LEI Nº 5.109, DE 01 DE JULHO DE 2008

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 906 DE 04/07/2008

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR CRÉDITOS ESPECIAIS NA LEI 5.041/07 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Em conformidade com o art. 167, incisos V a VII da Constituição Federal, fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos especiais para o Cuiabá Previ até o valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), da seguinte forma:

 

Exercício: 2008

Esfera: Seguridade Social

Órgão: 06 – Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão

Unidade: 06.301 – Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Cuiabá – CUIABÁPREV

Função: 04 – Administração

Subfunção: 122 – Administração Geral

Programa: 0019 – Apoio Administrativo

Ação (projeto/atividade): 1254 – Aquisição da Sede do CUIABÁPREV

Meta: adquirir imóvel para servir de sede ao Instituto

Produto: imóvel adquirido

Natureza da Despesa: 45.90.61 – Aquisição de Imóveis

Fonte de Recurso: 241 – Receita Previdenciária

 

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do “caput” correrão à conta de anulação de dotações orçamentárias nos termos dos arts. 42 e 43, § 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64, da seguinte forma:

 

I 06.301 – CUIABÁPREV – Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Cuiabá

 

04.122.0019.2002

Manutenção dos Serviços de Transporte

33.90.30 – 241                           R$ 10.000,00

44.90.52 – 241                           R$ 10.000,00

04.122.0019.2003

Manutenção dos Serviços de Administrativos Gerais

33.90.14 – 241                           R$   15.000,00

33.90.30 – 241                           R$   60.000,00

33.90.33 – 241                           R$   40.000,00

33.90.39 – 241                           R$ 150.000,00

33.90.91 – 241                           R$   10.000,00

33.90.92 – 241                           R$   15.000,00

44.90.52 – 241                           R$   30.000,00

04.126.0026.2005

Ações de Informática

33.90.30 – 241                           R$   30.000,00

33.90.39 – 241                           R$   25.000,00

44.90.52 – 241                           R$     5.000,00

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no Plano Plurianual 2006/2009 – PPA e na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2008 o programa e a ação (projetos/atividades) e respectivos produtos e metas aprovados nesta Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 01 de julho de 2008.

 

WILSON PEREIRA DOS SANTOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.