AUTOR: VER. PERMÍNIO PINTO
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 752 DE 19/08/2005
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ/MT, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Ao artigo 3°, da Lei 3.868, de 05 de Julho de 1999, acrescenta o inciso XII e o §3°, com as seguintes redações:
“XII – Recursos oriundos do Imposto Territorial Rural (ITR).”
“§ 3° Os recursos arrecadados com o Imposto Territorial Rural (ITR) serão aplicados em programas de capacitação, formação técnica e de fomento às atividades de agricultura familiar do município.”
Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro em Cuiabá/MT, 15 de agosto de 2005.