AUTOR: VEREADOR FRANCISCO VUOLO
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 797 DE 30/06/2006.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Altera o art. 3º da Lei 3.240 de 30 de dezembro de 1993, dando a seguinte redação:
“Art. 3º
Fica estabelecida a pena de infração dos proprietários de empresas locadoras,
nos seguintes termos:
a) primeira
infração: multa de 10 (dez) vezes o valor contratado pela locação dos containers, sendo que, uma vez aplicada a
multa, esta será corrigida pelo INPC;
b) segunda
infração e primeira reincidência: multa de 20 (vinte) vezes o valor contratado
pela locação dos containers, sendo que, uma vez
aplicada a multa, esta será corrigida pelo INPC.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro em Cuiabá – MT, 26 de junho de 2006.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.