AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 824 29/12/2006
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo, respeitadas as prescrições constitucionais e nos termos da Lei 4.320/64, autorizado a ampliar em mais 2% (dois por cento) o limite para abertura de créditos suplementares concedido no artigo 6º da Lei 4.820 de 29 de dezembro de 2005, mediante a, utilização de recursos provenientes a anulação parcial ou total de dotações orçamentárias autorizadas por Lei, nos termos do art. 42 e 43 em seu § 1º, inciso III da Lei 4.320/64, da reserva de contingência e do excesso de arrecadação.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 29 de dezembro de 2006.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.