LEI
Nº 4.741, DE 27 DE JANEIRO DE 2005
AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 726 DE 25/02/2005
DENOMINA A CRECHE MUNICIPAL, SITUADA NO BAIRRO
RESIDENCIAL COXIPÓ, NESTA CAPITAL.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ -MT faz saber
que, decorrido o prazo legal e, conforme o §
8º do artigo 29 da Lei Orgânica do Município de Cuiabá - MT, promulga a seguinte
Lei:
Art. 1º Denomina
"Amália Curvo Campos", a Creche Municipal, situada no Bairro
Residencial Coxipó, nesta Capital.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Palácio Paschoal Moreira Cabral, em Cuiabá –
MT, 27 de janeiro de 2005.