AUTOR: VER. PERMÍNIO PINTO
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 746 DE 08/07/2005
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º O artigo 3º da Lei nº 4577 de 10 de maio de 2004 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º A Semana da Água será realizada na penúltima semana do Mês de Março."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 06 de julho de 2005.