LEI Nº 4.832, DE 10 DE MARÇO DE 2006

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 781 DE 10/03/2006

 

CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTO SOCIAL – FMIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

 

O PREFEITO MUNICIPAL, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado o Fundo Municipal de Investimentos Sociais – FMIS – vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social e Desenvolvimento Humano, com a finalidade de gerir os recursos financeiros de que trata o art. 9º da Lei Estadual nº 8059 de 29 de dezembro de 2003.

 

§ 1º Os recursos financeiros de que trata este artigo serão aplicados, diretamente ou através de convênios, em programas sociais do Município de Cuiabá, observadas as normas legais aplicáveis à Administração Pública, sem prejuízo dos recursos financeiros movimentados pelo Fundo Municipal de Assistência Social, instituído pela Lei nº 3531 de 29 de dezembro de 1995.

 

§ 2º Para o recebimento e a movimentação dos recursos, o Poder Executivo deverá abrir conta corrente única e específica em instituição oficial de crédito.

 

§ 3º Não será permitida a utilização de recursos do FMIS para o pagamento de despesas com pessoal, ou qualquer outra atividade-meio.

 

§ 4º Adotar-se-ão indicadores de resultados, como o Índice de Desenvolvimento Humano ou outros índices oficiais que sejam utilizados pela Administração Pública.

 

§ 5º No final de cada exercício, o saldo financeiro existente na conta corrente do Fundo Municipal de Investimento Social –FMIS- será automaticamente transferido, a seu crédito, para o exercício seguinte.

 

Art. 2º A fiscalização e a análise da prestação de contas dos investimentos financiados com recursos do Fundo Municipal de Assistência Social –FMIS- será feita por um Comitê composto por 6 (seis) membros nomeados pelo Prefeito Municipal, sendo 3 (três) representantes de órgãos ou entidades do Município e 3 (três) representantes da sociedade civil organizada.

 

Art. 3º O Poder Executivo, no prazo de 90(noventa) dias, a partir da publicação deste Decreto, aprovará o regimento interno do Comitê, de que trata o art. 2º e regulamentará, no que couber, a presente lei, inclusive o orçamento para o exercício de 2006. 

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 10 de março de 2006.

 

WILSON PEREIRA DOS SANTOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.