AUTOR: VER. TOTÓ PARENTE
PUBLICADA NAGAZETA MUNICIPAL Nº 685 DE 14/05/04
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no Município de Cuiabá, a Semana da Água.
Art. 2º A Semana da Água tem por objetivos:
I - Promover a conscientização da comunidade para a importância do gerenciamento adequado dos recursos hídricos do município;
II - Divulgar a política e o sistema Nacional e Municipal de gerenciamento dos recursos hídricos;
III - Estimular a adoção de práticas e medidas de proteção dos recursos hídricos.
Art. 3º A Semana da Água será
realizada na última semana do mês de setembro, quando se comemora o início da
primavera.
Art. 3º A Semana da Água será realizada na penúltima semana do Mês de Março. (Redação dada pela Lei nº 4762, de 06 de julho de 2005)
Art. 4º A coordenação das comemorações da Semana da Água, ficará a cargo do Poder Executivo Municipal, que atuará em sintonia com os órgãos, instituições, empresas e comunidade em geral.
Parágrafo único. A programação da Semana da Água envolverá, necessariamente, todos os alunos da rede pública municipal, através de atividades educativas nas escolas, visando o racionamento do uso da água. (Dispositivo incluído pela Lei n° 4975, de 15 de maio de 2007)
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá, 10 de Maio de 2004.