AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 789 DE 05/05/2006.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Altera a redação do caput do art. 4º da lei 3531, de 29 de dezembro de 1995, alterada pela lei 3643, de 07 de julho de 1997, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º O art. 4º da lei nº 3531 de 29 de dezembro de 1995, passa a ter a seguinte redação:
Art. 4º O fundo municipal de Assistência Social ficará subordinado à Secretaria Municipal de Assistência Social e Desenvolvimento Humano, e fiscalizado pelo Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro em Cuiabá-MT 05 de maio de 2006.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.