O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ,
faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona e faz publicar
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada, no bairro do
“Terceiro”, nesta Capital, uma Escola Municipal de ensino primário.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Prefeitura Municipal de Cuiabá Em, 10 de maio de 1949.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.