AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
GAZETA MUNICIPAL Nº 720 DE 07/01/05
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2005, compreendendo:
I - O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta e indireta, inclusive fundo e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da Administração Municipal direta e indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público;
III - O Orçamento de Investimento, das empresas em que o Município, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.
Parágrafo único. As despesas da Empresa Pública Progresso e Desenvolvimento da Capital – PRODECAP S/A, correrão à conta dos órgãos da Administração Direta, conforme autoriza a Lei Nº 3.624/1997.
Art. 2º A Receita Orçamentária dos orçamentos fiscal e da seguridade social é estimada em R$ 515.782.000,00 (quinhentos e quinze milhões, setecentos e oitenta e dois mil reais), desdobrada em:
I - R$ 390.722.000,00 (trezentos e noventa milhões, setecentos e vinte e dois mil reais) pertencentes ao Orçamento Fiscal;
II - R$ 125.060.000,00 (cento vinte e cinco milhões e sessenta mil reais) do Orçamento da Seguridade Social.
Parágrafo único. Incluem-se no valor referido no “caput” os recursos próprios da administração indireta e fundos.
Art. 3º As receitas decorrentes da arrecadação de tributos, transferências correntes e de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente e das especificações constantes dos quadros que integram esta Lei, são estimadas com o desdobramento discriminado no quadro abaixo:
R$ 1,00
Especificação |
Recursos do Tesouro |
Recursos de Outras Fontes |
Total |
1. RECEITAS CORRENTES |
474.494.000 |
35.756.000 |
510.250.000 |
Receita Tributária |
96.661.000 |
- |
96.661.000 |
Receita de Contribuições |
15.211.000 |
26.898.000 |
42.109.000 |
Receita Patrimonial |
883.000 |
902.000 |
1.785.000 |
Receita de Serviços |
550.000 |
- |
550.000 |
Transferências Correntes |
342.455.000 |
700.000 |
343.145.000 |
Outras Receitas Correntes |
18.744.000 |
7.256.000 |
26.000.000 |
2. RECEITAS DE CAPITAL |
31.194.000 |
200.000 |
31.394.000 |
Operação de Crédito |
6.962.000 |
- |
6.962.000 |
Transferências de Capital |
24.232.000 |
200.000 |
24.432.000 |
3. DEDUÇÃO PARA A FORMAÇÃO DO FUNDEF |
(25.862.000) |
- |
(25.862.000) |
TOTAL |
479.826.000 |
35.956.000 |
515.782.000 |
Seção I
Da Fixação da Despesa
Art. 4º A Despesa Orçamentária dos orçamentos fiscal e da seguridade social, no mesmo valor da Receita Orçamentária é fixada em R$ R$ R$ 515.782.000,00 (quinhentos e quinze milhões, setecentos e oitenta e dois mil reais), desdobrada nos seguintes agregados:
I - R$ 323.652.000,00 (trezentos e vinte e três milhões, seiscentos e cinqüenta e dois mil reais), do Orçamento Fiscal;
II - R$ 192.130.000,00 (cento e noventa e dois milhões, centro e trinta mil reais), do Orçamento da Seguridade Social.
Seção II
Da Distribuição da Despesa
Art. 5º A despesa fixada, observada a programação constante dos quadros que integram a presente lei, em anexo, apresenta, o seguinte desdobramento:
I - Por Categoria Econômica e Grupo de Despesa
R$ 1,00
Especificação |
Recursos do Tesouro |
Recursos de Outras Fontes |
Total |
1. DESPESAS CORRENTES |
408.206.000 |
34.556.000 |
442.762.000 |
Pessoal e Encargos Sociais |
191.695.000 |
21.032.000 |
212.727.000 |
Juros e Encargos da Dívida |
19.996.000 |
- |
19.996.000 |
Outras Despesas Correntes |
196.515.000 |
13.524.000 |
210.039.000 |
2. DESPESAS DE CAPITAL |
70.505.000 |
1.400.000 |
71.905.000 |
Investimentos |
61.055.000 |
1.400.000 |
62.455.000 |
Inversões Financeiras |
572.000 |
- |
572.000 |
Amortização da Dívida |
8.878.000 |
- |
8.878.000 |
3. RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
1.115.000 |
- |
1.115.000 |
TOTAL |
479.862.000 |
35.956.000 |
515.782.000 |
II - Por Poder e Órgão
R$ 1,00
Especificação |
Total |
1. PODER LEGISLATIVO |
13.918.000 |
Câmara Municipal |
13.918.000 |
2. PODER EXECUTIVO |
501.864.000 |
Secretaria Municipal de Governo |
4.629.0000 |
Regional Sul |
2.025.000 |
Regional Norte |
1.947.000 |
Regional Leste |
2.030.000 |
Regional Oeste |
2.053.000 |
Auditoria e Controle Interno |
487.000 |
Gabinete do Vice Prefeito |
680.000 |
CUIABÁ PREV |
28.700.000 |
Procuradoria Geral do Município |
6.592.000 |
Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão |
4.058.000 |
Secretaria Municipal de Defesa e Cidadania |
1.596.000 |
Secretaria Municipal de Finanças |
11.144.000 |
Secretaria Municipal de Infra-Estrutura |
44.732.000 |
Fundo Municipal para o Custeio da Iluminação Pública |
14.619.000 |
Secretaria Municipal de Educação, Desporto e Lazer |
3.274.000 |
Fundo Único Municipal de Educação |
103.182.000 |
Fundo Municipal de Desenvolvimento do Desporto |
916.000 |
Secretaria Municipal de Bem estar Social |
6.144.000 |
Fundo Municipal de Assistência Social |
20.698.000 |
Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente |
1.170.000 |
Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza |
821.000 |
Fundo Municipal dos Direitos da Mulher |
567.000 |
Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa |
1.391.000 |
Fundo Municipal de Apoio ao deficiente |
988.000 |
Secretaria Municipal de Cultura |
1.522.000 |
Fundo Municipal de Promoção de Atividades Culturais |
1.183.000 |
Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano |
5.611.000 |
Instituto de Pesquisa e Desenvolvimento Urbano |
1.096.000 |
Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano |
1.643.000 |
Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Econômico |
3.470.000 |
Fundo Municipal de Política Agropecuária |
195.000 |
Fundo Municipal de Turismo |
140.000 |
Fundo de Apoio às Atividade Produtivas Populares – Banco do Povo |
682.000 |
Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes Urbanos |
18.325.000 |
Fundo Municipal de Trânsito e Transportes Urbanos |
3.840.000 |
Agência Municipal de Habitação Popular |
1.061.000 |
Fundo Municipal de Habitação Popular |
08.491.000 |
Secretaria Municipal de Saúde |
132.931.000 |
Encargos Sob a Supervisão da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão |
21.849.000 |
Encargos Sob a Supervisão da Secretaria Municipal de Finanças |
34.367.000 |
3. RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
1.115.000 |
TOTAL |
515.782.000 |
III – Por função de governo:
R$ 1,00
Especificação |
Total |
01 – Legislativa |
13.918.000 |
04 – Administração |
104.418.000 |
06 – Segurança Pública |
1.245.000 |
08 – Assistência Social |
23.626.000 |
09 – Previdência Social |
27.145.000 |
10 – Saúde |
131.931.000 |
11 – Trabalho |
682.000 |
12 – Educação |
103.082.000 |
13 – Cultura |
1.578.000 |
15 – Urbanismo |
59.444.000 |
16 – Habitação |
7.802.000 |
18 – Gestão Ambiental |
1.408.000 |
20 – Agricultura |
495.000 |
23 – Comércio e Serviços |
358.000 |
26 – Transportes |
1.960.000 |
27 – Desporto e Lazer |
1.920.000 |
28 – Encargos Especiais |
32.555.000 |
99 – Reserva de Contingência |
1.115.000 |
TOTAL |
515.782.000 |
III – Por Subfunção
R$ 1,00
Especificação |
Total |
031 – Legislativa |
13.918.000 |
122 – Administração Geral |
169.578.000 |
123 – Administração Financeira |
187.000 |
126 – Tecnologia da Informação |
2.853.000 |
127 – Ordenamento Territorial |
301.000 |
128 – Formação de Recursos Humanos |
1.210.000 |
131 – Comunicação Social |
1.560.000 |
181 - Policiamento |
1.245.000 |
241 – Assistência ao Idoso |
1.391.000 |
242 – Assistência ao Portador de Deficiência |
988.000 |
243 – Assistência a Criança e ao Adolescente |
2.470.000 |
244 – Assistência Comunitária |
17.956.000 |
272 – Previdência do regime Estatutário |
23.990.000 |
274 – Previdência Especial |
3.155.000 |
301 – Atenção Básica |
17.450.000 |
302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial |
41.900.000 |
304 – Vigilância sanitária |
150.000 |
305 – Vigilância Epidemiológica |
2.160.000 |
306 – Alimentação e Nutrição |
821.000 |
334 – Fomento ao Trabalho |
682.000 |
361 – Ensino Fundamental |
92.249.000 |
362 – Ensino Médio |
1.000.000 |
365 – Educação Infantil |
6.370.000 |
366 – Educação de Jovens e Adultos |
3.259.000 |
367 – Educação Especial |
304.000 |
391 – Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural |
70.000 |
392 – Difusão Cultural |
1.508.000 |
451 – Infra Estrutura Urbana |
34.746.000 |
452 – Serviços Urbanos |
24.698.000 |
453 – Transportes Coletivos Urbanos |
1.960.000 |
482 – Habitação Urbana |
6.900.000 |
541 – Preservação e Conservação Ambiental |
1.980.000 |
542 – Controle Ambiental |
330.000 |
605 – Abastecimento |
65.000 |
606 – Extensão Rural |
30.000 |
607 – Irrigação |
100.000 |
695 – Turismo |
358.000 |
812 – Desporto Comunitário |
1.920.000 |
843 – Serviços da Dívida Interna |
28.874.000 |
846 – Outros Encargos Especiais |
3.681.000 |
999 – Reserva de Contingência |
1.115.000 |
TOTAL |
515.782.000 |
IV – Por Programa
R$ 1,00
Especificação |
Total |
002 – Expansão e Melhoria do Ensino Fundamental |
68.851.000 |
003 – Expansão e Melhoria do Ensino Infantil |
5.632.000 |
004 – Expansão e Melhoria da Rede Física Educacional |
11.060.000 |
005 – Educação de Jovens e Adultos – Erradicação do Analfabetismo |
3.259.000 |
006 – Alimentação Escolar |
3.538.000 |
007 – Transporte Escolar |
1.922.000 |
008 – Assistência à Criança e ao Adolescente |
2.470.000 |
009 – Assistência a Idosos |
1.391.000 |
010 – Assistência a Portadores de Necessidades Especiais |
1.292.000 |
016 – Preservação do Patrimônio Histórico e Cultural |
70.000 |
017 – Administração e desenvolvimento de Recursos Humanos |
1.210.000 |
018 – Administração Fiscal |
13.646.000 |
019 – Apoio Administrativo |
178.653.000 |
021 – Assistência Ambulatorial |
17.890.000 |
022 – Assistência Hospitalar |
33.890.000 |
023 – Saúde Preventiva |
2.160.000 |
025 – Vigilância Sanitária |
150.000 |
027 – Assistência Social em Geral |
17.956.000 |
028 – Previdência Social |
27.145.000 |
030 – Pavimentação Urbana |
11.550.000 |
031 – Gerenciamento de Trânsito |
1.960.000 |
032 – Obras Públicas e Infra estrutura Urbana e Rural |
17.667.000 |
033 – Habitação Popular |
6.900.000 |
034 – Ações e Regularização Fundiária |
1.203.000 |
035 – Apoio à Produção, Comercialização e Abastecimento |
495.000 |
036 – Emprego e Renda |
682.000 |
037 – Incentivo às Atividades Culturais |
1.508.000 |
038 – Incentivo ao Desporto Amador e ao Lazer |
1.920.000 |
040 – Apoio ao Desenvolvimento do Turismo |
748.000 |
042 – Educação Ambiental |
1.049.000 |
043 – Tecnologia da Informação |
2.853.000 |
045 – Limpeza Pública |
15.042.000 |
047 – Divulgação Institucional |
1.560.000 |
048 – Planejamento Urbano |
410.000 |
049 – Saúde Preventiva – Expansão da Atividade Básica |
6.470.000 |
050 – Saúde Preventiva – Expansão da Atenção Ambulatorial e Hospitalar |
1.100.000 |
051 – Iluminação Pública |
14.619.000 |
052 – Parques e Jardins |
90.000 |
053 – Serviços Funerários |
35.000 |
055 – Combate à Pobreza e à Fome |
821.000 |
065 – Apoio as Atividades de Defesa e Cidadania |
1.245.000 |
998 – Operações Especiais |
32.555.000 |
999 – Reserva de Contingência |
1.115.000 |
TOTAL |
515.782.000 |
Art. 6º Fica o Poder Executivo, respeitadas as prescrições constitucionais e nos termos da Lei 4.320/64, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares:
I - até o limite de 20% (vinte por cento) do total da despesa fixada no artigo 4º desta Lei, mediante a utilização de recursos provenientes:
a) da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias autorizadas por Lei, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;
b) da reserva de contingência;
§ 1º O limite autorizado no “caput” não será onerado quando o crédito se destinar a atender insuficiência de dotação do grupo de pessoal e encargos sociais, mediante a utilização de recursos provenientes de anulações de dotações consignadas na categoria de despesas correntes.
§ 2º O limite autorizado no “caput” não será onerado quando a abertura do crédito suplementar se der mediante a utilização de recursos provenientes do excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, § 1º, II, da lei n.º 4.320/64.
CAPÍTULO I
DAS FONTES DE FINANCIAMENTO
Art. 7º A receita do orçamento de investimento é estimada em R$ 51.117.000,00 (cinqüenta e um milhões, cento e dezessete mil reais), obedecendo ao seguinte desdobramento:
R$ 1,00
Especificação |
Total |
Geração Própria |
41.980.000 |
Recursos Diversos (convênios) |
9.137.000 |
TOTAL |
51.117.000 |
CAPÍTULO II
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Seção I
Da Fixação da Despesa
Art. 8º A Despesa do Orçamento de Investimento das empresas constituídas em sociedade de economia mista é fixada R$ 51.117.000,00 (cinqüenta e um milhões, cento e dezessete mil reais).
Seção II
Da Distribuição da Despesa
Art. 9º A despesa fixada, observada a programação constante dos quadros que integram a presente lei, em anexo, apresenta, o seguinte desdobramento:
I - Por Categoria Econômica e Grupo de Despesa
R$ 1,00
Especificação |
Total |
1. DESPESAS CORRENTES |
36.480.000 |
Pessoal e Encargos Sociais |
3.480.000 |
Juros e Encargos da Dívida |
- |
Outras Despesas Correntes |
33.000.000 |
2. DESPESAS DE CAPITAL |
14.637.000 |
Investimentos |
14.637.000 |
Inversões Financeiras |
- |
Amortização da Dívida |
|
TOTAL |
51.117.000 |
II - Por Poder e Órgão
R$ 1,00
Especificação |
Total |
Companhia de Saneamento da Capital - SANECAP |
51.117.000 |
TOTAL |
51.117.000 |
III – Por função de governo:
R$ 1,00
Especificação |
Total |
04 – Administração |
200.000 |
17 – Saneamento |
50.917.000 |
TOTAL |
51.117.000 |
IV – Por subfunção de governo:
R$ 1,00
Especificação |
Total |
0122 – Administração Geral |
200.000 |
517 – Saneamento Básico Urbano |
50.917.000 |
TOTAL |
51.117.000 |
V – Por programa de governo:
R$ 1,00
Especificação |
Total |
019 – Apoio Administrativo |
200.000 |
029 – Saneamento Básico |
50.917.000 |
TOTAL |
51.117.000 |
Art. 10 São apresentados nos anexos I e II, que integram a presente lei, os demonstrativos a que se refere o art. 5º, incisos I e II da Lei Complementar 101/2000.
Art. 11 A reserva de contingência será constituída exclusivamente com recursos do orçamento fiscal e será de 0,46% (zero vírgula quarenta e seis por cento) da receita corrente líquida estimada na presente Lei.
Parágrafo Único. A reserva de contingência somente poderá ser utilizada para o atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, conforme estabelecido no anexo de riscos fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2005, ou ainda para atender insuficiência de dotações consignadas para o pagamento de pessoal e encargos sociais.
Art. 12 O Prefeito, no âmbito do Poder Executivo, obedecido o disposto no art. 75, da Lei 4.320/64, poderá adotar parâmetros para utilização de dotações, de forma compatibilizar as despesas à efetiva realização das receitas, para garantir as metas de resultado primário estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2005.
Art. 13 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 06 de Janeiro de 2005.
LR. Art. 5º, I – Demonstrativo da compatibilidade da programação dos orçamentos com os objetivos e metas constantes do documento de que trata o § 1º do art. 4º (anexo de metas fiscais).
R$ 1.000,00
RECEITAS FISCAIS
|
LDO 2005
|
LOA 2005
|
RECEITAS FISCAIS CORRENTES (I)
|
439.127
|
482.704
|
Receita Tributária
|
111.434
|
96.661
|
IPTU
|
14.714
|
10.714
|
IRRF
|
9.655
|
9.655
|
ITBI
|
4.237
|
4.686
|
ISSQN
|
71.323
|
62.040
|
TAXAS
|
11.505
|
9.566
|
Receita de Contribuição
|
21.190
|
42.109
|
Receita Previdenciária
|
6.571
|
27.490
|
Contribuição da CIP
|
14.619
|
14.619
|
Receita Patrimonial Líquida
|
109
|
101
|
Receita Patrimonial
|
2.036
|
1.785
|
(-) Aplicações financeiras
|
1.927
|
1.684
|
Receita de Serviços de Coleta de Lixo
|
594
|
550
|
Transferência Correntes Liquidas
|
279.471
|
317.283
|
Transferências Correntes
|
303.048
|
343.145
|
FPM
|
58.104
|
61.104
|
ITR
|
73
|
68
|
Cota Parte do Salário Educação
|
2.058
|
-
|
IOF-OURO
|
72
|
67
|
Seguro Receita – Transferência Financeira – LC
87/96
|
2.087
|
1.932
|
Transf. Do Fundo Especial do Petróleo
|
457
|
423
|
SUS
|
73.224
|
73.740
|
ICMS
|
96.404
|
111.749
|
IPVA
|
18.189
|
18.694
|
Cota Parte do IPI – exportação
|
581
|
626
|
CIDE
|
-
|
1.968
|
FUNDEF
|
45.351
|
45.000
|
FNAS
|
-
|
13.875
|
FNDE
|
-
|
4.506
|
Convênios
|
6.446
|
9.393
|
( - ) Dedução para formação do FUNDEF
|
(23.577)
|
(25.862)
|
Demais Receitas Correntes
|
26.329
|
26.000
|
Multas da Legislação de Trânsito
|
5.897
|
3.840
|
Outras Multas
|
3.561
|
2.915
|
Dívida Ativa
|
11.431
|
11.431
|
Diversas – PMC
|
828
|
558
|
Diversas – Fundos
|
4.612
|
7.256
|
RECEITAS DE CAPITAL (II)
|
15.896
|
31.394
|
Operações de Crédito (III)
|
-
|
6.962
|
Amortização de Empréstimos (IV)
|
-
|
|
Alienações de Ativos (V)
|
-
|
|
Transferência de Capital
|
15.896
|
24.432
|
Convênios
|
15.896
|
24.432
|
Outras Transferências de Capital
|
-
|
-
|
Outras Receitas de Capital
|
-
|
-
|
RECEITAS FISCAIS DE CAPITAL (VI) = (II – III – IV
–V)
|
15.896
|
24.432
|
RECEITAS FISCAIS LÍQUIDAS (VII) = (I + VI)
|
455.023
|
507.136
|
DESPESAS CORRENTES (VIII)
|
413.317
|
442.762
|
Pessoal Encargos Sociais
|
199.544
|
212.727
|
Juros e Encargos da Dívida (IX)
|
14.083
|
19.996
|
Outras Despesas Correntes
|
199.690
|
210.039
|
DESPESAS FISCAIS CORRENTES (X) = (VIII – IX)
|
399.234
|
422.766
|
DESPESAS DE CAPITAL (XI)
|
33.351
|
71.905
|
Investimentos
|
26.037
|
62.455
|
Inversões Financeiras
|
-
|
572
|
Concessão de Empréstimos (XII)
|
-
|
572
|
Aquisição de Título de Capital já Integralizado
(XIII)
|
-
|
|
Demais Inversões Financeiras
|
-
|
|
Amortização da Dívida (XIV)
|
7.314
|
8.878
|
DESPESAS FISCAIS DE CAPITAL (XV) = (XI – XII – XIII – XIV)
|
26.037
|
62.455
|
RESERVA DE CONTINGÊNCIA (XVI)
|
11.080
|
1.115
|
DESPESAS FISCAIS LÍQUIDAS (XVII) = (X + XV + XVI)
|
436.351
|
486.336
|
|
|
|
RESULTADO PRIMÁRIO (VII – XVII)
|
18.672
|
20.800
|
|
|
|
DISCRIMINAÇÃO DA META FISCAL
|
18.672
|
20.800
|
LRF Art. 5º, INCISO II - medidas de compensação a renúncias de receita e ao aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado;
Para o exercício de 2005 não está previsto nenhum tipo de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita, além daquelas previstas na legislação, as quais já estão consideradas na estimativa da receita orçamentária.
Quanto ao à expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado, o aumento previsto está respaldado pelo incremento da receita.