LEI Nº 4.762, DE 06 DE JULHO DE 2005

 

AUTOR: VER. PERMÍNIO PINTO

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 746 DE 08/07/2005

 

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 3º DA lEI Nº 4577 DE 10 DE MAIO DE 2004.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º O artigo 3º da Lei nº 4577 de 10 de maio de 2004 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 3º A Semana da Água será realizada na penúltima semana do Mês de Março."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 06 de julho de 2005.

 

WILSON PEREIRA DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.