AUTOR: VEREADOR LUIZ POÇÃO
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ- MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Acrescenta o parágrafo único ao artigo 4º da Lei 4.577 de 10 de maio de 2004, que institui a Semana da Água no município de Cuiabá, que terá a seguinte redação.
“Parágrafo único. A programação da Semana da Água envolverá, necessariamente, todos os alunos da rede pública municipal, através de atividades educativas nas escolas, visando o racionamento do uso da água. (AC)”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro em Cuiabá – MT, 15 de maio de 2007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.