LEI Nº 5.091, DE 07 DE MAIO DE 2008

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 897 DE 09/05/2008

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR CRÉDITOS ESPECIAIS NA LEI 5.041/07 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Em conformidade com o art. 167, incisos V a VII da Constituição Federal e com a Lei 5.046 de 28 de dezembro de 2007, fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos especiais aos órgãos do Município até o valor de R$ 5.900.000,00 (cinco milhões e novecentos mil reais), da seguinte forma:

 

Exercício: 2008

Esfera: Fiscal

Órgão: 10 – Secretaria Municipal de Infra-Estrutura

Unidade: 10.601 – Fundo Municipal de Iluminação Pública

Função: 15 – Urbanismos

Subfunção: 451 – Infra-Estrutura Urbana

Programa: 0064 – RELUZ – Programa de Modernização e Melhoria de Eficiência Energética do Sistema de Iluminação Pública do Município de Cuiabá.

Ação (projeto/atividade): 1253 – Implantação do Programa RELUZ

Objetivo: melhorar a qualidade e o desempenho do sistema de iluminação pública, diminuir perdas e reduzir os gastos do Município com consumo de energia elétrica e manutenção.

Meta: Efetuar a substituição de 47.000 luminárias

 

Natureza da Despesa

Nome

Fte

Valor

33.60.30

Material de Consumo

105

3.500.000,00

33.60.39

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

105

  100.000,00

44.60.52

Equipamentos e Material Permanente

105

    300.000,00

44.60.51

Obras e Instalações

105

    100.000,00

33.60.30

Material de Consumo

100

1.500.000,00

33.60.39

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

100

     50.000,00

44.60.52

Equipamentos e Material Permanente

100

    300.000,00

44.60.51

Obras e Instalações

100

      50.000,00

 

TOTAL

 

5.900.000,00

 

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do “caput” correrão à conta de anulação de dotações orçamentárias nos termos dos arts. 42 e 43 § 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64, da seguinte forma:

 

I – 10.101 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA ESTRUTURA

 

15.451.0038.1192

Manutenção do Sistema Viário

33.90.39-100                    R$ 1.400.000,00

44.90.51-100                    R$ 1.000.000,00

 

II – 10.601 – FUNDO MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA

 

15.452.0041.2157

Encargos com Consumo Público de Energia

33.90.39-105.1.1.1            R$ 800.000,00

 

15.452.0041.2158

Expansão e Manutenção da Rede de Iluminação Pública

33.90.39-105                   R$ 1.000.000,00

44.90.51-100                    R$ 1.700.000,00

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no Plano Plurianual 2006/2009 – PPA e na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2008 o programa e a ação (projetos/atividades) e respectivos produtos e metas aprovados nesta Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 07 de maio de 2008.

 

WILSON PEREIRA DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.