AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 825 DE 05/01/2007
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a desapropriar amigável ou judicialmente, no Jardim Paraná, os seguintes lotes com as respectivas matrículas:
Quadra: 01. Lotes: 01, 02, 03, 11, 12, 13 e 14 Matrículas nº 73.082, 73.083, 73.084, 73.092, 73.093, 73.094 e 73.095. Quadra: 02. Lote: 14. Matricula: 73.109; Quadra: 03. Lotes: 01, 02, 03, 04, 05, 08, 09, 10, 11 e 12. Matrículas: 73.112, 73.113, 73.114, 73.115, 73.116, 73.119, 73.120, 73.121, 73.122 e 73.123; Quadra: 04. Lotes: 02, 03 e 04, Matrículas: 73.125, 73.126 e 73.127; Quadra: 05. Lotes: 02, 03, 04, 05, 06, 10, 11 e 12. Matrículas: 73.141, 73.142, 73.143, 73.144, 73.145, 73.149, 73.150 e 73.151. Quadra: 06. Lotes: 05, 06, 07, 08, 09, 10, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 25, 26, 27, 29, 30 31, 32 e 33. Matrículas: 73.158, 73.159, 73.160, 73.161, 73.162, 73.163, 73. 166, 73.167, 73.168, 73.169, 73.170, 73.171, 73.172, 73.173, 73.174, 73.175, 73.178, 73.179, 73.180, 73.182, 73.183, 73.184, 73.185 e 73.186. Matrículas: 73.188, 73.189, 73.190, 73.191, 73.192, 73.193, 73.194, 73.195, 73.196, 73.197, 73.212, 73.213, 73.214, 73.215, 73.216, 73.217, 73.218, 73.219, 73.220 e 73.221. Quadra: 08. Lotes: 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33 e 34. Matrículas: 73.222, 73.223, 73.224, 73.225, 73.226, 73.227, 73.228, 73.229, 73.230, 73.231, 73.232, 73.233, 73.234, 73.235, 73.236, 73.237, 73.238, 73.239, 73.240, 73.241, 73.242, 73.243, 73.244, 73.245, 73246, 73.247, 73.248, 73.249, 73.250, 73.251, 73.252, 73.253, 73.254 e 73.255. Quadra: 09. Lotes: 03 e 04. Matrículas: 73.258 e 73.259. Quadra: 12. Lotes: 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13 e 14. Matrículas: 73.293, 73.294, 73.295, 73.296, 73.297, 73.298, 73.299, 73.300, 73.301, 73.302, 73.303, 73.304, 73.305 e 73.306. Quadra: 13. Lotes: 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13 e 14. Matrículas: 73.307, 73.308, 73.309, 73.310, 73.311, 73.312, 73.313, 73.314, 73.315, 73.316, 73.317, 73.318, 73.319 e 73.320. Quadra: 14. Lotes: 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13 e 14. Matrículas: 73.321, 73.322, 73.323, 73.324, 73.325, 93.326, 73.326, 73.327, 73.328, 73.329, 73.330, 73.331, 73.332, 73.333 e 73.334. Quadra: 15. Lotes: 01, 02, 03, 04, 05 e 06. Matrículas: 73.335, 73.336, 73.337, 73.338, 73.339 e 73.340. Quadra: 16. Lotes: 05, 06, 07, 12, 13 e 14. Matrículas: 73.345, 73.346, 73.347, 73.352, 73.353 e 73.354.
Art. 2º A avaliação da área desapropriada será efetuada pela Comissão Permanente de Avaliação do município de Cuiabá.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão à conta de dotação própria consignada no Orçamento Geral do Município, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 05 de janeiro de 2.007.