AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 771
DE 29/12/2005
O PREFEITO MUNICIPAL DE
CUIABÁ faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei Complementar:
Art. 1º O § 1º do artigo 3º, da Lei nº 4.678 de 28 de
dezembro de 2004 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º..........................................................................................
§ 1º O Procurador Geral, o
Presidente da Cuiabá-PREV, o Diretor-Presidente da
Agência Municipal de Habitação Popular e o Presidente do IPDU, para os efeitos
desta Lei, serão considerados agentes públicos com as mesmas prerrogativas de
Secretário Municipal.
Art. 2º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá/MT, 28 de dezembro de 2005.