LEI Nº 4.758, DE 06 DE JULHO DE 2005

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 746 DE 08/07/2005

 

DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DE PRAZO PREVISTO NO ARTIGO 2º, § 1º, INCISO IV, DA LEI Nº 3.624 DE 13 DE MARÇO DE 1997, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica prorrogado por mais 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias o prazo fixado no artigo 2º, § 1º, inciso IV, da Lei nº 3.624 de 13 de março de 1997, prorrogada pela Lei nº 4.595 de 08 de julho de 2004, em face do seu artigo 1º, ficando esta prorrogação a ser contada do dia 13 de julho de 2005 à 12 de julho de 2006, a fim de concluir o processo de liquidação da PRODECAP S/A.

 

§ 1º Havendo disponibilidade de recursos financeiros dos cofres municipais, para ultimar o processo de liquidação esta, então, far-se-á automaticamente.

 

§ 2º Caso a municipalidade não dispor de recursos financeiros para quitação integral dos contratos de trabalho dos empregados da PRODECAP S/A, estes poderão ser absorvidos nas várias atividades da Administração Pública Municipal até que sejam possibilitadas as respectivas rescisões, sem quaisquer prejuízos a direitos adquiridos pelos mesmos que ficam resguardados em sua integralidade, sempre visando o interesse maior da municipalidade.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá/MT, em 06 de julho de 2005.

 

WILSON PEREIRA DOS SANTOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.