LEI Nº 5.041 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2007

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 876 DE 28/12/2007

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2008.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

TÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES COMUNS

 

Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do município para o exercício financeiro de 2008 compreendendo:

 

I - O orçamento fiscal referente ao município, seus fundos, órgãos e entidades da administração pública municipal direta e indireta, inclusive as fundações instituídas e mantidas pelo poder público;

 

II - O orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a eles vinculados, da administração municipal direta e indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo poder público;

 

III - O orçamento de investimento, das empresas em que o município, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.

 

parágrafo único. a despesa da empresa pública progresso e desenvolvimento da capital PRODECAP S/A, correrá à conta dos órgãos da administração direta, conforme o estabelecido na Lei nº 3.624/1997.

 

TÍTULO II

DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

 

CAPÍTULO I

DA ESTIMATIVA DA RECEITA

 

Art. 2º a receita orçamentária dos orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimentos é estimada, a valores correntes, em R$ 941.866.000,00 (novecentos e quarenta e um milhões, oitocentos e sessenta e seis mil reais) desdobrada em:

 

I - R$ 706.260.000,00 (setecentos e seis milhões, duzentos e sessenta mil reais) pertencentes ao orçamento fiscal;

 

II - R$ 170.806.000,00 (cento e setenta milhões, oitocentos e seis mil reais) do orçamento da seguridade social.

 

III - R$ 64.800.000,00 (sessenta e quatro milhões e oitocentos mil reais) do orçamento de investimento.

 

Parágrafo único. inclui-se no valor referido no caput os recursos próprios das administrações indireta e fundos.

 

Art. 3º as receitas decorrentes da arrecadação de tributos, transferências correntes e de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente e das especificações constantes dos quadros que integram esta lei, são estimadas com o desdobramento discriminado no quadro abaixo:

 

R$ 1,00

ESPECIFICAÇÃO      TESOURO      OUTRAS FONTES      TOTAL

RECEITA CORRENTE 716.204.000  26.376.000    742.580.000

RECEITA TRIBUTÁRIA         132.085.000            132.085.000

RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES        15.828.000   20.465.000    36.293.000

RECEITA PATRIMONIAL       5.212.000     3.417.000      8.629.000

RECEITA DE SERVIÇOS       66.736.000             66.736.000

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES      472.310.000            472.310.000

OUTRAS RECEITAS CORRENTES    24.033.000   4.494.000      26.527.000

RECEITAS DE CAPITAL       231.757.000           231.757.000

OPERAÇÕES DE CRÉDITO    29.999.000             29.999.000

TRANSFERÊNCIA DE CAPITAL        201.758.000           201.758.000

RECEITA INTRA-ORÇAMENTÁRIA    9.828.000               9.828.000

RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES        9.828.000               9.828.000

DEDUÇÃO DA RECEITA       42.299.000              42.299.000

DEDUÇÕES DAS TRANSFERÊNCIAS          42.299.000             42.299.000

TOTAL 915.490.000  26.376.000    941.866.000

 

CAPÍTULO II

DA FIXAÇÃO DA DESPESA

 

Seção I

Da Fixação da Despesa

 

Art. 4º A despesa orçamentária dos orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimento no mesmo valor da receita orçamentária é fixada, a valores correntes, em R$ 941.866.000,00 (novecentos e quarenta e um milhões, oitocentos e sessenta e seis mil reais) desdobrada nos seguintes agregados:

 

I - R$ 620.297.000,00 (seiscentos e vinte milhões, duzentos e noventa e sete mil reais) do orçamento fiscal;

 

II – R$ 256.769.000,00 (duzentos e cinqüenta e seis milhões e setecentos e sessenta e nove mil reais), do orçamento da seguridade social;

 

III - R$ 64.800.000 (sessenta e quatro milhões e oitocentos mil reais) do orçamento de investimentos.

 

Seção II

Da Distribuição da Despesa

 

Art. 5º A despesa fixada, observada a programação constante dos quadros que integram a presente lei apresenta, o seguinte desdobramento:

 

I - por categoria econômica e grupo de despesa:

 

R$ 1,00

ESPECIFICAÇÃO      TESOURO      OUTRAS FONTES      TOTAL

DESPESAS CORRENTES      629.820.500   24.969.000    654.789.500

PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS    268.099.500   16.353.000    284.452.500

JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA    20.659.000             20.659.000

OUTRAS DESPESAS CORRENTES    341.062.000   8.616.000      349.678.000

DESPESAS DE CAPITAL       284.669.500   1.407.000      286.076.500

INVESTIMENTOS      269.604.500  1.307.000      270.911.500

INVERSÕES FINANCEIRAS   65.000         100.000        165.000

AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA  15.000.000             15.000.000

RESERVA DE CONTINGÊNCIA        1.000.000              1.000.000

TOTAL          915.490.000  26.376.000    941.866.000

 

II -     POR PODER, ÓRGÃO E UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:

 

R$ 1,00

ESPECIFICAÇÃO       TOTAL

PODER LEGISLATIVO          20.420.000

CÂMARA MUNICIPAL 20.420.000

PODER EXECUTIVO   921.446.000

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO    1.695.000

REGIONAL SUL        692.000

REGIONAL NORTE    721.000

REGIONAL LESTE     574.000

REGIONAL OESTE     710.000

AUDITORIA E CONTROLE INTERNO 370.000

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO    9.490.000

GABINETE DO VICE PREFEITO       2.830.000

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO 4.003.000

INSTITUTO DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO URBANO IPDU         1.833.000

CUIABÁ/PREVI - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE CUIABÁ         30.643.000

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS    16.409.000

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO URBANO         7.670.000

FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO     370.000

FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE CUIABÁ FUNEC    4.204.000

FUNDO ÚNICO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO FUNED         122.160.000

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA ESTRUTURA  268.739.000

COMPANHIA DE SANEAMENTO DA CAPITAL        64.800.000

AGÊNCIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO POPULAR   626.000

FUNDO MUNICIPAL PARA O CUSTEIO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA         15.828.000

FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO POPULAR      32.408.000

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DESENVOLVIMENTO HUMANO         5.500.000

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL     11.711.000

FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 920.000

FUNDO DE COMBATE E ERRADICAÇÃO DA POBREZA     946.000

FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA  113.000

FUNDO MUNICIPAL DE APOIO AO DEFICIENTE    122.000

FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS SOCIAIS         300.000

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA      2.387.000

FUNDO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DE ATIVIDADES CULTURAIS         521.000

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO         1.950.000

FUNDO MUNICIPAL DE POLÍTICA AGROPECUÁRIA          2.140.000

FUNDO MUNICIPAL DE GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA FUMGER      4.619.000

FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO   3.160.000

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTES URBANOS    8.755.000

FUNDO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTES URBANOS  15.107.000

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE       206.514.000

SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO       7.264.000

OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO          161.000

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E CIDADANIA   6.026.000

FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DO DESPORTO   1.002.000

ENCARGOS SOB A SUPERVISÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO      15.140.000

ENCARGOS SOB A SUPERVISÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS  39.313.000

RESERVA DE CONTINGÊNCIA        1.000.000

TOTAL          941.866.000

 

III POR FUNÇÃO DE GOVERNO:

 

R$ 1,00

ESPECIFICAÇÃO       VALOR

01 LEGISLATIVA       20.420.000

04 ADMINISTRAÇÃO 116.572.000

06 SEGURANÇA PÚBLICA    1.130.000

08 ASSISTÊNCIA SOCIAL    14.849.000

09 PREVIDÊNCIA SOCIAL    28.569.000

10 SAÚDE     206.514.000

11 - TRABALHO        4.521.000

12 EDUCAÇÃO         124.099.000

13 CULTURA  1.746.000

14 DIREITO DA CIDADANIA 2.020.000

15 URBANISMO        136.668.000

16 HABITAÇÃO        31.252.000

17 - SANEAMENTO   189.920.000

18 GESTÃO AMBIENTAL      1.810.000

20 AGRICULTURA     2.140.000

22 - INDÚSTRIA       57.000

23 COMÉRCIO E SERVIÇOS 3.160.000

26 TRANSPORTES    14.145.000

27 DESPORTO E LAZER      2.053.000

28 ENCARGOS ESPECIAIS   39.221.000

99 RESERVA DE CONTINGÊNCIA    1.000.000

TOTAL 941.866.000

 

III POR SUBFUNÇÃO:

 

R$ 1,00

ESPECIFICAÇÃO       VALOR

031 AÇÃO LEGISLATIVA      20.420.000

121 PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO         4.000

122 ADMINISTRAÇÃO GERAL        100.528.000

123 ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA 4.853.000

126 TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO         3.134.000

127 ORDENAMENTO TERRITORIAL 2.237.000

128 FORMAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS          114.000

131 COMUNICAÇÃO SOCIAL         6.739.000

181 POLICIAMENTO  1.130.000

241 ASSISTÊNCIA AO IDOSO        914.000

242 ASSISTÊNCIA AO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA       353.000

243 ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE       1.510.000

244 ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA   11.126.000

272 PREVIDÊNCIA DO REGIME ESTATUTÁRIO     28.569.000

301 ATENÇÃO BÁSICA        118.548.000

302 ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL         81.161.000

303 SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO      2.614.000

304 VIGILÂNCIA SANITÁRIA         704.000

305 VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA          3.487.000

306 ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO    946.000

333 - EMPREGABILIDADE    3.921.000

334 FOMENTO AO TRABALHO        600.000

361 ENSINO FUNDAMENTAL          114.482.000

362 ENSINO MÉDIO  205.000

363 ENSINO PROFISSIONAL          6.000

365 EDUCAÇÃO INFANTIL   3.513.000

366 EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS   5.693.000

367 - EDUCAÇÃO ESPECIAL 200.000

391 PATRIMÔNIO HISTÓRICO, ARTÍSTICO E ARQUEOLÓGICO   543.000

392 DIFUSÃO CULTURAL     1.203.000

422 DIREITOS INDIVIDUAIS, COLETIVOS E DIFUSOS    2.020.000

451 INFRA ESTRUTURA URBANA    89.007.000

452 SERVIÇOS URBANOS    46.624.000

453 TRANSPORTES COLETIVOS URBANOS          7.785.000

482 HABITAÇÃO URBANA    31.252.000

512 SANEAMENTO BÁSICO  189.920.000

541 PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL         1.189.000

542 CONTROLE AMBIENTAL 621.000

601 PROMOÇÃO DA PRODUÇÃO VEGETAL 40.000

605 ABASTECIMENTO         2.100.000

661 PROMOÇÃO INDUSTRIAL        57.000

695 - TURISMO        3.160.000

782 TRANSPORTE RODOVIÁRIO     6.360.000

812 DESPORTO COMUNITÁRIO      2.053.000

843 SERVIÇOS DA DÍVIDA PÚBLICA         35.400.000

846 OUTROS ENCARGOS ESPECIAIS        3.821.000

999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA  1.000.000

TOTAL 941.866.000

 

IV POR PROGRAMA:

 

R$ 1,00

ESPECIFICAÇÃO       VALOR

0001 AÇÃO LEGISLATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL         20.420.000

0002 EXPANSÃO DA EDUCAÇÃO PARA OUTROS NÍVEIS DE ENSINO    1.939.000

0003 EXPANSÃO E MELHORIA DO ENSINO FUNDAMENTAL       111.231.000

0004 - EXPANSÃO E MELHORIA DA EDUCAÇÃO ESPECIAL        200.000

0005 EXPANSÃO E MELHORIA DO ENSINO DE JOVENS E ADULTOS     3.760.000

0006 APOIO AO ENSINO MÉDIO    205.000

0008 APOIO E EXPANSÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL      3.148.000

0009 ASSISTÊNCIA SOCIAL À POPULAÇÃO EM GERAL   7.571.000

0010 ATENÇÃO SOCIAL AO IDOSO 914.000

0011 ATENÇÃO SOCIAL A PORTADORES DE NECESSIDADES    353.000

0012 ATENÇÃO SOCIAL ÀS CRIANÇAS, ADOLESCENTE E JOVENS       6.281.000

0014 INCENTIVO ÀS ATIVIDADES CULTURAIS     1.746.000

0017 DESENVOLVIMENTO DO DESPORTO E DO LAZER  20.053.000

0018 FORTALECIMENTO DA GESTÃO ADMINISTRATIVA E FISCAL       4.853.000

0019 APOIO ADMINISTRATIVO      116.036.000

0024 ADMINISTRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS   1.810.000

0026 GESTÃO DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO         4.607.000

0027 MODERNIZAÇÃO INSTITUCIONAL     4.000

0029 PREVIDÊNCIA SOCIAL 28.569.000

0030 GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA    4.571.000

0032 APOIO À POPULAÇÃO AFRO-DESCENDENTE E À MULHER  1.700.000

0033 DESENVOLVIMENTO DO TURISMO   3.160.000

0034 DESENVOLVIMENTO DA AGRICULTURA E MELHORIA DO ABASTECIMENTO         2.140.000

0035 DESENVOLVIMENTO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS    57.000

0036 - EDUCAÇÃO AMBIENTAL      1.176.000

0037 GESTÃO AMBIENTAL   555.000

0038 EXPANSÃO E MELHORIA DA INFRA ESTRUTURA    101.587.000

0041 ILUMINAÇÃO PÚBLICA          15.828.000

0044 - HABITAÇÃO POPULAR        20.976.000

0045 REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA          3.301.000

0046 - GERENCIAMENTO DO TRÂNSITO E DO TRANSPORTE     14.145.000

0048 PLANEJAMENTO URBANO      433.000

0049 - SANEAMENTO BÁSICO       164.820.000

0050 REDUÇÃO DA VIOLÊNCIA E CRIMINALIDADE         1.130.000

0051 ATENÇÃO À SAÚDE   

0056 - CUIABAIRRO  25.100.000

0057 PNAFM PROGRAMA NACIONAL DE APOIO À ADMINISTRAÇÃO PARA OS MUNICÍPIOS         1.313.000

0058 VALE DO CÓRREGO DO GUMITÁ      17.439.000

0059 - ATENÇÃO BÁSICA À SAÚDE PAB ASSISTÊNCIA   12.695.000

0060 - ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR MAC ASSISTÊNCIA 81.161.000

0061 - VIGILÂNCIA EM SAÚDE      4.191.000

0062 - ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA       2.614.000

0063 - GESTÃO DO SUS     105.853.000

0998 OPERAÇÕES ESPECIAIS        39.221.000

9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA          1.000.000

TOTAL 941.866.000

 

CAPÍTULO III

DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS

 

Art. 6º Fica o poder executivo, respeitadas as prescrições constitucionais e nos termos da lei 4.320/64, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares:

 

I - Até o limite de 20% (vinte por cento) do total da despesa fixada no artigo 4º desta lei, mediante a utilização de recursos provenientes:

 

a) da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias autorizadas por lei, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;

b) da reserva de contingência;

c) do excesso de arrecadação.

 

Parágrafo Único. O limite autorizado no caput não será onerado quando o crédito se destinar a atender insuficiência de dotação do grupo de pessoal e encargos sociais, mediante a utilização de recursos provenientes de anulações de dotações consignadas na categoria de despesas correntes.

 

TÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 7º São apresentados nos anexos I e II, que integram esta lei os demonstrativos a que se refere o art. 5º, incisos I e II da Lei Complementar 101/2000.

 

Art. 8º Fica o poder executivo autorizado a alterar, incluir ou excluir no Plano Plurianual 2006/2009 PPA e na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2008 os programas e ações (projetos/atividades) e respectivos produtos e metas aprovados nesta lei.

 

Art. 9º A reserva de contingência será constituída exclusivamente com recursos do orçamento fiscal e será de até 1% (um por cento) da receita corrente líquida estimada na presente lei.

 

§ 1º A reserva de contingência somente poderá ser utilizada para o atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, conforme estabelecido no anexo de riscos fiscais da lei de diretrizes orçamentárias para 2008.

 

Art. 10 O Prefeito, no âmbito do Poder Executivo, obedecido o disposto no art. 75, da lei nº 4.320/64, poderá adotar parâmetros para utilização de dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetiva realização das receitas, para garantir as metas de resultado primário.

 

Art. 11 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 28 de dezembro de 2007.

 

WILSON PEREIRA DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.

 

ANEXO I

 

LRF. ART. 5º, INCISO I - DEMONSTRATIVO DA COMPATIBILIDADE DA PROGRAMAÇÃO DOS ORÇAMENTOS COM OS OBJETIVOS E METAS CONSTANTES DO DOCUMENTO DE QUE TRATA O § 1O DO ART. 4O (ANEXO DE METAS FISCAIS)

AMF TABELA 1 (LRF, ART. 4º, § 1)

ESPECIFICAÇÃO       LDO 2008      LOA 2008

VALOR CORRENTE

(A)     VALOR CONSTANTE  % PIB=

(A / PIB)

X100   VALOR CORRENTE

(B)     VALOR CONSTANTE  %PIB=

(B / PIB)

X100

(A)                        (B)              

RECEITA TOTAL       845.656.000  811.570.058   6,96    867.237.000  832.281.190   7,13

RECEITAS PRIMÁRIAS(I)     808.864.000   776.261.036  6,65    874.113.000   838.880.038         7,19

DESPESA TOTAL      845.656.000  811.570.058   6,96    867.237.000  832.281.190   7,13

DESPESAS PRIMÁRIAS(II) 807.781.000   775.221.689  6,65    831.578.000   798.059.501         6,84

RESULTADO PRIMÁRIO (III) (I - II)         1.083.000      1.039.347      0,01    42.535.000         40.820.537    0,35

RESULTADO NOMINAL        (14.109.017)  (13.540.323)  (0,12) (13.533.369)  (12.987.878)         (0,11)

DÍVIDA PÚBLICA CONSOLIDADA    331.700.221   318.330.346  2,73    318.166.852         305.342.468   2,62

DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA    331.700.221   318.330.346  2,73    318.166.852         305.342.468   2,62

ANO    PIB ESTADUAL         IPCA

2008 ¹ 12.155.519.514        4,20

 

ANEXO II

 

LRF ART. 5º, INCISO II - MEDIDAS DE COMPENSAÇÃO A RENÚNCIAS DE RECEITA E AO AUMENTO DE DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO (CF, ART. 165, § 6°)

NO QUE SE REFERE À RENÚNCIA DE RECEITA PARA 2008, ALÉM DAQUELAS PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO E QUE SÃO DE ÂMBITO GERAL E JÁ ESTÃO CONSIDERADA NO LANÇAMENTO DO TRIBUTO. QUANTO AO AUMENTO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO DECORRENTE DA EXPANSÃO DA AÇÃO GOVERNAMENTAL JÁ ESTÁ PREVISTA NA ESTIMATIVA DA RECEITA E FIXAÇÃO DA DESPESA DA LEI ORÇAMENTÁRIA.