AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N° 902 DE 06/06/2008
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei :
Art. 1º O art. 4º da Lei nº 5.011 de 1º de outubro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º O Conselho Municipal de Educação será composto por 19(dezenove) Conselheiros e seus respectivos suplentes representantes dos seguintes segmentos sociais:
a) 04 (quatro) representantes da Secretaria Municipal de Educação.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro em Cuiabá – MT, 02 de junho de 2008.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.