AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 876 DE 28/12/2007
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 1º, da Lei nº 4.884, de 12 de julho de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica o município de Cuiabá
autorizado a contratar empréstimo externo junto ao Fundo Financeiro de
Desenvolvimento da Bacia do Prata – FONPLATA, até o
limite equivalente a US$ 11.400.000,00 (onze milhões e quatrocentos mil dólares
americanos).” NR
Art. 2º O artigo 2º e seu parágrafo único, da Lei nº 4.884, de 12 de julho de 2006, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Fica o Poder
Executivo autorizado a prestar contrapartida a União mediante o oferecimento de
quotas de receitas próprias, estabelecidas no art. 156, da Constituição
Federal, ou aquelas transferidas pela União, na forma dos artigos 158, I, “b” e
II, 159 da Constituição Federal, nos termos do § 4º, do art. 167, bem como
outras de direito admitidas.” NR
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a prestar contragarantia a União mediante o oferecimento de quotas de receitas próprias, estabelecidas no artigo 156 da Constituição Federal, ou aquelas transferidas na forma dos artigos 158, I, II e 159, “b”, combinados com § 4º, do artigo 167, todos da mesma Lei Fundamental, bem como outras admitidas em direito. (Redação dada pela Lei nº 5.215, de 25 de junho de 2009)
“Parágrafo único. Caso haja insuficiência de parte dos depósitos bancários necessários para a quitação dos encargos contratuais e ou hipóteses da extinção das receitas, a garantia será sub-rogada sobre os fundos e ou tributos que venham a substituí-las, durante o prazo de vigência do contrato de operação de crédito autorizado por esta Lei.” NR
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 28 de dezembro de 2007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.