LEI Nº 6.729, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADO NA GAZETA MUNICIPAL Nº 266 DE 25/11/2021

 

CRIA E DENOMINA DE AMÁLIA CURVO DE CAMPOS A UNIDADE DE CRECHE MUNICIPAL, SITUADA NO BAIRRO RESIDENCIAL COXIPÓ, NESTA CAPITAL E REVOGA A LEI Nº 4.741, DE 27 DE JANEIRO DE 2005.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criada a Unidade de Creche Municipal situada no Bairro Residencial Coxipó, nesta Capital, que se denomina Creche Municipal “Amália Curvo de Campos”.

 

Art. 2º Fica revogada a Lei nº 4.741, de 27 de janeiro de 2.005.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 23 de novembro de 2021.

 

JOSÉ ROBERTO STOPA

PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.