do documento de que trata o § 1º do art. 4º (anexo de metas fiscais).

 

R$ 1.000,00

RECEITAS FISCAIS
LDO 2005
LOA 2005
RECEITAS FISCAIS CORRENTES (I)
439.127
482.704
Receita Tributária
111.434
96.661
IPTU
14.714
10.714
IRRF
9.655
9.655
ITBI
4.237
4.686
ISSQN
71.323
62.040
TAXAS
11.505
9.566
Receita de Contribuição
21.190
42.109
Receita Previdenciária
6.571
27.490
Contribuição da CIP
14.619
14.619
Receita Patrimonial Líquida
109
101
Receita Patrimonial
2.036
1.785
(-) Aplicações financeiras
1.927
1.684
Receita de Serviços de Coleta de Lixo
594
550
Transferência Correntes Liquidas
279.471
317.283
Transferências Correntes
303.048
343.145
FPM
58.104
61.104
ITR
73
68
Cota Parte do Salário Educação
2.058
-
IOF-OURO
72
67
Seguro Receita – Transferência Financeira – LC 87/96
2.087
1.932
Transf. Do Fundo Especial do Petróleo
457
423
SUS
73.224
73.740
ICMS
96.404
111.749
IPVA
18.189
18.694
Cota Parte do IPI – exportação
581
626
CIDE
-
1.968
FUNDEF
45.351
45.000
FNAS
-
13.875
FNDE
-
4.506
Convênios
6.446
9.393
( - ) Dedução para formação do FUNDEF
(23.577)
(25.862)
Demais Receitas Correntes
26.329
26.000
Multas da Legislação de Trânsito
5.897
3.840
Outras Multas
3.561
2.915
Dívida Ativa
11.431
11.431
Diversas – PMC
828
558
Diversas – Fundos
4.612
7.256
RECEITAS DE CAPITAL (II)
15.896
31.394
Operações de Crédito (III)
-
6.962
Amortização de Empréstimos (IV)
-
 
Alienações de Ativos (V)
-
 
Transferência de Capital
15.896
24.432
Convênios
15.896
24.432
Outras Transferências de Capital
-
-
Outras Receitas de Capital
-
-
RECEITAS FISCAIS DE CAPITAL (VI) = (II – III – IV –V)
15.896
24.432
RECEITAS FISCAIS LÍQUIDAS (VII) = (I + VI)
455.023
507.136
DESPESAS CORRENTES (VIII)
413.317
442.762
Pessoal Encargos Sociais
199.544
212.727
Juros e Encargos da Dívida (IX)
14.083
19.996
Outras Despesas Correntes
199.690
210.039
DESPESAS FISCAIS CORRENTES (X) = (VIII – IX)
399.234
422.766
DESPESAS DE CAPITAL (XI)
33.351
71.905
Investimentos
26.037
62.455
Inversões Financeiras
-
572
Concessão de Empréstimos (XII)
-
572
Aquisição de Título de Capital já Integralizado (XIII)
-
 
Demais Inversões Financeiras
-
 
Amortização da Dívida (XIV)
7.314
8.878
DESPESAS FISCAIS DE CAPITAL (XV) = (XI – XII – XIII – XIV)
26.037
62.455
RESERVA DE CONTINGÊNCIA (XVI)
11.080
1.115
DESPESAS FISCAIS LÍQUIDAS (XVII) = (X + XV + XVI)
436.351
486.336
 
 
 
RESULTADO PRIMÁRIO (VII – XVII)
18.672
20.800
 
 
 
DISCRIMINAÇÃO DA META FISCAL
18.672
20.800

 

ANEXO II

 

LRF Art. 5º, INCISO II - medidas de compensação a renúncias de receita e ao aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado;

Para o exercício de 2005 não está previsto nenhum tipo de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita, além daquelas previstas na legislação, as quais já estão consideradas na estimativa da receita orçamentária.

 

Quanto ao à expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado, o aumento previsto está respaldado pelo incremento da receita.