LEI Nº 5.097, DE 02 DE JUNHO DE 2008

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N° 902 DE 06/06/2008

 

ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 4º, LETRA “A” DA LEI Nº 5.011/2007 QUE DEFINE O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CUIABÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei :

 

Art. 1º O art. 4º da Lei nº 5.011 de 1º de outubro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 4º O Conselho Municipal de Educação será composto por 19(dezenove) Conselheiros e seus respectivos suplentes representantes dos seguintes segmentos sociais:

 

a) 04 (quatro) representantes da Secretaria Municipal de Educação. (NR)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro em Cuiabá – MT, 02 de junho de 2008.

 

WILSON PEREIRA DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.