LEI Nº 4.975, DE 15 DE MAIO DE 2007

 

AUTOR: VEREADOR LUIZ POÇÃO

 

ACRESCENTA O PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 4º DA LEI N.º 4.577 DE 10 DE MAIO DE 2004 QUE INSTITUI A SEMANA DA ÁGUA NO MUNICÍPIO DE CUIABÁ.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ- MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Acrescenta o parágrafo único ao artigo 4º da Lei 4.577 de 10 de maio de 2004, que institui a Semana da Água no município de Cuiabá, que terá a seguinte redação.

 

“Parágrafo único. A programação da Semana da Água envolverá, necessariamente, todos os alunos da rede pública municipal, através de atividades educativas nas escolas, visando o racionamento do uso da água. (AC)”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro em Cuiabá – MT, 15 de maio de 2007.

 

WILSON PEREIRA DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.