AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 752 de 19/08/2005.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ/MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Acrescenta o art. 4º-A à lei nº 879, de 11 de junho de 1966, com a seguinte redação:
“Art. 4º-A Fica estipulado que, tendo o imóvel destinação diversa daquela estabelecida pela presente lei, ou sendo a sede do Poder Legislativo Estadual transferida para outro imóvel, o bem objeto da presente doação reverterá ao patrimônio do município sem ônus para o ente doador e com todas as benfeitorias.
Parágrafo único. O Município de Cuiabá, no caso previsto no caput deste artigo, deverá destinar o imóvel para a sede do Poder Legislativo Municipal, se não houver sido construída a sede própria nos termos da Lei Orgânica do Município.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá/MT, em 18 de agosto de 2005.