LEI Nº 4.769, DE 15 DE AGOSTO DE 2005

 

AUTOR: VER. PERMÍNIO PINTO

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 752 DE 19/08/2005

 

ACRESCENTA O INCISO XII E O § 3° NO ART. 3º DA LEI MUNICIPAL 3.868/99, QUE CRIOU O FUMPAGRO (FUNDO MUNICIPAL DE POLÍTICA AGROPECUÁRIA), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ/MT, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° Ao artigo 3°, da Lei 3.868, de 05 de Julho de 1999, acrescenta o inciso XII e o §3°, com as seguintes redações:

 

“XII – Recursos oriundos do Imposto Territorial Rural (ITR).”

 

“§ 3° Os recursos arrecadados com o Imposto Territorial Rural (ITR) serão aplicados em programas de capacitação, formação técnica e de fomento às atividades de agricultura familiar do município.” 

 

Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro em Cuiabá/MT, 15 de agosto de 2005.

 

WILSON PEREIRA DOS SANTOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.