AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 744 DE 28/06/2005
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ/MT, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O Artigo 2º da Lei nº 3.162, de 16 de julho de 1993, alterado pelas leis nº 3.522/95 e nº 4.596/04, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa – COMDIPI, será composto por 16 (dezesseis) membros titulares e igual número de suplentes, o Poder Público será representado pelos órgãos abaixo especificados: (NR)
I – Secretaria Municipal de Governo e Comunicação = 1 (um) membro titular + 1 (um) membro suplente;
II – Secretaria Municipal de Educação, Desporto e Lazer = 2 (dois) membros titulares + 2 (dois) membros suplentes;
III – Secretaria Municipal de Saúde= 1 (um) membro titular + 1 (um) membro suplente;
IV – Secretaria Municipal de Cultura= 1 (um) membro titular + 1 (um) membro suplente;
V – Procuradoria Geral do Município= 1 (um) membro titular + 1 (um) membro suplente;
VI – Secretaria Municipal de Trânsito e Transporte Urbano= 1 (um) membro titular + 1 (um) membro suplente;
VII – Secretaria Municipal de Bem Estar Social= 1 (um) membro titular + 1 (um) membro suplente.
Parágrafo único. Os representantes da Sociedade Civil serão escolhidos por consulta pública regulamentado pelo Poder Executivo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Alencastro em Cuiabá/MT, 21 de junho de 2005.