AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAl Nº784 DE 31/03/06
WILSON PEREIRA DOS SANTOS, PREFEITO DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Em conformidade com o art. 167, incisos V a VII da Constituição Federal, fica o Poder Executivo autorizado a transferir programa de trabalho de um órgão para outro, constantes da Lei 4.820 de 29 de dezembro de 2005 e abrir créditos especiais, até o valor de R$ 12.367.000,00 (doze milhões, trezentos e sessenta e sete mil reais), conforme o anexo I.
Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do “caput” correrão à conta de anulação de dotações orçamentárias nos termos dos arts.42 e 43, § 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64, conforme o anexo II.
Art. 2º Em conformidade com o art. 167, incisos V a VII da Constituição Federal, fica o Poder Executivo autorizado a transferir programa de trabalho de um órgão para outro, constantes da Lei 4.820 de 29 de dezembro de 2005 e abrir créditos suplementares até o valor de R$ 112.000,00 (cento e doze mil reais), conforme o anexo III.
Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do “caput” correrão à conta de anulação de dotações orçamentárias nos termos dos arts.42 e 43, § 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64, conforme o anexo IV.
Art. 3º Fica o Poder Executivo, respeitadas as prescrições constitucionais e nos termos da Lei 4.320/64, autorizado a abrir créditos suplementares nas dotações orçamentárias da Companhia de Saneamento da Capital até o limite de 10% (dez por cento) do total da despesa fixada no artigo 8º da Lei 4.820 de 29 de dezembro de 2005, mediante a utilização de recursos provenientes da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias dessa Companhia, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT,28 de março de 2006.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.