revogada pela LEI Nº 6.946, DE 03 DE JULHO DE 2023

 

LEI Nº 5.112, DE 01 DE JULHO DE 2008

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 906 DE 04/07/2008

 

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE UMA CRECHE MUNICIPAL NO BAIRRO JOSÉ PINTO, NESTA CAPITAL.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada Creche Municipal “José Nicolau Pinto”, a unidade de creche situada à Rua Barra do Garças s/nº, Bairro José Pinto, nesta Capital.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 01 de julho de 2008.

 

WILSON PEREIRA DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.