LEI N° 4.823, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2005

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 771 DE 29/12/2005

 

Dispõe sobre o Plano Plurianual para o período 2006/2009 e dá outras providências.

 

Vide Lei n° 4945, de 05 de janeiro de 2007

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Plano Plurianual para o quadriênio 2006/2009, em cumprimento ao disposto no art.165, § 1º, da Constituição Federal, estabelece para o período os programas com seus respectivos objetivos, indicadores e montantes de recursos a serem aplicados em despesas de capital, e outras delas decorrentes, e nas despesas de duração continuada, na forma dos anexos que integram a presente Lei.

 

Art. 2º As prioridades e metas para o ano 2006, conforme estabelecido no art. 2°, da Lei nº 4.755, de 29 de junho de 2005, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para 2006 estão especificadas no Anexo I desta Lei.

 

Art. 3º A exclusão ou alteração de programas constantes desta lei, bem como as inclusões de novos programas serão propostos pelo Poder Executivo, através de projeto de lei de revisão do plano.

 

Art. 4º A inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias no Plano Plurianual poderão ocorrer por intermédio da Lei Orçamentária Anual ou de seus créditos adicionais, apropriando-se, ao respectivo programa, as modificações conseqüentes.

 

Parágrafo único. De acordo com o disposto no caput deste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a adequar as metas das ações orçamentárias para compatibilizá-las com as alterações de valor ou com outras modificações efetivadas na lei orçamentária anual.

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar, incluir ou excluir produtos e respectivas metas das ações do Plano Plurianual, desde que estas modificações contribuam para a realização do objetivo do Programa.

 

Art. 6º O Poder Executivo enviará à Câmara de Vereadores, até o dia 15 de abril de cada exercício, relatório de avaliação dos resultados da implantação deste Plano.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 29 de dezembro de 2005.

 

WILSON PEREIRA DOS SANTOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.