AUTOR: VEREADOR CLOVITO
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 820 DE 01/12/2006
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que e Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída no Calendário
Oficial do Município a Festa de São Gonçalo, o qual deverá ocorrer no mês de
Abril de cada ano.
Parágrafo único. O dia de que trata o Art. 1°
deverá ser fixada da data de 10 de janeiro, dia de São Gonçalo, sendo que a
festa será comemorada sempre no último domingo do mês de abril de cada ano.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 13 de novembro de 2006
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.