AUTOR: VEREADOR LUIZ POÇÃO
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 824 DE 29/12/2006
A PRESIDENTA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que decorrido o prazo legal e, conforme o
§ 8º do artigo 29 da Lei Orgânica do Município de
Cuiabá-MT, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Creche HELENITA
PAES DE ASSUNÇÃO, à Unidade da Creche localizada no Bairro Tijucal, setor
II, nesta capital.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá.
Palácio Paschoal Moreira Cabral, em Cuiabá-MT, 23 de
novembro de 2006.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.