AUTOR: VEREADOR LUÍS CLÁUDIO
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 1994 DE 31/08/2020
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída no Calendário Oficial de Cuiabá a festa de São Gonçalo do Amarante, realizada anualmente no dia 10 de janeiro.
Art. 2º A festa de São Gonçalo do Amarante é realizada pela Paróquia São Gonçalo do Porto, de Cuiabá – MT.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revoga-se o disposto na Lei na Lei nº 4.912 de 13 de novembro de 2006.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 27 de agosto de 2020.