AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 897 DE 09/05/2008
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Em conformidade com o art. 167, incisos V a VII da Constituição Federal e com a Lei 5.046 de 28 de dezembro de 2007, fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos especiais aos órgãos do Município até o valor de R$ 5.900.000,00 (cinco milhões e novecentos mil reais), da seguinte forma:
Exercício: 2008
Esfera: Fiscal
Órgão: 10 – Secretaria Municipal de Infra-Estrutura
Unidade: 10.601 – Fundo Municipal de Iluminação Pública
Função: 15 – Urbanismos
Subfunção: 451 – Infra-Estrutura Urbana
Programa: 0064 – RELUZ – Programa de Modernização e Melhoria de Eficiência Energética do Sistema de Iluminação Pública do Município de Cuiabá.
Ação (projeto/atividade): 1253 – Implantação do Programa RELUZ
Objetivo: melhorar a qualidade e o desempenho do sistema de iluminação pública, diminuir perdas e reduzir os gastos do Município com consumo de energia elétrica e manutenção.
Meta: Efetuar a substituição de 47.000 luminárias
Natureza da Despesa |
Nome |
Fte |
Valor |
33.60.30 |
Material de Consumo |
105 |
3.500.000,00 |
33.60.39 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
105 |
100.000,00 |
44.60.52 |
Equipamentos e Material Permanente |
105 |
300.000,00 |
44.60.51 |
Obras e Instalações |
105 |
100.000,00 |
33.60.30 |
Material de Consumo |
100 |
1.500.000,00 |
33.60.39 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
100 |
50.000,00 |
44.60.52 |
Equipamentos e Material Permanente |
100 |
300.000,00 |
44.60.51 |
Obras e Instalações |
100 |
50.000,00 |
|
TOTAL |
|
5.900.000,00 |
Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do “caput” correrão à conta de anulação de dotações orçamentárias nos termos dos arts. 42 e 43 § 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64, da seguinte forma:
I – 10.101 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA ESTRUTURA
15.451.0038.1192
Manutenção do Sistema Viário
33.90.39-100 R$ 1.400.000,00
44.90.51-100 R$ 1.000.000,00
II – 10.601 – FUNDO MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
15.452.0041.2157
Encargos com Consumo Público de Energia
33.90.39-105.1.1.1 R$ 800.000,00
15.452.0041.2158
Expansão e Manutenção da Rede de Iluminação Pública
33.90.39-105 R$ 1.000.000,00
44.90.51-100 R$ 1.700.000,00
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no Plano Plurianual 2006/2009 – PPA e na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2008 o programa e a ação (projetos/atividades) e respectivos produtos e metas aprovados nesta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 07 de maio de 2008.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.