LEI Nº 4.771, DE 18 DE AGOSTO DE 2005

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

 PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 752 de 19/08/2005.

 

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI 879, DE 11 DE JUNHO DE 1966.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ/MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Acrescenta o art. 4º-A à lei nº 879, de 11 de junho de 1966, com a seguinte redação:

 

Art. 4º-A Fica estipulado que, tendo o imóvel destinação diversa daquela estabelecida pela presente lei, ou sendo a sede do Poder Legislativo Estadual transferida para outro imóvel, o bem objeto da presente doação reverterá ao patrimônio do município sem ônus para o ente doador e com todas as benfeitorias.

 

Parágrafo único. O Município de Cuiabá, no caso previsto no caput deste artigo, deverá destinar o imóvel para a sede do Poder Legislativo Municipal, se não houver sido construída a sede própria nos termos da Lei Orgânica do Município.”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá/MT, em 18 de agosto de 2005. 

 

WILSON PEREIRA DOS SANTOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.