REVOGADA PELA LEI N° 4912, DE 27 DE AGOSTO DE 2020

 

LEI Nº 4.912, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2006

 

AUTOR: VEREADOR CLOVITO

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 820 DE 01/12/2006

 

INSTITUI O DIA DA FESTA DE SÃO GONÇALO NO CALENDÁRIO OFICIAL DE CUIABÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que e Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída no Calendário Oficial do Município a Festa de São Gonçalo, o qual deverá ocorrer no mês de Abril de cada ano.

 

Parágrafo único. O dia de que trata o Art. 1° deverá ser fixada da data de 10 de janeiro, dia de São Gonçalo, sendo que a festa será comemorada sempre no último domingo do mês de abril de cada ano.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 13 de novembro de 2006

 

WILSON PEREIRA DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.