AUTOR: VEREADOR LUIZ POÇÃO
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 804 DE 11/08/2006
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominado os logradouros do Bairro Parque Nova Esperança I, que obedecerá o seguinte.
Rua A1 – Rua João Batista da Paz;
Rua A2 – Rua Áureo Rodrigues de Araújo;
Rua A3 – Rua Aparecida Camelo de Castro;
Rua A4 – Rua Benedito Reis dos Santos;
Rua A5 – Rua Telina Ferreira de Arruda;
Rua A6 – Rua Simão da Silva;
Rua A7 – Rua Pedro Ribeiro da Silva Filho;
Rua A8 – Rua Isaac Raimundo;
Rua A8 – Rua Isaac Raymundo; (Redação dada pela Lei nº 5.082, de 24 de março de 2008)
Rua A9 – Rua Demetilde Primitiva de Souza;
Rua A10 – Rua Darci Rodrigues de Matos; (Dispositivo incluído pela Lei n° 4999, de 31 de julho de 2007)
Rua
B – Valdevino França Vieira; (Dispositivo incluído pela Lei n° 4999, de 31 de julho
de 2007)
Rua C – Rua Alexandre Moraes de Campos;
Rua D – Rua Josefa Souza Silva;
Rua E – Rua Erotilde dos Santos Grosseli;
Rua F – Rua Cloves da Cruz;
Rua G – Rua Ana Francisca Peres;
Rua H – Rua Lerino Evangelista do Carmo;
Rua I – Rua Delfina Alencar de Sá;
Rua I – Rua Delfina Alencastro de Sá; (Redação dada pela Lei nº 5.082, de 24 de março de 2008)
Rua J – Rua Elita Maria de Melo;
Rua K – Rua Hortência Soares da Silva;
Rua K – Rua Hortênciana Soares da Silva; (Redação dada pela Lei nº 5.082, de 24 de março de 2008)
Rua L – Rua Albano Pereira Leite;
Rua M – Rua Carlos Alberto Feitosa Macedo;
Rua N – Rua Vitorina Virgília da Costa;
Rua O – Rua Ambrosina de Souza Silva;
Rua P – Rua Domingos Martins da Cruz;
Rua Q – Rua Roberto José Bezerra;
Rua R – Rua Rosa Pinheiro da Silva;
Rua S – Rua Albertino de Paula Bento;
Rua T – Rua José Bruno da Guia;
Rua U – Rua João Crisostomo Soares;
Rua V – Rua Maria dos Reis Santos;
Rua X – Rua Octacílio Adalto da Paz;
Rua
Z – Rua Fatricio Procópio de Campos; (Dispositivo incluído pela Lei n° 4999, de 31 de julho
de 2007)
Rua
Y – Rua Francisca Maria Alves; (Dispositivo
incluído pela Lei n° 4999, de 31 de julho de 2007)
Travessa A – Travessa Elida Moraes da Cruz;
Travessa A - Elídia
Moraes da Cruz; (Redação dada pela Lei n° 4999, de 31 de julho de
2007)
Travessa B – Travessa Audalio Isidoro da Silva;
Travessa C – Travessa Júlio de Amorim;
Travessa D – Travessa Prof.ª Olga Delgado Sampaio Alves;
Travessa E – Travessa Paulo Seleri;
Travessa F – Travessa Josefina Jovelina Dias Costa;
Travessa G – Travessa Adelaide Benedita de Almeida;
Travessa H – Travessa Geraldo Neves;
Travessa I – Travessa Osvaldo Victor da Silva;
Travessa J – Travessa Petrônio José de Castro;
Travessa K - Travessa Antônio de Oliveira Dantas;
Travessa O – Travessa Manoel Caetano de Souza Xavier;
Travessa M – Travessa Benedito Pinheiro Ribeiro;
Avenida B – Avenida Magno
Rodrigues;
Avenida B – Avenida Basílio Magno Rodrigues; (Redação dada pela Lei nº 5.082, de 24 de março de 2008)
Avenida V1 – Avenida Sebastião Gomes Guimarães;
Art. 2º Ficam designados os seguintes nomes para as instituições abaixo:
Centro Comunitário Antônio Nazareth de Barros;
Centro da Juventude Marciano de Arruda;
Centro da Juventude Marciano Paulino de Arruda; (Redação dada
pela Lei n° 4999, de 31 de julho de 2007)
Creche Municipal Neide Pereira da Cruz;
Art. 3º Esta lei entra em vigência da data de sua publicação.
Palácio Alencastro em Cuiabá, 03 de julho de 2006
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.