LEI
Nº 5.100, DE 09 DE JUNHO DE 2008
AUTOR: VEREADOR ÉDEN CAPISTRANO
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 903 DE 13/06/2008
DISPÕE SOBRE O DIA MUNICIPAL DO LÍDER COMUNITÁRIO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara
aprovou e ele sancionou a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído no
âmbito do município de Cuiabá o Dia do Líder Comunitário, a ser celebrado a
cada 11 de Julho que é o dia escolhido pela ONU
(Organização das Nações Unidas) para celebrar as populações humanas.
Art. 2º O Poder
Legislativo, fará homenagens em sessão especial aos lideres
comunitários, com a participação da Federação das Associações.
Art. 3º Entende-se como
líder comunitário, para efeito desta Lei os dirigentes de Associações de
moradores e entidades afins.
Art. 4º É de livre
iniciativa do poder Legislativo e Executivo do município outras formas de
homenagem aos lideres comunitários.
Art. 5º Essa Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 09 de junho de 2008.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.