AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 876 DE 28/12/2007
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do município para o exercício financeiro de 2008 compreendendo:
I - O orçamento fiscal referente ao município, seus fundos, órgãos e entidades da administração pública municipal direta e indireta, inclusive as fundações instituídas e mantidas pelo poder público;
II - O orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a eles vinculados, da administração municipal direta e indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo poder público;
III - O orçamento de investimento, das empresas em que o município, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.
parágrafo único. a despesa da empresa pública progresso e desenvolvimento da capital PRODECAP S/A, correrá à conta dos órgãos da administração direta, conforme o estabelecido na Lei nº 3.624/1997.
Art. 2º a receita orçamentária dos orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimentos é estimada, a valores correntes, em R$ 941.866.000,00 (novecentos e quarenta e um milhões, oitocentos e sessenta e seis mil reais) desdobrada em:
I - R$ 706.260.000,00 (setecentos e seis milhões, duzentos e sessenta mil reais) pertencentes ao orçamento fiscal;
II - R$ 170.806.000,00 (cento e setenta milhões, oitocentos e seis mil reais) do orçamento da seguridade social.
III - R$ 64.800.000,00 (sessenta e quatro milhões e oitocentos mil reais) do orçamento de investimento.
Parágrafo único. inclui-se no valor referido no caput os recursos próprios das administrações indireta e fundos.
Art. 3º as receitas decorrentes da arrecadação de tributos, transferências correntes e de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente e das especificações constantes dos quadros que integram esta lei, são estimadas com o desdobramento discriminado no quadro abaixo:
R$ 1,00
ESPECIFICAÇÃO TESOURO OUTRAS FONTES TOTAL
RECEITA CORRENTE 716.204.000 26.376.000 742.580.000
RECEITA TRIBUTÁRIA 132.085.000 132.085.000
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES 15.828.000 20.465.000 36.293.000
RECEITA PATRIMONIAL 5.212.000 3.417.000 8.629.000
RECEITA DE SERVIÇOS 66.736.000 66.736.000
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 472.310.000 472.310.000
OUTRAS RECEITAS CORRENTES 24.033.000 4.494.000 26.527.000
RECEITAS DE CAPITAL 231.757.000 231.757.000
OPERAÇÕES DE CRÉDITO 29.999.000 29.999.000
TRANSFERÊNCIA DE CAPITAL 201.758.000 201.758.000
RECEITA INTRA-ORÇAMENTÁRIA 9.828.000 9.828.000
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES 9.828.000 9.828.000
DEDUÇÃO DA RECEITA 42.299.000 42.299.000
DEDUÇÕES DAS TRANSFERÊNCIAS 42.299.000 42.299.000
TOTAL 915.490.000 26.376.000 941.866.000
Art. 4º A despesa orçamentária dos orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimento no mesmo valor da receita orçamentária é fixada, a valores correntes, em R$ 941.866.000,00 (novecentos e quarenta e um milhões, oitocentos e sessenta e seis mil reais) desdobrada nos seguintes agregados:
I - R$ 620.297.000,00 (seiscentos e vinte milhões, duzentos e noventa e sete mil reais) do orçamento fiscal;
II – R$ 256.769.000,00 (duzentos e cinqüenta e seis milhões e setecentos e sessenta e nove mil reais), do orçamento da seguridade social;
III - R$ 64.800.000 (sessenta e quatro milhões e oitocentos mil reais) do orçamento de investimentos.
Art. 5º A despesa fixada, observada a programação constante dos quadros que integram a presente lei apresenta, o seguinte desdobramento:
I - por categoria econômica e grupo de despesa:
R$ 1,00
ESPECIFICAÇÃO TESOURO OUTRAS FONTES TOTAL
DESPESAS CORRENTES 629.820.500 24.969.000 654.789.500
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 268.099.500 16.353.000 284.452.500
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 20.659.000 20.659.000
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 341.062.000 8.616.000 349.678.000
DESPESAS DE CAPITAL 284.669.500 1.407.000 286.076.500
INVESTIMENTOS 269.604.500 1.307.000 270.911.500
INVERSÕES FINANCEIRAS 65.000 100.000 165.000
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 15.000.000 15.000.000
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 1.000.000 1.000.000
TOTAL 915.490.000 26.376.000 941.866.000
II - POR PODER, ÓRGÃO E UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:
R$ 1,00
ESPECIFICAÇÃO TOTAL
PODER LEGISLATIVO 20.420.000
CÂMARA MUNICIPAL 20.420.000
PODER EXECUTIVO 921.446.000
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 1.695.000
REGIONAL SUL 692.000
REGIONAL NORTE 721.000
REGIONAL LESTE 574.000
REGIONAL OESTE 710.000
AUDITORIA E CONTROLE INTERNO 370.000
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 9.490.000
GABINETE DO VICE PREFEITO 2.830.000
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO 4.003.000
INSTITUTO DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO URBANO IPDU 1.833.000
CUIABÁ/PREVI - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE CUIABÁ 30.643.000
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 16.409.000
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO URBANO 7.670.000
FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO 370.000
FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE CUIABÁ FUNEC 4.204.000
FUNDO ÚNICO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO FUNED 122.160.000
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA ESTRUTURA 268.739.000
COMPANHIA DE SANEAMENTO DA CAPITAL 64.800.000
AGÊNCIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO POPULAR 626.000
FUNDO MUNICIPAL PARA O CUSTEIO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA 15.828.000
FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO POPULAR 32.408.000
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DESENVOLVIMENTO HUMANO 5.500.000
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.711.000
FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 920.000
FUNDO DE COMBATE E ERRADICAÇÃO DA POBREZA 946.000
FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA 113.000
FUNDO MUNICIPAL DE APOIO AO DEFICIENTE 122.000
FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS SOCIAIS 300.000
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 2.387.000
FUNDO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DE ATIVIDADES CULTURAIS 521.000
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO 1.950.000
FUNDO MUNICIPAL DE POLÍTICA AGROPECUÁRIA 2.140.000
FUNDO MUNICIPAL DE GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA FUMGER 4.619.000
FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO 3.160.000
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTES URBANOS 8.755.000
FUNDO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTES URBANOS 15.107.000
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 206.514.000
SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO 7.264.000
OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO 161.000
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E CIDADANIA 6.026.000
FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DO DESPORTO 1.002.000
ENCARGOS SOB A SUPERVISÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO 15.140.000
ENCARGOS SOB A SUPERVISÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 39.313.000
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 1.000.000
TOTAL 941.866.000
III POR FUNÇÃO DE GOVERNO:
R$ 1,00
ESPECIFICAÇÃO VALOR
01 LEGISLATIVA 20.420.000
04 ADMINISTRAÇÃO 116.572.000
06 SEGURANÇA PÚBLICA 1.130.000
08 ASSISTÊNCIA SOCIAL 14.849.000
09 PREVIDÊNCIA SOCIAL 28.569.000
10 SAÚDE 206.514.000
11 - TRABALHO 4.521.000
12 EDUCAÇÃO 124.099.000
13 CULTURA 1.746.000
14 DIREITO DA CIDADANIA 2.020.000
15 URBANISMO 136.668.000
16 HABITAÇÃO 31.252.000
17 - SANEAMENTO 189.920.000
18 GESTÃO AMBIENTAL 1.810.000
20 AGRICULTURA 2.140.000
22 - INDÚSTRIA 57.000
23 COMÉRCIO E SERVIÇOS 3.160.000
26 TRANSPORTES 14.145.000
27 DESPORTO E LAZER 2.053.000
28 ENCARGOS ESPECIAIS 39.221.000
99 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 1.000.000
TOTAL 941.866.000
III POR SUBFUNÇÃO:
R$ 1,00
ESPECIFICAÇÃO VALOR
031 AÇÃO LEGISLATIVA 20.420.000
121 PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO 4.000
122 ADMINISTRAÇÃO GERAL 100.528.000
123 ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA 4.853.000
126 TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 3.134.000
127 ORDENAMENTO TERRITORIAL 2.237.000
128 FORMAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS 114.000
131 COMUNICAÇÃO SOCIAL 6.739.000
181 POLICIAMENTO 1.130.000
241 ASSISTÊNCIA AO IDOSO 914.000
242 ASSISTÊNCIA AO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA 353.000
243 ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE 1.510.000
244 ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA 11.126.000
272 PREVIDÊNCIA DO REGIME ESTATUTÁRIO 28.569.000
301 ATENÇÃO BÁSICA 118.548.000
302 ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL 81.161.000
303 SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO 2.614.000
304 VIGILÂNCIA SANITÁRIA 704.000
305 VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA 3.487.000
306 ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO 946.000
333 - EMPREGABILIDADE 3.921.000
334 FOMENTO AO TRABALHO 600.000
361 ENSINO FUNDAMENTAL 114.482.000
362 ENSINO MÉDIO 205.000
363 ENSINO PROFISSIONAL 6.000
365 EDUCAÇÃO INFANTIL 3.513.000
366 EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS 5.693.000
367 - EDUCAÇÃO ESPECIAL 200.000
391 PATRIMÔNIO HISTÓRICO, ARTÍSTICO E ARQUEOLÓGICO 543.000
392 DIFUSÃO CULTURAL 1.203.000
422 DIREITOS INDIVIDUAIS, COLETIVOS E DIFUSOS 2.020.000
451 INFRA ESTRUTURA URBANA 89.007.000
452 SERVIÇOS URBANOS 46.624.000
453 TRANSPORTES COLETIVOS URBANOS 7.785.000
482 HABITAÇÃO URBANA 31.252.000
512 SANEAMENTO BÁSICO 189.920.000
541 PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL 1.189.000
542 CONTROLE AMBIENTAL 621.000
601 PROMOÇÃO DA PRODUÇÃO VEGETAL 40.000
605 ABASTECIMENTO 2.100.000
661 PROMOÇÃO INDUSTRIAL 57.000
695 - TURISMO 3.160.000
782 TRANSPORTE RODOVIÁRIO 6.360.000
812 DESPORTO COMUNITÁRIO 2.053.000
843 SERVIÇOS DA DÍVIDA PÚBLICA 35.400.000
846 OUTROS ENCARGOS ESPECIAIS 3.821.000
999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 1.000.000
TOTAL 941.866.000
IV POR PROGRAMA:
R$ 1,00
ESPECIFICAÇÃO VALOR
0001 AÇÃO LEGISLATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL 20.420.000
0002 EXPANSÃO DA EDUCAÇÃO PARA OUTROS NÍVEIS DE ENSINO 1.939.000
0003 EXPANSÃO E MELHORIA DO ENSINO FUNDAMENTAL 111.231.000
0004 - EXPANSÃO E MELHORIA DA EDUCAÇÃO ESPECIAL 200.000
0005 EXPANSÃO E MELHORIA DO ENSINO DE JOVENS E ADULTOS 3.760.000
0006 APOIO AO ENSINO MÉDIO 205.000
0008 APOIO E EXPANSÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL 3.148.000
0009 ASSISTÊNCIA SOCIAL À POPULAÇÃO EM GERAL 7.571.000
0010 ATENÇÃO SOCIAL AO IDOSO 914.000
0011 ATENÇÃO SOCIAL A PORTADORES DE NECESSIDADES 353.000
0012 ATENÇÃO SOCIAL ÀS CRIANÇAS, ADOLESCENTE E JOVENS 6.281.000
0014 INCENTIVO ÀS ATIVIDADES CULTURAIS 1.746.000
0017 DESENVOLVIMENTO DO DESPORTO E DO LAZER 20.053.000
0018 FORTALECIMENTO DA GESTÃO ADMINISTRATIVA E FISCAL 4.853.000
0019 APOIO ADMINISTRATIVO 116.036.000
0024 ADMINISTRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS 1.810.000
0026 GESTÃO DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 4.607.000
0027 MODERNIZAÇÃO INSTITUCIONAL 4.000
0029 PREVIDÊNCIA SOCIAL 28.569.000
0030 GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA 4.571.000
0032 APOIO À POPULAÇÃO AFRO-DESCENDENTE E À MULHER 1.700.000
0033 DESENVOLVIMENTO DO TURISMO 3.160.000
0034 DESENVOLVIMENTO DA AGRICULTURA E MELHORIA DO ABASTECIMENTO 2.140.000
0035 DESENVOLVIMENTO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS 57.000
0036 - EDUCAÇÃO AMBIENTAL 1.176.000
0037 GESTÃO AMBIENTAL 555.000
0038 EXPANSÃO E MELHORIA DA INFRA ESTRUTURA 101.587.000
0041 ILUMINAÇÃO PÚBLICA 15.828.000
0044 - HABITAÇÃO POPULAR 20.976.000
0045 REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA 3.301.000
0046 - GERENCIAMENTO DO TRÂNSITO E DO TRANSPORTE 14.145.000
0048 PLANEJAMENTO URBANO 433.000
0049 - SANEAMENTO BÁSICO 164.820.000
0050 REDUÇÃO DA VIOLÊNCIA E CRIMINALIDADE 1.130.000
0051 ATENÇÃO À SAÚDE
0056 - CUIABAIRRO 25.100.000
0057 PNAFM PROGRAMA NACIONAL DE APOIO À ADMINISTRAÇÃO PARA OS MUNICÍPIOS 1.313.000
0058 VALE DO CÓRREGO DO GUMITÁ 17.439.000
0059 - ATENÇÃO BÁSICA À SAÚDE PAB ASSISTÊNCIA 12.695.000
0060 - ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR MAC ASSISTÊNCIA 81.161.000
0061 - VIGILÂNCIA EM SAÚDE 4.191.000
0062 - ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA 2.614.000
0063 - GESTÃO DO SUS 105.853.000
0998 OPERAÇÕES ESPECIAIS 39.221.000
9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 1.000.000
TOTAL 941.866.000
Art. 6º Fica o poder executivo, respeitadas as prescrições constitucionais e nos termos da lei 4.320/64, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares:
I - Até o limite de 20% (vinte por cento) do total da despesa fixada no artigo 4º desta lei, mediante a utilização de recursos provenientes:
a) da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias autorizadas por lei, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;
b) da reserva de contingência;
c) do excesso de arrecadação.
Parágrafo Único. O limite autorizado no caput não será onerado quando o crédito se destinar a atender insuficiência de dotação do grupo de pessoal e encargos sociais, mediante a utilização de recursos provenientes de anulações de dotações consignadas na categoria de despesas correntes.
Art. 7º São apresentados nos anexos I e II, que integram esta lei os demonstrativos a que se refere o art. 5º, incisos I e II da Lei Complementar 101/2000.
Art. 8º Fica o poder executivo autorizado a alterar, incluir ou excluir no Plano Plurianual 2006/2009 PPA e na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2008 os programas e ações (projetos/atividades) e respectivos produtos e metas aprovados nesta lei.
Art. 9º A reserva de contingência será constituída exclusivamente com recursos do orçamento fiscal e será de até 1% (um por cento) da receita corrente líquida estimada na presente lei.
§ 1º A reserva de contingência somente poderá ser utilizada para o atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, conforme estabelecido no anexo de riscos fiscais da lei de diretrizes orçamentárias para 2008.
Art. 10 O Prefeito, no âmbito do Poder Executivo, obedecido o disposto no art. 75, da lei nº 4.320/64, poderá adotar parâmetros para utilização de dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetiva realização das receitas, para garantir as metas de resultado primário.
Art. 11 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 28 de dezembro de 2007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.
LRF. ART. 5º, INCISO I - DEMONSTRATIVO DA COMPATIBILIDADE DA PROGRAMAÇÃO DOS ORÇAMENTOS COM OS OBJETIVOS E METAS CONSTANTES DO DOCUMENTO DE QUE TRATA O § 1O DO ART. 4O (ANEXO DE METAS FISCAIS)
AMF TABELA 1 (LRF, ART. 4º, § 1)
ESPECIFICAÇÃO LDO 2008 LOA 2008
VALOR CORRENTE
(A) VALOR CONSTANTE % PIB=
(A / PIB)
X100 VALOR CORRENTE
(B) VALOR CONSTANTE %PIB=
(B / PIB)
X100
(A) (B)
RECEITA TOTAL 845.656.000 811.570.058 6,96 867.237.000 832.281.190 7,13
RECEITAS PRIMÁRIAS(I) 808.864.000 776.261.036 6,65 874.113.000 838.880.038 7,19
DESPESA TOTAL 845.656.000 811.570.058 6,96 867.237.000 832.281.190 7,13
DESPESAS PRIMÁRIAS(II) 807.781.000 775.221.689 6,65 831.578.000 798.059.501 6,84
RESULTADO PRIMÁRIO (III) (I - II) 1.083.000 1.039.347 0,01 42.535.000 40.820.537 0,35
RESULTADO NOMINAL (14.109.017) (13.540.323) (0,12) (13.533.369) (12.987.878) (0,11)
DÍVIDA PÚBLICA CONSOLIDADA 331.700.221 318.330.346 2,73 318.166.852 305.342.468 2,62
DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA 331.700.221 318.330.346 2,73 318.166.852 305.342.468 2,62
ANO PIB ESTADUAL IPCA
2008 ¹ 12.155.519.514 4,20
LRF ART. 5º, INCISO II - MEDIDAS DE COMPENSAÇÃO A RENÚNCIAS DE RECEITA E AO AUMENTO DE DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO (CF, ART. 165, § 6°)
NO QUE SE REFERE À RENÚNCIA DE RECEITA PARA 2008, ALÉM DAQUELAS PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO E QUE SÃO DE ÂMBITO GERAL E JÁ ESTÃO CONSIDERADA NO LANÇAMENTO DO TRIBUTO. QUANTO AO AUMENTO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO DECORRENTE DA EXPANSÃO DA AÇÃO GOVERNAMENTAL JÁ ESTÁ PREVISTA NA ESTIMATIVA DA RECEITA E FIXAÇÃO DA DESPESA DA LEI ORÇAMENTÁRIA.