LEI Nº 4.820, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2005

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 771 DE 29/12/2005

 

Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2006.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

TÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES COMUNS

 

Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2006, compreendendo:

 

I - o Orçamento Fiscal referente ao Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta e indireta, inclusive as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

 

II - o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a eles vinculados, da Administração Municipal direta e indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público;

 

III – o Orçamento de Investimento, das empresas em que o Município, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.

 

Parágrafo único. A despesa da Empresa Pública Progresso e Desenvolvimento da Capital – PRODECAP S/A, correrá à conta dos órgãos da Administração Direta, conforme o estabelecido na Lei Nº 3.624/1997.

 

TÍTULO II

DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

 

CAPÍTULO I

DA ESTIMATIVA DA RECEITA

Art. 2º A Receita Orçamentária, do orçamento fiscal e da seguridade social é estimada, a valores correntes, em R$ 562.216.000,00 (quinhentos e sessenta e dois milhões, duzentos e dezesseis mil reais) desdobrada em:

 

I - R$ 442.627.000,00 (quatrocentos e quarenta e dois milhões, seiscentos e vinte e sete mil reais) pertencentes ao Orçamento Fiscal;

 

II - R$ 119.589 000,00 (cento e dezenove milhões, quinhentos e oitenta e nove mil reais) do Orçamento da Seguridade Social.

 

Parágrafo único. Inclue-se no valor referido no “caput” os recursos próprios da administração indireta e fundos.

 

Art. 3º As receitas decorrentes da arrecadação de tributos, transferências correntes e de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente e das especificações constantes dos quadros que integram esta Lei, são estimadas com o desdobramento discriminado no quadro abaixo:

 

R$ 1,00

Especificação

Valores Correntes

Valores Constantes

1. RECEITAS CORRENTES

562.464.000

536.191.000

Receita Tributária

106.135.000

101.177.000

Receita de Contribuições

32.899.000

31.362.000

Receita Patrimonial

1.752.000

1.670.000

Receita de Serviços

159.000

152.000

Transferências Correntes

397.526.000

378.957.000

Outras Receitas Correntes

23.993.000

22.872.000

2. RECEITAS DE CAPITAL

32.135.000

30.634.000

Operação de Crédito

4.377.000

4.173.000

Transferências de Capital

27.758.000

26.461.000

3. DEDUÇÃO DA RECEITA CORRENTE

32.383.000

30.870.000

Contribuição para o FUNDEF

30.763.000

29.326.000

Incentivo Fiscal ao PRODEC

1.620.000

1.544.000

TOTAL

562.216.000

535.954.000

 

CAPÍTULO II

DA FIXAÇÃO DA DESPESA

 

Seção I

da Fixação da Despesa

 

Art. 4º A Despesa Orçamentária dos orçamentos fiscal e da seguridade social, no mesmo valor da Receita Orçamentária é fixada, a valores correntes, em R$ 562.216.000,00 (quinhentos e sessenta e dois milhões, duzentos e dezesseis mil reais) desdobrada nos seguintes agregados:

 

I - R$ 357.480.000,00 (trezentos e cinqüenta e sete milhões e quatrocentos e oitenta mil reais) do Orçamento Fiscal;

 

II - R$ 204.736.000,00 (duzentos e quatro milhões, setecentos e trinta e seis mil reais), do Orçamento da Seguridade Social.

 

Seção II

Da Distribuição da Despesa

 

Art. 5º A despesa fixada, observada a programação constante dos quadros que integram a presente lei apresenta, o seguinte desdobramento:

 

I - Por Categoria Econômica e Grupo de Despesa

 

R$ 1,00

Especificação

Valores Correntes

Valores Constantes

1. DESPESAS CORRENTES

485.080.600

462.427.000

Pessoal e Encargos Sociais

227.890.700

217.248.000

Juros e Encargos da Dívida

15.527.000

14.802.000

Outras Despesas Correntes

241.662.900

230.377.000

2. DESPESAS DE CAPITAL

76.135.400

72.580.000

Investimentos

64.118.400

61.124.000

Inversões Financeiras

1.135.000

1.082.000

Amortização da Dívida

10.882.000

10.374.000

3. RESERVA DE CONTINGÊNCIA

1.000.000

953.000

TOTAL

562.216.000

535.960.000

II - Por Poder e Órgão

 

R$ 1,00

Especificação

Valores Correntes

Valores Constantes

1. PODER LEGISLATIVO

17.400.000

16.587.000

Câmara Municipal

17.400.000

16.587.000

2. PODER EXECUTIVO

543.816.000

518.420.000

Secretaria Municipal de Governo e Comunicação

4.033.000

3.845.000

Regional Sul

2.322.000

2.214.000

Regional Norte

2.387.000

2.276.000

Regional Leste

2.144.000

2.044.000

Regional Oeste

2.201.000

2.098.000

Administração do Distrito da Guia

203.000

194.000

Auditoria e Controle Interno

680.000

648.000

Procuradoria Geral do Município

9.341.000

8.905.000

Gabinete do Vice Prefeito

1.389.000

1.324.000

Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão

3.999.000

3.812.000

Instituto de Pesquisa e Desenvolvimento Urbano – IPDU

2.099.000

2.001.000

CUIABÁ/PREVI - Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos de Cuiabá

26.776.000

25.525.000

Secretaria Municipal de Finanças

16.185.000

15.429.000

Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano

9.193.000

8.764.000

Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano - FUMDUR

1.006.000

959.000

Secretaria Municipal de Educação, Desporto e Lazer

4.034.000

3.846.000

Fundação Educacional de Cuiabá – FUNEC

2.643.000

2.520.000

Fundo Único Municipal de Educação – FUNED

120.459.000

114.834.000

Fundo de Desenvolvimento do Desporto

1.100.000

1.049.000

Secretaria Municipal de Infra Estrutura

39.739.000

37.883.000

Agência Municipal de Habitação Popular

621.000

592.000

Fundo Municipal para o Custeio da Iluminação Pública

16.220.000

15.462.000

Fundo Municipal de Habitação Popular

9.338.000

8.902.000

Secretaria Municipal de Bem Estar Social

6.066.000

5.783.000

Fundo Municipal de Assistência Social

13.203.000

12.586.000

Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

816.000

778.000

Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza

150.000

143.000

Fundo Municipal dos Direitos da Mulher

150.000

143.000

Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa

600.000

572.000

Fundo Municipal de Apoio ao Deficiente

1.000.000

953.000

Secretaria Municipal de Cultura

2.026.000

1.931.000

Fundo Municipal de Promoção de Atividades Culturais

1.200.000

1.144.000

Secretaria Municipal de Trabalho, Desenvolvimento Econômico e Turismo

2.317.000

2.209.000

Fundo Municipal de Política Agropecuária

590.000

562.000

 

Fundo Municipal de Geração de Emprego e Renda – FUMGER

5.328.000

5.079.000

Fundo Municipal de Turismo

270.000

257.000

Secretaria Municipal de Defesa e Cidadania

2.582.000

2.461.000

Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes Urbanos

11.400.000

10.868.000

Fundo Municipal de Trânsito e Transportes Urbanos

10.595.000

10.100.000

Fundo Municipal de Saúde

155.975.000

148.691.000

Encargos Sob a Supervisão da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão

12.738.000

12.143.000

Encargos Sob a Supervisão da Secretaria Municipal de Finanças

38.698.000

36.890.000

3. RESERVA DE CONTINGÊNCIA

1.000.000

953.000

TOTAL

562.216.000

535.960.000

 

III – Por função de governo:

R$ 1,00

Especificação

Valores Correntes

Valores Constantes

01 – Legislativa

17.400.000

16.587.000

04 – Administração

103.563.000

98.727.000

06 – Segurança Pública

656.000

625.000

08 – Assistência Social

16.699.000

15.919.000

09 – Previdência Social

26.776.000

25.526.000

10 – Saúde

155.975.000

148.691.000

11 - Trabalho

5.113.000

4.874.000

12 – Educação

122.345.000

116.631.000

13 – Cultura

2.160.000

2.059.000

14 – Direito da Cidadania

420.000

400.000

15 – Urbanismo

57.703.000

55.008.000

16 – Habitação

7.962.000

7.590.000

18 – Gestão Ambiental

1.635.000

1.559.000

20 – Agricultura

590.000

562.000

22 - Indústria

150.000

143.000

23 – Comércio e Serviços

1.422.000

1.356.000

26 – Transportes

8.445.000

8.051.000

27 – Desporto e Lazer

1.100.000

1.049.000

28 – Encargos Especiais

31.102.000

29.650.000

99 – Reserva de Contingência

1.000.000

953.000

TOTAL

562.216.000

535.960.000

 

III – Por Subfunção

R$ 1,00

Especificação

Valores Correntes

Valores Constantes

031 – Ação Legislativa

17.400.000

16.587.000

121 – Planejamento e Orçamento

590.000

562.000

122 – Administração Geral

104.091.000

99.230.000

123 – Administração Financeira

50.000

48.000

126 – Tecnologia da Informação

6.353.000

6.056.000

127 – Ordenamento Territorial

1.301.000

1.240.000

128 – Formação de Recursos Humanos

3.340.000

3.184.000

131 – Comunicação Social

2.800.000

2.669.000

181 – Policiamento

500.000

477.000

182 – Informação e Inteligência

156.000

149.000

241 – Assistência ao Idoso

600.000

572.000

242 – Assistência ao Portador de Deficiência

1.000.000

953.000

243 – Assistência à Criança e ao Adolescente

1.650.000

1.573.000

244 – Assistência Comunitária

13.299.000

12.678.000

272 – Previdência do Regime Estatutário

26.776.000

25.526.000

301 – Atenção Básica

73.799.000

70.353.000

302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial

48.342.000

46.085.000

303 – Suporte Profilático e Terapêutico

17.411.000

16.598.000

304 – Vigilância Sanitária

860.000

820.000

305 – Vigilância Epidemiológica

601.000

573.000

306 – Alimentação e Nutrição

150.000

143.000

333 - Empregabilidade

3.963.000

3.778.000

334 – Fomento ao Trabalho

1.150.000

1.096.000

361 – Ensino Fundamental

108.759.000

103.681.000

362 – Ensino Médio

350.000

334.000

363 – Ensino Profissional

661.000

630.000

365 – Educação Infantil

10.550.000

10.057.000

366 – Educação de Jovens e Adultos

1.725.000

1.645.000

367 – Educação Especial

300.000

286.000

391 – Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico

1.320.000

1.258.000

392 – Difusão Cultural

840.000

801.000

422 – Direitos Individuais, Coletivos e Difusos

420.000

400.000

451 – Infra Estrutura Urbana

25.565.000

24.371.000

452 – Serviços Urbanos

32.138.000

30.637.000

453 – Transportes Coletivos Urbanos

2.475.000

2.359.000

482 – Habitação Urbana

7.962.000

7.590.000

541 – Preservação e Conservação Ambiental

1.255.000

1.196.000

542 – Controle Ambiental

380.000

362.000

601 – Promoção da Produção Vegetal

205.000

195.000

605 – Abastecimento

385.000

367.000

661 – Promoção Industrial

150.000

143.000

691 – Promoção Comercial

1.152.000

1.098.000

695 – Turismo

270.000

257.000

782 – Transporte Rodoviário

5.970.000

5.691.000

812 – Desporto Comunitário

1.100.000

1.049.000

843 – Serviços da Dívida Pública

26.390.000

25.158.000

846 – Outros Encargos Especiais

4.712.000

4.492.000

999 – Reserva de Contingência

1.000.000

953.000

TOTAL

562.216.000

535.960.000

 

IV – Por Programa

R$ 1,00

Especificação

Valores Correntes

Valores Constantes

001 – Ação Legislativa da Câmara Municipal

17.400.000

16.587.000

002 – Expansão da Educação para Outros Níveis de Ensino

1.886.000

1.798.000

0003 – Expansão e Melhoria do Ensino Fundamental

105.649.000

100.715.000

0004 – Expansão e Melhoria da Educação Especial

300.000

286.000

0005 – Expansão e Melhoria do Ensino de Jovens e Adultos

500.000

477.000

0006 – Apoio ao Ensino Médio

350.000

334.000

0008 – Apoio e Expansão da Educação Infantil

8.800.000

8.389.000

0009 – Assistência Social à População em Geral

7.710.000

7.349.000

0010 – Atenção Social ao Idoso

600.000

572.000

0011 – Atenção Social aos Portadores de Necessidades Especiais

1.000.000

953.000

0012 – Atenção Social às Crianças, Adolescente e Jovens

8.939.000

8.522.000

0013 – Atenção Social à Mulher

150.000

143.000

0014 – Incentivo às Atividades Culturais

750.000

715.000

0015 – Preservação do Patrimônio Histórico

820.000

782.000

0016 – Preservação do Patrimônio Artístico

500.000

477.000

0017 – Desenvolvimento do Desporto e do Lazer

1.900.000

1.811.000

0018 – Fortalecimento da Gestão Administrativa e Fiscal

7.626.000

7.270.000

0019 – Apoio Administrativo

89.257.000

85.089.000

0024 – Administração e Desenvolvimento de Recursos Humanos

5.440.000

5.186.000

0026 – Gestão da Tecnologia da Informação

8.222.000

7.838.000

0027 – Modernização Institucional

1.570.000

1.497.000

0029 – Previdência Social

24.861.000

23.700.000

0030 – Geração de Emprego e Renda

5.163.000

4.922.000

0031 – Integrado de Cidadania

150.000

143.000

0032 – Apoio à População Afro-Descendente e à Mulher

220.000

210.000

0033 – Desenvolvimento do Turismo

270.000

257.000

0034 – Desenvolvimento da Agricultura e Melhoria do Abastecimento

590.000

562.000

0035 – Desenvolvimento da Indústria, Comércio e Serviços

220.000

210.000

0036 - Educação Ambiental

335.000

319.000

0037 – Gestão Ambiental

2.520.000

2.402.000

0038 – Expansão e Melhoria da Infra Estrutura

39.308.000

37.472.000

0041 – Iluminação Pública

16.220.000

15.463.000

0044 - Habitação Popular

7.155.000

6.821.000

0045 – Regularização Fundiária

2.108.000

2.009.000

0046 - Gerenciamento do Trânsito e do Transporte

12.505.000

11.921.00

0048 – Planejamento Urbano

775.000

739.000

0050 –Redução da Violência e Criminalidade

1.832.000

1.746.000

0051 – Atenção à Saúde

141.013.000

134.428.000

0057 – PNAFM – Programa Nacional de Apoio à Administração para os Municípios

5.500.000

5.243.000

0998 – Operações Especiais

31.102.000

29.650.000

9999 – Reserva de Contingência

1.000.000

953.000

TOTAL

562.216.000

535.960.000

 

CAPÍTULO III

DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS

 

Art. 6º Fica o Poder Executivo, respeitadas as prescrições constitucionais e nos termos da Lei 4.320/64, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares:

 

I - até o limite de 10% (dez por cento) do total da despesa fixada no artigo 4º desta Lei, mediante a utilização de recursos provenientes:

 

a) da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias autorizadas por Lei, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;

b) Da reserva de contingência;

c) Do excesso de arrecadação.

 

Parágrafo único. O limite autorizado no “caput” não será onerado quando o crédito se destinar a atender insuficiência de dotação do grupo de pessoal e encargos sociais, mediante a utilização de recursos provenientes de anulações de dotações consignadas na categoria de despesas correntes.

 

TÍTULO III

DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO

 

CAPÍTULO I

DAS FONTES DE FINANCIAMENTO

 

Art. 7º A receita do orçamento de investimento é estimada, a valores correntes, em R$ 88.718.000,00 (oitenta e oito milhões, setecentos e dezoito mil reais), obedecendo ao seguinte desdobramento:

 

R$ 1,00

Especificação

Valores Correntes

Valores Constantes

Geração Própria

46.880.000

44.690.000

Recursos Diversos (convênios)

41.838.000

39.884.000

TOTAL

88.718.000

84.574.000

 

CAPÍTULO II

DA FIXAÇÃO DA DESPESA

 

Seção I

da Fixação da Despesa

 

Art. 8º A Despesa do Orçamento de Investimento das empresas constituídas em sociedade de economia mista é fixada, a valores correntes, em R$ 88.718.000,00 (oitenta e oito milhões, setecentos e dezoito mil reais).

 

Seção II

Da Distribuição da Despesa

 

Art. 9º A despesa fixada, observada a programação constante dos quadros que integram a presente lei, em anexo, apresenta, o seguinte desdobramento:

 

I - Por Categoria Econômica e Grupo de Despesa

R$ 1,00

Especificação

Valores Correntes

Valores Constantes

1. DESPESAS CORRENTES

38.500.000

36.702.000

Pessoal e Encargos Sociais

5.300.000

5.052.000

Juros e Encargos da Dívida

 

 

Outras Despesas Correntes

33.200.000

31.649.000

2. DESPESAS DE CAPITAL

50.218.000

47.872.000

Investimentos

50.218.000

47.872.000

Inversões Financeiras

 

 

Amortização da Dívida

 

 

TOTAL

88.718.000

84.574.000

 

II - Por Poder e Órgão

R$ 1,00

 

Especificação

Valores Correntes

Valores Constantes

Companhia de Saneamento da Capital – SANECAP

88.718.000

84.574.000

TOTAL

88.718.000

84.574.000

 

III – Por função de governo:

R$ 1,00

 

Especificação

Valores Correntes

Valores Constantes

04 – Administração

16.910.000

16.120.000

17 – Saneamento

71.808.000

68.454.000

TOTAL

88.718.000

84.574.000

 

IV – Por subfunção de governo:

R$ 1,00

 

Especificação

Valores Correntes

Valores Constantes

122 – Administração Geral

16.910.000

16.120.000

517 – Saneamento Básico Urbano

71.808.000

68.454.000

TOTAL

88.718.000

84.574.000

 

V – Por programa de governo:

 

R$ 1,00

Especificação

Valores Correntes

Valores Constantes

0019 – Apoio Administrativo

16.910.000

16.120.000

0049 – Saneamento Básico

71.808.000

68.454.000

TOTAL

88.718.000

84.574.000

 

TÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 10 São apresentados nos anexos I e II, que integram esta lei os demonstrativos a que se refere o art. 5º, incisos I e II da Lei Complementar 101/2000.

 

Art. 11 A reserva de contingência será constituída exclusivamente com recursos do orçamento fiscal e será de até 1% (um por cento) da receita corrente líquida estimada na presente Lei.

 

§ 1º A reserva de contingência somente poderá ser utilizada para o atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, conforme estabelecido no anexo de riscos fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2006.

 

§ 2º Se ao término do exercício não ocorrer às situações previstas no § primeiro a reserva de contingência poderá ser utilizada para atender insuficiências de dotações orçamentárias ou ainda para atender insuficiência de dotações consignadas para o pagamento de pessoal e encargos sociais.

 

Art. 12 O Prefeito, no âmbito do Poder Executivo, obedecido o disposto no art. 75, da Lei 4.320/64, poderá adotar parâmetros para utilização de dotações, de forma compatibilizar as despesas à efetiva realização das receitas, para garantir as metas de resultado primário estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2006.

 

Art. 13 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 29 de dezembro de 2005.

 

WILSON PEREIRA DOS SANTOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.


ANEXO I

LRF. Art. 5º, inciso I - demonstrativo da compatibilidade da programação dos orçamentos com os objetivos e metas constantes do documento de que trata o § 1o do art. 4o (anexo de metas fiscais)

 

ESPECIFICAÇÃO

LDO

LOA

Var (%) LOA/LDO

Valores Correntes   (a)

Valores Constantes

% PIB (a / PIB)*100

Valores Correntes   (a)

Valores Constantes

% PIB (a / PIB)*100

Valores Correntes

Valores Constantes

Receita Total

595.282

574.375

2,32

562.216

535.954

2,19

     (5,55)

      (6,69)

Receitas Não-Financeiras (I)

590.954

570.199

2,30

556.200

530.219

2,16

     (5,88)

      (7,01)

Despesa Total

595.282

574.375

2,32

 562.216

535.954

2,19

     (5,55)

      (6,69)

Despesas Não-Financeiras (II)

562.943

543.172

2,19

534.672

509.697

2,08

     (5,02)

      (6,16)

Resultado Primário (I – II)

28.011

27.027

0,11

21.528

20.522

0,08

   (23,14)

    (24,07)

Resultado Nominal

13.131

12.670

0,05

13.131

12.518

0,05

          -  

      (1,20)

Dívida Pública Consolidada

392.049

378.280

1,53

392.049

373.736

1,53

          -  

      (1,20)

Dívida Consolidada Líquida

392.049

378.280

1,53

392.049

373.736

1,53

          -  

      (1,20)

 

R$ 1.000,00

Variáveis econômicas projetadas 2006

LDO

LOA

IPCA/IBGE

3,64

4,90

PIB Estadual/SEFAZ

25.699.000

25.699.000

 

ANEXO II

 

LRF Art. 5º, INCISO II - medidas de compensação a renúncias de receita e ao aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado (CF, art. 165, § 6º)

No que se refere à renúncia de receita para 2006, além daquelas previstas na legislação com relação ao IPTU já considerada no lançamento do tributo, está previsto o PRODEC – Programa de Desenvolvimento Econômico de Cuiabá, criado pela Lei Complementar 035/97 e regulamentado pelo Decreto 3.621/99.

 

Setores/Programas/Beneficiários

Tributo/ Contribuição

Ano

Valor

Compensação

Indústria, Comércio e Serviços /PRODEC/Empresas

IPTU, ITBI, ISS e Taxas

2006

R$ 1.620.000

Aumento do repasse do ICMS, pelo valor adicionado

 

Quanto ao aumento das despesas obrigatórias de caráter continuado decorrente da expansão da ação governamental já está prevista na estimativa da receita e fixação da despesa da Lei Orçamentária.