LEI Nº 4.869 DE 05 DE MAIO DE 2006

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 789 DE 05/05/2006.

 

ALTERA A REDAÇÃO DO CAPUT DO ART. 4º DA LEI 3531, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1995, ALTERADA PELA LEI 3643, DE 07 DE JULHO DE 1997

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Altera a redação do caput do art. 4º da lei 3531, de 29 de dezembro de 1995, alterada pela lei 3643, de 07 de julho de 1997, que passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 1º O art. 4º da lei nº 3531 de 29 de dezembro de 1995, passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 4º O fundo municipal de Assistência Social ficará subordinado à Secretaria Municipal de Assistência Social e Desenvolvimento Humano, e fiscalizado pelo Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS”.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro em Cuiabá-MT 05 de maio de 2006.

 

WILSON PEREIRA DOS SANTOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.