LEI Nº 4.774, DE 30 DE AGOSTO DE 2005

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 754 DE 02 DE SETEMBRO DE 2005

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DESAPROPRIAR LOTES DO LOTEAMENTO JARDIM PARANÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Vide Lei n° 4948, de 05 de janeiro de 2007

Vide Lei n° 4833, de 10 de março de 2006

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a desapropriar amigável ou judicialmente os lotes de n° 05 a 33, da Quadra 06; lotes de n° 01 a 34, da Quadra 07; lotes de n° 01 a 34 da Quadra 08; lotes de n° 01 a 20, da Quadra 09; lotes de n° 01 a 10, da Quadra 10; lotes de n° 01 a 07, da Quadra 11; lotes de n° 01 a 14, da Quadra 12; lotes de n.º 0l a 14, da Quadra 13; lotes de n° 01 a 14, da Quadra 14; lotes de n° 01 a 06, da Quadra 15; do Loteamento Jardim Paraná, matriculados no 6° Serviço Notarial e Registro de Imóveis de Cuiabá, nos Livros 2-NK e 2­NL.

 

Art. 2° A desapropriação de que trata o artigo 1° tem por finalidade solucionar pendência junto à Caixa Econômica Federal, na conclusão do Programa Habitar Brasil-BID.

 

Art. 3° Os lotes a serem desapropriados são de propriedades atribuídas a José Schmidt Villela, Cleuza Schmidt Villela e Eunice Mancini Villela, matriculados sob o n° 73.158 a 73.187, do Livro: 2NK, folhas 139 a 167; 73.188 a 73.221, do Livro: 2NK, folhas 169 a 200 e 2NL, folhas 001 e 002; 73.222 a 73.255, do Livro: 2NL, folhas 003 a 036; 73.256 a 73.275, do Livro: 2NL, folhas 037 a 056; 73.276 a 73.285, do Livro: 2NL, folhas 057 a 066; 73.286 a 73.292, do Livro: 2NL, folhas 067 a 073; 73.293 a 085, do Livro: 2NL, folhas 074 a 085; 73.307 a 73.320, do Livro: 2NL, folhas 088 a 101; 73.321 a 73.334, do Livro: 2NL, folhas 102 a 115 e 73.335 a 73.340, do Livro 2NL, folhas 116 a 121, do 6° Serviço Notarial e Registro de Imóveis de Cuiabá.

 

Art. 4° A avaliação da área desapropriada será efetuada pela Comissão Permanente de Avaliação do município de Cuiabá.

 

Art. 5° As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta de dotação própria consignada no Orçamento Geral do Município, suplementada se necessário.

 

Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 30 de agosto de 2005

 

Wilson Pereira dos Santos

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.