LEI Nº 5.127, DE 11 DE AGOSTO DE 2008

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 912 DE 15/08/2008

 

DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 1º Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 2º, da Constituição Federal e no art. 100, § 2º da Lei Orgânica do Município e nas normas contidas na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, as diretrizes gerais para a elaboração do orçamento do Município para o exercício de 2009, compreendendo:

 

I - as prioridades e metas da administração pública municipal, incluindo as despesas de capital para o exercício subseqüente;

 

II - a estrutura e organização dos orçamentos;

 

III - as diretrizes gerais para a elaboração, execução e acompanhamento do orçamento do Município e suas alterações;

 

IV - as disposições relativas à dívida pública municipal;

 

V - as disposições relativas às despesas do Município com pessoal e encargos sociais;

 

VI - as normas relativas ao controle de custos e a avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos orçamentários;

 

VII - as disposições sobre alterações na legislação tributária do Município para o exercício correspondente;

 

VIII - as condições e exigências para transferências de recursos à entidades públicas e privadas

 

IX - as disposições gerais.

 

CAPÍTULO II

DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL

 

Art. 2º Em consonância com o art. 165, § 2º, da Constituição Federal as metas e as prioridades para o exercício financeiro de 2009 são as especificadas no Anexo I desta Lei, cujas ações estão classificadas por função, subfunção e programas de governo, devendo observar as seguintes diretrizes estratégicas:

 

I – promover a melhoria da qualidade de vida da população, garantindo os serviços de educação, desporto, lazer, saúde, segurança e bem estar social;

 

II – implementar a política de desenvolvimento da infra-estrutura do Município;

 

III – promover o desenvolvimento econômico do Município, através da implementação de políticas de geração de emprego e renda;

 

IV – elaborar e implantar a política ambiental sustentável integrada do Município;

 

V – promover a modernização do atual modelo de gestão da administração pública municipal;

 

§ 1º Os programas e ações constantes do Anexo I – prioridades e metas, integram o Plano Plurianual 2006/2009 e suas alterações, podendo ser revisados quando da elaboração da Lei Orçamentária Anual para 2009.

 

§ 2º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar, inclui ou excluir no Plano Plurianual 2006/2009 – PPA e na Lei Orçamentária para 2009 os programas e ações (projetos/atividades) e respectivos produtos e metas aprovados no anexo I desta Lei.

 

Art. 3° Integram ainda esta Lei os Anexos II e III de Metas Fiscais e de Riscos Fiscais, em conformidade com o que dispõe o art. 4º da Lei Complementar Federal nº 101/2000.

 

Parágrafo único. As metas fiscais constantes desta Lei poderão ser alteradas por ocasião da elaboração LOA 2009 e verificar que o comportamento das receitas, das despesas e as metas de resultado primário ou nominal indicarem uma necessidade de revisão.

 

CAPÍTULO III

DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS

 

Art. 4º Para efeito desta Lei, entende-se por:

 

I – programa: o instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no Plano Plurianual;

 

II – atividade: um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo;

 

III – projeto: um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo; e

 

IV - operação Especial: as despesas que não contribuem para a manutenção das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.

 

§ 1º Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos, sob a forma de atividades, projetos e operações especiais, especificando os respectivos valores e metas físicas, bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação.

 

§ 2º Os projetos e atividades especificarão, quando possível, a localização física do programa de governo.

 

§ 3º Cada atividade, projeto e operação especial identificará a função e subfunção às quais se vinculam, na forma do anexo que integra a Portaria 42/99 do Ministério do Planejamento.

 

Art. 5º Na Lei Orçamentária, que apresentará conjuntamente a programação dos orçamentos fiscal e da seguridade social, a despesa será discriminada por unidade orçamentária, detalhada por categoria de programação em seu menor nível, com suas respectivas dotações, especificando a unidade orçamentária, as categorias econômicas, os grupos de natureza da despesa, as modalidades de aplicação, os elementos de despesa e as fontes de recurso.

 

§ 1º Nos grupos de natureza de despesa, será observado o seguinte detalhamento:

 

a) DESPESAS CORRENTES - 3

 

I - pessoal e Encargos Sociais - 1

 

II - juros e Encargos da Dívida - 2

 

III - outras Despesas Correntes - 3

 

b) DESPESAS DE CAPITAL - 4

 

I – investimentos - 4

 

II - inversões Financeiras - 5

 

III - amortização e Refinanciamento da Dívida - 6

 

§ 2º A especificação por elemento de despesa será apresentada por unidade orçamentária.

 

§ 3º Entende-se como unidade orçamentária toda a administração direta, os fundos, as autarquias, as fundações, as sociedades de economia mista e a Câmara Municipal.

 

§ 4º A reserva de contingência será identificada pelo dígito 9 (nove) no que se refere ao grupo de natureza da despesa.

 

§ 5º A Lei Orçamentária identificará as fontes de recursos, podendo o Município incluir na Lei Orçamentária outras fontes de recursos para atender as suas necessidades e devidamente regulamentadas através da Secretaria Municipal de Planejamento Orçamento e Gestão no Manual de Elaboração do Orçamento para 2009.

 

Art. 6º O Orçamento Fiscal e o da Seguridade Social e de Investimentos compreenderão a programação dos órgãos do Município, suas autarquias, fundos, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista em que o Município detém maioria do capital social com direito a voto.

 

Art. 7o O projeto de lei orçamentária anual será encaminhado a Câmara Municipal, conforme estabelecido no art. 22, da Lei 4.320/64 e será composto de:

 

I - texto da Lei;

 

II - quadros orçamentários consolidados;

 

III - anexo dos orçamentos fiscal e da seguridade social, discriminando a receita e a despesa na forma definida nesta Lei;

 

IV - anexo do orçamento de investimento das empresas em que Município, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

 

V - discriminação da legislação da receita e da despesa, referente aos orçamentos fiscal e da seguridade social.

 

§ 1º Integrarão a consolidação dos quadros orçamentários a que se refere o inciso II deste artigo, incluindo os complementos referenciados no art. 22, incisos III, IV e Parágrafo único, da Lei no 4.320, de 17 de março de 1964, os seguintes demonstrativos:

 

I – resumo da estimativa da receita total do Município, por categoria econômica e segundo a origem dos recursos;

 

II – resumo da estimativa da receita total do Município, por rubrica e categoria econômica e segundo a origem dos recursos;

 

III – da fixação da despesa do Município por função e segundo a origem dos recursos;

 

IV – da fixação da despesa do Município por poderes e órgãos e segundo a origem dos recursos;

 

V – da receita arrecadada nos três últimos exercícios anteriores aquele em que se elaborou a proposta;

 

VI – da receita prevista para o exercício em que se elabora a proposta;

 

VII – da receita prevista para o exercício a que se refere a proposta;

 

VIII – da despesa realizada no exercício imediatamente anterior;

 

IX – da despesa fixada para o exercício em que se elabora a proposta;

 

X – da despesa fixada para o exercício a que se refere a proposta;

 

XI – da estimativa da receita dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente, por categoria econômica e origem dos recursos;

 

XII – do resumo geral da despesa dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente, por categoria econômica, segundo a origem dos recursos;

 

XIII – das despesas e receitas do orçamento fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente, de forma agregada e sintética, evidenciando o déficit ou superávit corrente e total de cada um dos orçamentos;

 

XIV – da distribuição da receita e da despesa por função de governo dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente;

 

XV – da aplicação dos recursos na manutenção e desenvolvimento do ensino nos termos dos artigos 70 e 71 da Lei Federal 9.394/96, por órgão, detalhando fontes e valores por programas de trabalho e grupos de despesa;

 

XVI – de aplicação dos recursos referentes ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento de Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, na forma da legislação que dispõe sobre o assunto;

 

XVII – do quadro geral da receita dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente, por rubrica e segundo a origem dos recursos;

 

XVIII – da descrição sucinta, para cada unidade administrativa, de suas principais finalidades com a respectiva legislação;

 

XIX – da aplicação dos recursos de que trata a emenda constitucional nº 25, de 14 de fevereiro de 2000;

 

XX – da receita corrente líquida com base no art. 1º, § 1º, inciso IV da Lei Complementar 101/2000;

 

XXI – da aplicação dos recursos reservados à saúde de que trata a Emenda Constitucional nº 29, de 13 de setembro de 2000.

 

§ 2ºA mensagem que encaminhar o projeto de lei orçamentária conterá:

 

I – exposição circunstanciada da situação econômico-financeira, documentada com demonstração da dívida fundada e flutuante, saldo de créditos especiais, restos a pagar e outros compromissos financeiros exigíveis;

 

II – justificativa da Receita e Despesa, particularmente no tocante ao orçamento de capital;

 

III – justificativa da estimativa da receita e da fixação da despesa, dos principais agregados;

 

IV – demonstrativo da despesa com pessoal e encargos sociais, por Poder, confrontando a sua totalização com as receitas correntes líquidas, nos termos da Lei Complementar 101/2000.

 

V – demonstrativo da receita nos termos do art. 12, da Lei Complementar 101/2000.

 

CAPÍTULO IV

DAS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DOS ORÇAMENTOS DO MUNICÍPIO E SUAS ALTERAÇÕES

 

Art. 8º O projeto de lei orçamentária do Município, relativo ao exercício de 2009, deve assegurar o controle social e a transparência na execução do orçamento:

 

I – o princípio do controle social implica em assegurar a todo cidadão a participação na elaboração e no acompanhamento do orçamento;

 

II – o princípio da transparência implica, além de observação do principio constitucional da publicidade, a utilização dos meios disponíveis para garantir o efetivo acesso dos munícipes às informações relativas ao orçamento.

 

Art. 9º Fica assegurada aos cidadãos a participação no processo de elaboração e fiscalização do orçamento, através da definição das prioridades de investimentos de interesse local, mediante a aplicação da Lei 5080/2008.

 

Art. 10 A estimativa da receita e a fixação da despesa, constantes do projeto de lei orçamentária, serão elaboradas a preços correntes de 2008.

 

Art. 11 A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da Lei Orçamentária serão orientadas no sentido de alcançar superávit primário necessário para garantir solidez financeira e o equilíbrio entre receitas e despesas da administração pública municipal.

 

Art. 12 Na hipótese de ocorrência das circunstâncias estabelecidas no caput do artigo 9º, e no inciso II do § 1º do artigo 31, todos da Lei Complementar 101/2000, o Poder Executivo irá limitar a movimentação orçamentária e financeira, através do contingenciamento das despesas em percentuais a serem definidos pelas Secretarias Municipais de Finanças e de Planejamento, Orçamento e Gestão.

 

§ 1º As Secretarias citadas no artigo anterior, baixarão Portarias conjunta, normatizando a limitação de empenho, referida no “caput” do mesmo.

 

§ 2º Excluem-se do “caput’ deste artigo as despesas que constituem obrigações constitucionais e legais do Município, as destinadas ao pagamento da dívida fundada e as despesas destinadas à contrapartida de contratos e convênios.

 

§ 3º No caso de limitação de empenhos e de movimentação financeira das despesas correntes de que trata o caput deste artigo, buscar-se-á preservar as despesas abaixo hierarquizadas:

 

I – pessoal e encargos sociais;

 

II – com a conservação do patrimônio público, conforme prevê o disposto no artigo 45 da Lei Complementar 101/2000.

 

Art. 13 As informações sobre o Plano Plurianual - PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e a Lei Orçamentária Anual – LOA, serão disponibilizadas na “internet”.

 

Art. 14 A Abertura de créditos adicionais suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo e dependerá da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa, sendo devidamente precedidas de exposição justificada, nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei nº 4.320/64.

 

Art. 15 Observadas as prioridades a que se refere o artigo 2º desta Lei, a Lei Orçamentária ou as de créditos adicionais, somente incluirão novos projetos e despesas de caráter continuado e obrigatórios se:

 

I – houver sido adequadamente atendidos todos os que estiverem em andamento;

 

II – estiverem preservados os recursos necessários à conservação do patrimônio público;

 

III – estiverem perfeitamente definidas as fontes de recursos;

 

IV – preservados os recursos de contrapartidas de recursos de transferências de convênios ou de operações de crédito, com objetivo de concluir etapas de uma ação municipal.

 

Art. 16 A Procuradoria Geral do Município, sem prejuízo do envio das relações de dados cadastrais dos precatórios aos órgãos ou entidades devedores, encaminhará à Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão, até 15 de julho de 2007, a relação dos débitos constantes de precatórios judiciais a serem incluídos na proposta orçamentária de 2008, conforme determina o art. 100, § 1º, da Constituição Federal, discriminada por órgão da administração direta, autarquias e fundações, e por grupo de despesas, conforme detalhamento constante do art. 4º desta Lei, especificando:

 

I - número da ação originária;

 

II - número do precatório;

 

III - tipo de causa julgada;

 

IV - data da autuação do precatório;

 

V - nome do beneficiário;

 

VI - valor do precatório a ser pago; e

 

VII - data do trânsito em julgado.

 

Art. 17 A reserva de contingência será constituída exclusivamente com recursos do orçamento fiscal e será equivalente a até 1% (um por cento) da receita corrente líquida na proposta orçamentária.

 

§ 1º A reserva de contingência somente poderá ser utilizada para o atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, estabelecidos no anexo de riscos fiscais.

 

§ 2º Se ao término do exercício não ocorrer as situações previstas no § 1º a reserva de contingência poderá ser utilizada, prioritariamente, para:

 

I - atender insuficiência de dotações consignadas para o pagamento de pessoal e encargos sociais;

 

II - insuficiências de outras dotações orçamentárias.

 

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS A DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL

 

Art. 18 A Lei Orçamentária garantirá recursos para o pagamento da despesa com a dívida fundada nos termos dos contratos firmados, inclusive com a previdência social.

 

Parágrafo único. As despesas de que trata o “caput” deste artigo serão alocados nos encargos gerais do Município nos recursos sob a supervisão da Secretaria Municipal de Finanças.

 

Art. 19 O projeto de lei orçamentária poderá incluir, na composição total da receita, recursos provenientes de operações de crédito já autorizada em Lei específica, respeitados os limites estabelecidos na legislação.

 

Art. 20 A Lei Orçamentária poderá autorizar a realização de operação de crédito por antecipação da receita, desde que observado o disposto nos artigos 32, art. 35, art. 37 e art. 38, da Lei Complementar nº 101/2000.

 

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS AS DESPESAS DO MUNICÍPIO COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

 

Art. 21 As despesas com pessoal e encargos sociais serão fixadas observando-se ao disposto nas normas constitucionais aplicáveis, na Lei Complementar 101/2000 e na legislação municipal em vigor.

 

Art. 22 O reajuste salarial dos servidores deverá seguir os preceitos estabelecidos nos Planos de Cargos Carreiras e Salários em vigência, observado o limite do art. 21 da Lei Complementar 101/2000.

 

Art. 23 As contratações de pessoal e movimentações do quadro de pessoal que impliquem em alterações salariais ou incremento da despesa de que trata o art. 169, § 1º da Constituição Federal, somente ocorrerão se houver dotação orçamentária suficiente e estiverem atendidos os requisitos e os limites estabelecidos na Lei Complementar 101/2000.

 

Art. 24 Se a despesa total com pessoal ultrapassar os limites estabelecidos no art. 19, da Lei Complementar 101/2000, a adoção das medidas de que tratam os parágrafos 3º e 4º, do art. 169, da Constituição Federal, preservando prioritariamente os servidores das áreas de saúde, educação e assistência social.

 

Art. 25 Se a despesa com pessoal atingir o nível de que trata o Parágrafo único do art. 22, da Lei Complementar 101/2000, a contratação de hora-extra fica restrita as necessidades emergenciais nas áreas de saúde, educação e assistência social.

 

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A RECEITA E ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA

 

Art. 26 A estimativa da receita que constará do projeto de Lei Orçamentária para o exercício de 2008, contemplará medidas de aperfeiçoamento da administração dos tributos municipais, com vistas à expansão da base tributária e conseqüente aumento das receitas próprias.

 

Art. 27 A estimativa da receita citada no artigo anterior levará em consideração, adicionalmente, o impacto de alterações na legislação tributária, observadas a capacidade econômica do contribuinte e a justa distribuição de renda, com destaque para:

 

I – atualização da planta de valores genéricos do Município;

 

II – revisão, atualização ou adequação da legislação sobre o Imposto Predial e Territorial Urbano, suas alíquotas, forma de cálculo, condições de pagamento, descontos e isenções, inclusive com relação à progressividade;

 

III – revisão da legislação sobre o uso do solo;

 

IV – revisão da legislação referente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza;

 

V – revisão da legislação aplicável ao Imposto sobre Transmissão “Inter Vivos” e de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre imóveis;

 

VI – instituição de taxas pela utilização efetiva ou potencial de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;

 

VII – revisão da legislação sobre taxas pelo exercício do poder de polícia;

 

VIII – revisão das isenções dos tributos municipais, para manter o interesse público e a justiça social;

 

IX – instituição de taxa de utilização do solo urbano pertencente ao município.

 

§ 1º Com o objetivo de estimular o desenvolvimento econômico, social e cultural do Município o Poder Executivo encaminhará projetos de lei de incentivos ou benefícios de natureza tributária cuja renúncia de receita não poderá ultrapassar os valores dimensionados no Demonstrativo VII do anexo de metas fiscais.

 

§ 2º A parcela da receita orçamentária prevista no “caput” deste artigo, que decorrer de propostas de alteração na legislação tributária, ainda em tramitação, quando do envio do projeto de Lei Orçamentária à Câmara Municipal deverá ser identificada, discriminando-se as despesas cuja execução ficará condicionada à aprovação das respectivas alterações legislativas.

 

CAPÍTULO VIII

DAS NORMAS RELATIVAS AO CONTROLE DE CUSTOS E A AVALIAÇÃO DOS RESULTADOS DOS PROGRAMAS FINANCIADOS COM RECURSOS DOS ORÇAMENTOS

 

Art. 28 O Poder Executivo realizará estudos visando a definição de sistema de controle de custos e avaliação de resultados das ações governamentais.

 

Parágrafo único. A alocação de recursos na LOA (Lei Orçamentária Anual) será feita diretamente na unidade orçamentária responsável pela execução da ação, de modo a evidenciar o custo das ações e propiciar a correta avaliação dos resultados.

 

CAPÍTULO IX

DAS CONDIÇÕES E EXIGÊNCIAS PARA TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS À ENTIDADES PÚBLICAS E PRIVADAS

 

Art. 29 É vedada a inclusão, na Lei Orçamentária e em seus créditos adicionais, de quaisquer recursos do Município de dotações a título de subvenções sociais, ressalvadas aquelas destinadas a entidades privadas sem fins lucrativos, de atividades de natureza continuada de atendimento direto ao público nas áreas de assistência social, saúde e educação ou que estejam registradas no Conselho Nacional de Assistência Social.

 

Art. 30 A inclusão, na Lei Orçamentária de transferências de recursos para o custeio de despesas de outros entes da Federação, somente poderá ocorrer em situações que envolvam claramente o atendimento de interesses locais, atendidos os dispositivos constantes do art. 62, da Lei Complementar 101/2000.

 

Art. 31 A Lei Orçamentária Anual poderá conter dotação específica de recursos a título de transferência voluntária a outro ente da federação desde que atendido o disposto no art. 167, inciso X da Constituição Federal, bem como o beneficiário comprove sua regularidade quanto às exigências legais.

 

Art. 32 A transferência de recursos para o setor privado deverá atender o disposto nos art. 26 a 28 da Lei Complementar 101/2000 e será autorizado em Lei específica, constar da Lei Orçamentária ou em seus créditos adicionais e somente quando reverter em bens ou serviços ao Município e atender a legislação e através da realização de convênio.

 

CAPÍTULO X

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 33 Para os efeitos do art. 16, § 3º, da Lei Complementar 101/2000, entende-se como despesas irrelevantes aquelas cujo valor não ultrapasse, para bens e serviços, os limites dos incisos I e II, do art. 24, da Lei nº 8.666/93.

 

Art. 34 Fica o Poder Executivo autorizado a alterar, incluir ou excluir no Plano Plurianual 2006/2009 – PPA e na Lei Orçamentária Anual de 2009 os novos programas e ações (projetos/atividades) e respectivos produtos e metas aprovados nesta Lei.

 

Art. 35 O Poder Executivo poderá encaminhar mensagem ao Poder Legislativo para propor modificação nos projetos de lei relativos ao Plano Plurianual, às Diretrizes Orçamentárias, ao Orçamento Anual e aos Créditos Adicionais enquanto não iniciada a votação, no tocante às partes cuja alteração é proposta.

 

Art. 36 São vedados quaisquer procedimentos pelos ordenadores de despesa que viabilizem a execução de despesas sem comprovada e suficiente disponibilidade de dotação orçamentária.

 

Art. 37 Até 30 (trinta) dias após a publicação da Lei Orçamentária Anual o Poder Executivo estabelecerá, através de Decreto, a programação financeira o cronograma de execução mensal de desembolso nos termos do art. 8º da Lei Complementar 101/2000.

 

Art. 38 Se o projeto de Lei Orçamentária não for sancionado pelo Prefeito Municipal até 31 de dezembro de 2008, a programação dele constante poderá ser executada, mensalmente, até o limite de 1/12 (um doze avos) do valor efetivamente realizado na Lei Orçamentária do exercício de 2008, para o atendimento das seguintes despesas:

 

I - pessoal e encargos sociais;

 

II - pagamento de benefícios previdenciários;

 

III - pagamento da dívida fundada;

 

IV - despesas obrigatórias de duração continuada.

 

Art. 39 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro em Cuiabá - MT, 11 de agosto de 2008.

 

WILSON PEREIRA DOS SANTOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.


LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

ANEXO II - METAS FISCAIS

METAS ANUAIS

<2009>

 

AMF - Tabela 1 (LRF, art. 4º, § 1)

 

 

 

 

 

 

 

 

 R$ 1,00

ESPECIFICAÇÃO

2009

2010

2011

 Valor Corrente (a)

 Valor Constante

 % PIB (a / PIB) x 100

 Valor Corrente (b)

 Valor Constante

 % PIB (b / PIB) x 100

 Valor Corrente (c)

 Valor Constante

 % PIB (c / PIB) x 100

 Receita Total

 837.313.000

 803.563.340

 0,03

 853.322.750

 826.254.648

 0,04

 890.800.000

 868.604.717

 0,04

 Receitas Primárias (I)

 812.745.500

 779.986.084

 0,03

 847.057.750

 820.188.379

 0,04

 884.222.000

 862.190.616

 0,04

 Despesa Total

 837.313.000

 803.563.340

 0,03

 853.322.750

 826.254.648

 0,04

 890.800.000

 868.604.717

 0,04

Despesas Primárias (II)

 794.032.000

 762.026.871

 0,03

 807.882.750

 782.256.042

 0,04

 843.000.000

 821.995.708

 0,04

 Resultado Primário (III) = (I – II)

 18.713.500

 17.959.213

 0,00

 39.175.000

 37.932.337

 0,00

 41.222.000

 40.194.908

 0,00

 Resultado Nominal

 15.402.432

 14.781.604

 0,00

 14.774.013

 14.305.369

 0,00

 14.171.233

 13.818.141

 0,00

 Dívida Pública Consolidada

 362.108.151

 347.512.621

 0,01

 347.334.139

 336.316.413

 0,02

 333.162.906

 324.861.778

 0,02

 Dívida Consolidada Líquida

 362.108.151

 347.512.621

 0,01

 347.334.139

 336.316.413

 0,02

 333.162.906

 324.861.778

 0,02

 

Ano

 PIB Nacional

 Inflação

 2.006

 1.938.000.000.000

 3,14

 2.007

 2.219.000.000.000

 4,46

 2.008

 2.407.000.000.000

 4,00

 2.009

 2.604.000.000.000

 4,20

 2.010

 2.072.000.000.000

 3,28

 2.011

 2.124.945.401.600

 2,56

Fonte: IBGE/IPEA

 

 

Elaboração: SMPOG/DPPO

 

 


LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

ANEXO II - METAS FISCAIS

AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR

<2009>

 

AMF - Tabela 2 (LRF, art. 4º, §2º, inciso I)

 

 

 

R$ 1,00

ESPECIFICAÇÃO

Metas Previstas em <2007>

% PIB

Metas Realizadas em <2007>

% PIB

Variação

(a)

(b)

Valor

%

 

 

(c) = (b-a)

(c/a) x 100

Receita Total

 674.328.299

 0,03

 586.959.284

 0,03

 (87.369.015)

 (12,96)

Receitas Primárias (I)

 649.896.299

 0,03

 580.687.156

 0,03

 (69.209.143)

 (10,65)

Despesa Total

 674.328.229

 0,03

 571.697.653

 0,03

 (102.630.576)

 (15,22)

Despesas Primárias (II)

 636.423.929

 0,03

 533.993.804

 0,02

 (102.430.125)

 (16,09)

Resultado Primário (III) = (I–II)

 13.472.370

 0,00

 46.693.352

 0,00

 33.220.982

 246,59

Resultado Nominal

 9.780.000

 0,00

 (38.113.950)

 (0,00)

 (47.893.950)

 (489,71)

Dívida Pública Consolidada

 345.856.000

 0,02

 410.541.435

 0,02

 64.685.435

 18,70

Dívida Consolidada Líquida

 345.856.000

 0,02

 410.541.435

 0,02

 64.685.435

 18,70

 

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

ANEXO II - METAS FISCAIS

METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES

<2009>

 

AMF – Tabela 3 (LRF, art.4º, §2º, inciso II)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

R$ 1,00

ESPECIFICAÇÃO

VALORES CORRENTES

2006

2007

%

2008

%

2009

%

2010

%

2011

%

Receita Total

 521.509.965

 586.959.284

 12,55

 867.238.000

 47,75

 837.313.000

 (3,45)

 853.322.750

 1,91

 890.800.000

 4,39

Receitas Primárias (I)

 513.067.856

 580.687.156

 13,18

 831.814.000

 43,25

 812.745.500

 (2,29)

 847.057.750

 4,22

 884.222.000

 4,39

Despesa Total

 507.767.551

 552.375.653

 8,79

 846.818.000

 53,30

 837.313.000

 (1,12)

 853.322.750

 1,91

 890.800.000

 4,39

Despesas Primárias (II)

 488.910.271

 533.993.804

 9,22

 831.414.000

 55,70

 794.032.000

 (4,50)

 807.882.750

 1,74

 843.000.000

 4,35

Resultado Primário (III) = (I - II)

 24.157.584

 46.693.352

 93,29

 400.000

 (99,14)

 18.713.500

 4.578,38

 39.175.000

 109,34

 41.222.000

 5,23

Resultado Nominal

 (38.113.950)

 16.973.271

 (144,53)

 16.057.581

 (5,39)

 15.402.432

 (4,08)

 14.774.013

 (4,08)

 14.171.233

 (4,08)

Dívida Pública Consolidada

 410.541.435

 393.568.164

 (4,13)

 377.510.583

 (4,08)

 362.108.151

 (4,08)

 347.334.139

 (4,08)

 333.162.906

 (4,08)

Dívida Consolidada Líquida

 410.541.435

 393.568.164

 (4,13)

 377.510.583

 (4,08)

 362.108.151

 (4,08)

 347.334.139

 (4,08)

 333.162.906

 (4,08)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

R$ 1,00

ESPECIFICAÇÃO

VALORES CONSTANTES

2006

2007

%

2008

%

2009

%

2010

%

2011

%

Receita Total

 499.243.696

 564.383.927

 13,05

 832.282.150

 47,47

 810.752.740

 (2,59)

 832.061.255

 2,63

 868.604.717

 4,39

Receitas Primárias (I)

 491.162.029

 558.353.035

 13,68

 798.285.988

 42,97

 786.964.542

 (1,42)

 825.952.355

 4,95

 862.190.616

 4,39

Despesa Total

 486.088.025

 531.130.436

 9,27

 812.685.221

 53,01

 810.752.740

 (0,24)

 832.061.255

 2,63

 868.604.717

 4,39

Despesas Primárias (II)

 468.035.872

 513.455.581

 9,70

 797.902.111

 55,40

 768.844.649

 (3,64)

 787.753.444

 2,46

 821.995.708

 4,35

Resultado Primário (III) = (I - II)

 23.126.158

 44.897.454

 94,14

 383.877

 (99,14)

 18.119.892

 4.620,23

 38.198.911

 110,81

 40.194.908

 5,23

Resultado Nominal

 (36.486.645)

 16.320.453

 (144,73)

 15.410.347

 (5,58)

 14.913.854

 (3,22)

 14.405.901

 (3,41)

 13.818.141

 (4,08)

Dívida Pública Consolidada

 393.013.053

 378.430.927

 (3,71)

 362.294.226

 (4,26)

 350.621.782

 (3,22)

 338.679.918

 (3,41)

 324.861.778

 (4,08)

Dívida Consolidada Líquida

 393.013.053

 378.430.927

 (3,71)

 362.294.226

 (4,26)

 350.621.782

 (3,22)

 338.679.918

 (3,41)

 324.861.778

 (4,08)

 

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

ANEXO II - METAS FISCAIS

EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO

<2009>

 

AMF - Tabela 4 (LRF, art.4º, §2º, inciso III)

 

 

 

 

R$ 1,00

PATRIMÔNIO LÍQUIDO

 2.007

%

 <2006>

%

<2005>

%

Patrimônio/Capital

 

#DIV/0!

 67.640

 831,47

 (52)

 (0,10)

Reservas

 -

 

 -

 

 

 

Resultado Acumulado

 

#DIV/0!

 (59.505)

 (731,47)

 52.946

 100,10

TOTAL

 -

#DIV/0!

 8.135

 100,00

 52.894

 100,00

 

REGIME PREVIDENCIÁRIO

PATRIMÔNIO LÍQUIDO

 2.007

%

 <2006>

%

<2005>

%

Patrimônio/Capital

 

#DIV/0!

 (855)

 (45,80)

 1.565

 1.043,33

Reservas

 

 

 

 

 

 

Resultado Acumulado

 

#DIV/0!

 2.722

 145,80

 (1.415)

 (943,33)

TOTAL

 -

#DIV/0!

 1.867

 100,00

 150

 100,00

 

ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS

<2009>

 

AMF - Tabela 5 (LRF, art.4º, §2º, inciso III)

 

 

 

RECEITAS REALIZADAS

<2007>
(a)

<2006>
(d)

2005

RECEITAS DE CAPITAL

0

16

0

 ALIENAÇÃO DE ATIVOS

0

16

0

 Alienação de Bens Móveis

 

 

 

 Alienação de Bens Imóveis

0

16

 

TOTAL

0

16

0

 

 

 

 

DESPESAS LIQUIDADAS

<2007> (b)

<2006> (e)

<2005>

APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS

0

16

0

 DESPESAS DE CAPITAL

0

16

0

 Investimentos

0

16

0

 Inversões Financeiras

 

 

 

 Amortização da Dívida

 

 

 

 DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVID.

 

 

 

 Regime Geral de Previdência Social

 

 

 

 Regimes Próprios dos Servidores Públicos

 

 

 

TOTAL

 

 

 

SALDO FINANCEIRO

(c) = (a-b)+(f)

(f)=(d-e)+(g)

(g)

0

0

0

 

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

ANEXO II - METAS FISCAIS

RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO RPPS

<2009>

 

LRF, art.4º, §2º, inciso IV, alínea a

 

 

 1.000

RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS

 2.007

 2.006

 2.005

RECEITAS CORRENTES

 14.903

 15.898

 12.362

 Receita de Contribuições

 13.942

 15.207

 12.100

 Pessoal Civil

 13.200

 13.130

 11.476

 Pessoal Militar

 

 

 

 Outras Contribuições Previdenciárias

 

 1.707

 

 Compensação Previdenciária entre RGPS e RPPS

 742

 370

 624

 Receita Patrimonial

 930

 691

 253

 Outras Receitas Correntes

 31

 -

 9

RECEITAS DE CAPITAL

 -

 -

 -

 Alienação de Bens

 

 

 

 Outras Receitas de Capital

 

 

 

REPASSES PREVIDENCIÁRIOS RECEBIDOS PELO RPPS

 17.279

 12.231

 10.023

 Contribuição Patronal do Exercício

 17.279

 12.231

 10.023

 Pessoal Civil

 17.279

 12.231

 10.023

 Pessoal Militar

 

 

 

 Contribuição Patronal de Exercícios Anteriores

 -

 -

 -

 Pessoal Civil

 

 

 

 Pessoal Militar

 

 

 

REPASSES PREVID. PARA COBERTURA DE DÉFICIT

 

 

 

OUTROS APORTES AO RPPS

 

 

 

TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (I)

 32.182

 28.129

 22.385

 

DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS

 2.007

 2.006

 2.005

ADMINISTRAÇÃO GERAL

 1.827

 1.745

 1.539

 Despesas Correntes

 1.825

 1.681

 1.473

 Despesas de Capital

 2

 64

 66

DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (cont.)

 2.006

 2.006

 2.005

PREVIDÊNCIA SOCIAL

 27.126

 24.943

 18.707

 Pessoal Civil

 27.126

 24.943

 18.707

 Pessoal Militar

 

 

 

 Outras Despesas Correntes

 -

 -

 -

 Compensação Previd. de aposent. RPPS e RGPS

 

 

 

 Compensação Previd. de Pensões entre RPPS e RGPS

 

 

 

RESERVA DO RPPS

 

 

 

TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (II)

 28.953

 26.688

 20.246

RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (I – II)

 3.229

 1.441

 2.139

DISPONIBILIDADES FINANCEIRAS DO RPPS

 

 

 

 

PROJEÇÃO ATUARIAL DO RPPS

2009

 

LRF, art.4º, §2º, inciso IV, alínea a 

 1.000

EXERCÍCIO

 REPASSE CONTRIB. PATRONAL

 RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS

 DESPESAS PREVI-DENCIÁRIAS

 RESULTADO PREVI-DENCIÁRIO

 SALDO FINANCEIRO DO EXERCÍCIO

 (a)

 (b)

 ( c )

 (d) = (a+b-c)

 (e)=(“e” exerc. Anterior) + (d)

2005

 10.023

 12.362

 20.246

 2.139

 2.139

2006

 12.231

 15.898

 26.688

 1.442

 1.442

2007

 17.279

 14.903

 28.953

 3.229

 3.229

2008

 -

 -

 -

 -

 -

2009

 -

 -

 -

 -

 -

2010

 -

 -

 -

 -

 -

2011

 -

 -

 -

 -

 -

2012

 -

 -

 -

 -

 -

2013

 -

 -

 -

 -

 -

2014

 -

 -

 -

 -

 -

2015

 -

 -

 -

 -

 -

2016

 -

 -

 -

 -

 -

2017

 -

 -

 -

 -

 -

2018

 -

 -

 -

 -

 -

2019

 -

 -

 -

 -

 -

2020

 -

 -

 -

 -

 -

2021

 -

 -

 -

 -

 -

2022

 -

 -

 -

 -

 -

2023

 -

 -

 -

 -

 -

2024

 -

 -

 -

 -

 -

2025

 -

 -

 -

 -

 -

2026

 -

 -

 -

 -

 -

2027

 -

 -

 -

 -

 -

2028

 -

 -

 -

 -

 -

2029

 -

 -

 -

 -

 -

2030

 -

 -

 -

 -

 -

2031

 -

 -

 -

 -

 -

2032

 -

 -

 -

 -

 -

2033

 -

 -

 -

 -

 -

2034

 -

 -

 -

 -

 -

2035

 -

 -

 -

 -

 -

2036

 -

 -

 -

 -

 -

2037

 -

 -

 -

 -

 -

2038

 -

 -

 -

 -

 -

2039

 -

 -

 -

 -

 -

2040

 -

 -

 -

 -

 -

 

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

ANEXO II - METAS FISCAIS

ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA

<2009>

 

AMF - Tabela 8 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V)

R$ 1,00

SETORES/PROGRAMAS/ /BENEFICIÁRIO

RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA

COMPENSAÇÃO

Tributo/Contribuição

2009

2010

2011

Não é previsto nenhum tipo de renúncia de receita

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL

 -

 -

 -

 -

 

MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO

2009

 

 

AMF - Tabela 9 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V)

 1,00

EVENTO

 Valor Previsto <2009>

Aumento Permanente da Receita

-

(-) Aumento referente a transferências constitucionais

-

(-) Aumento referente a transferências do FUNDEF

-

Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (I)

 

Redução Permanente de Despesa (II)

 

Margem Bruta (III) = (I+II)

-

Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV)

 

 Novas DOCC

-

 Novas DOCC geradas por PPP

 

Margem Líquida de Expansão de DOCC (V) = (III-IV)

-


LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

ANEXO II - METAS FISCAIS

DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS

<2009>

 

LRF, art 4º, § 3º

R$ 1,00

RISCOS FISCAIS

PROVIDÊNCIAS

Descrição

Valor

Descrição

Valor

Setenças Judicais

 1.500.000,00

Abertura de créditos suplementares a partir da reserva de contingência

 8.000.000,00

Passivos

 6.500.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL

 8.000.000,00

TOTAL

 8.000.000,00

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE CUIABÁ

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2009

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO DE PRIORIDADES E METAS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Órg

Und

Prog

Fun

Subf

Ação

Nome

META FÍSICA (Produto - Bens e Serviços)

Unidade de Medida

Qde

01

CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ

 

 

 

01

101

CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ

 

 

 

01

101

0001

ATUAÇÃO LEGISLATIVA

 

 

 

01

101

0001

01

0031

2065

Manutenção das Atividades Legislativas

Atividades Mantidas

%

100

02

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

 

 

 

02

101

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

 

 

 

02

101

0019

APOIO ADMINISTRATIVO

 

 

 

02

101

0019

04

0122

2001

Manutenção e Conservação de Bens Imóveis

Imóveis Mantidos e conservados

%

100

02

101

0019

04

0122

2002

Manutenção de Serviços de Transportes

Serviços disponibilizados

%

100

02

101

0019

04

0122

2003

Manutenção Serviços Administrativos Gerais

Serviços Mantidos

%

100

02

101

0019

04

0122

2004

Remun. de Pessoal Ativo e Enc. Sociais

Folha de pagamento realizada

%

100

02

101

0019

04

0122

2354

Manutenção Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento do Vale do Rio Cuiabá

Consórcio Operacionalizado

Unidade

01

02

101

0026

GESTÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

 

 

 

02

101

0026

04

0126

2005

Ações de Informática

Informatização Garantida

%

100

02

102

ADMINISTRAÇÃO REGIONAL SUL

 

 

 

02

102

0019

APOIO ADMINISTRATIVO

 

 

 

02

102

0019

04

0122

2001

Manutenção e Conservação de Bens Imóveis

Imóveis Mantidos e conservados

%

100

02

102

0019

04

0122

2002

Manutenção de Serviços de Transportes

Serviços Disponibilizados

%

100

02

102

0019

04

0122

2003

Manutenção Serviços Administrativos Gerais

Serviços Mantidos

%

100

02

102

0019

04

0122

2004

Remun. de Pessoal Ativo e Enc. Sociais

Folha de pagamento realizada

%

100

02

102

0026

GESTÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

 

 

 

02

102

0026

04

0126

2005

Ações de Informática

Informatização Garantida

%

100

02

102

0038

EXPANSÃO E MELHORIA DE INFRA ESTRUTURA

 

 

 

02

102

0038

15

0452

1001

Projetos do Orçamento Participativo - Levantamento das Necessidades de Bens e Serviços

Levantamentos Realizados

Unid.

a definir na LOA

02

102

0038

15

0452

2010

Manutenção da Limpeza de Equipamentos Sociais

Unidades Atendidas

%

100

02

102

0038

15

0452

2011

Serviços de Manutenção e Conservação de Infra Estrutura

Serviços Executados

%

100

02

103

ADMINISTRAÇÃO REGIONAL NORTE

 

 

 

02

103

0019

APOIO ADMINISTRATIVO

 

 

 

02

103

0019

04

0122

2001

Manutenção e Conservação de Bens Imóveis

Imóveis Mantidos e conservados

%

100

02

103

0019

04

0122

2002

Manutenção de Serviços de Transportes

Serviços Disponibilizados

%

100

02

103

0019

04

0122

2003

Manutenção Serviços Administrativos Gerais

Serviços Mantidos

%

100

02

103

0019

04

0122

2004

Remun. de Pessoal Ativo e Enc. Sociais

Folha de pagamento realizada

%

100

02

103

0026

GESTÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

 

 

 

02

103

0026

04

0126

2005

Ações de Informática

Informatização Garantida

%

100

02

103

0038

EXPANSÃO E MELHORIA DE INFRA ESTRUTURA

 

 

 

02

103

0038

15

0452

1001

Projetos do Orçamento Participativo - Levantamento das Necessidades de Bens e Serviços

Levantamentos Realizados

Unid.

a definir na LOA

02

103

0038

15

0452

2010

Manutenção da Limpeza de Equipamentos Sociais

Unidades Atendidas

%

100

02

103

0038

15

0452

2011

Serviços de Manutenção e Conservação de Infra Estrutura

Serviços Executados

%

100

02

104

ADMINISTRAÇÃO REGIONAL LESTE

 

 

 

02

104

0019

APOIO ADMINISTRATIVO

 

 

 

02

104

0019

04

0122

2001

Manutenção e Conservação de Bens Imóveis

Imóveis Mantidos e conservados

%

100

02

104

0019

04

0122

2002

Manutenção de Serviços de Transportes

Serviços Disponibilizados

%

100

02

104

0019

04

0122

2003

Manutenção Serviços Administrativos Gerais

Serviços Mantidos

%

100

02

104

0019

04

0122

2004

Remun. de Pessoal Ativo e Enc. Sociais

Folha de pagamento realizada

%

100

02

104

0026

GESTÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

 

 

 

02

104

0026

04

0126

2005

Ações de Informática

Informatização Garantida

%

100

02

104

0038

EXPANSÃO E MELHORIA DE INFRA ESTRUTURA

 

 

 

02

104

0038

15

0452

1001

Projetos do Orçamento Participativo - Levantamento das Necessidades de Bens e Serviços

Levantamentos Realizados

Unid.

a definir na LOA

02

104

0038

15

0452

2010

Manutenção da Limpeza de Equipamentos Sociais

Unidades Atendidas

%

100

02

104

0038

15

0452

2011

Serviços de Manutenção e Conservação de Infra Estrutura

Serviços Executados

%

100

02

105

ADMINISTRAÇÃO REGIONAL OESTE

 

 

 

02

105

0019

APOIO ADMINISTRATIVO

 

 

 

02

105

0019

04

0122

2001

Manutenção e Conservação de Bens Imóveis

Imóveis Mantidos e conservados

%

100

02

105

0019

04

0122

2002

Manutenção de Serviços de Transportes

Serviços Disponibilizados

%

100

02

105

0019

04

0122

2003

Manutenção Serviços Administrativos Gerais

Serviços Mantidos

%

100

02

105

0019

04

0122

2004

Remun. de Pessoal Ativo e Enc. Sociais

Folha de pagamento realizada

%

100

02

105

0026

GESTÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

 

 

 

02

105

0026

04

0126

2005

Ações de Informática

Informatização Garantida

%

100

02

105

0038

EXPANSÃO E MELHORIA DE INFRA ESTRUTURA

 

 

 

02

105

0038

15

0452

1001

Projetos do Orçamento Participativo - Levantamento das Necessidades de Bens e Serviços

Levantamentos Realizados

Unid.

a definir na LOA

02

105

0038

15

0452

2010

Manutenção da Limpeza de Equipamentos Sociais

Unidades Atendidas

%

100

02

105

0038

15

0452

2011

Serviços de Manutenção e Conservação de Infra Estrutura

Serviços Executados

%

100

03

AUDITORIA E CONTROLE INTERNO

 

 

 

03

101

AUDITORIA E CONTROLE INTERNO

 

 

 

03

101

0019

APOIO ADMINISTRATIVO

 

 

 

03

101

0019

04

0122

2001

Manutenção e Conservação de Bens Imóveis

Imóveis Mantidos e conservados

%

100

03

101

0019

04

0122

2002

Manutenção de Serviços de Transportes

Serviços disponibilizados

%

100

03

101

0019

04

0122

2003

Manutenção Serviços Administrativos Gerais

Serviços Mantidos

%

100

03

101

0019

04

0122

2004

Remun. de Pessoal Ativo e Enc. Sociais

Pessoal e Encargos Pagos

%

100

03

101

0026

GESTÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

 

 

 

03

101

0026

04

0126

2005

Ações de Informática

Informatização Garantida

%

100

04

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

 

 

 

04

101

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

 

 

 

04

101

0019

APOIO ADMINISTRATIVO

 

 

 

04

101

0019

04

0122

2001

Manutenção e Conservação de Bens Imóveis

Imóveis Mantidos e conservados

%

100

04

101

0019

04

0122

2002

Manutenção de Serviços de Transportes

Serviços disponibilizados

%

100

04

101

0019

04

0122

2003

Manutenção Serviços Administrativos Gerais

Serviços Mantidos

%

100

04

101

0019

04

0122

2004

Remun. de Pessoal Ativo e Enc. Sociais

Pessoal e Encargos Pagos

%

100

04

101

0026

GESTÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

 

 

 

04

101

0026

04

0126

2005

Ações de Informática

Informatização Garantida

%

100

04

101

0045

REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA

 

 

 

04

101

0045

04

0127

2008

Regularização Fundiária

Lotes Regularizados

%

100

04

101

0058

VALE DO CÓRREGO DO GUMITÁ

 

 

 

04

101

0058

04

127

1233

Implantação do Projeto do Vale do Gumitá

Lotes Regularizados

%

100

04

101

0998

OPERAÇÕES ESPECIAIS

 

 

 

04

101

0998

28

0846

8001

Encargos decorrentes de Proc. Judiciais

Processos Programados/pagos

%

100

04

101

0998

28

0846

8004

Encargos com precatórios Trabalhistas

Precatórios Programados/ Pagos

%

100

04

101

0998

28

0846

8005

Encargos com parcelam. de precatórios

Precatórios Programados/ Pagos

%

100

05

GABINETE DA VICE-PREFEITA

 

 

 

05

101

GABINETE DA VICE-PREFEITA

 

 

 

05

101

0009

ATENÇÃO SOCIAL A POPULAÇÃO EM GERAL

 

 

 

05

101

0009

14

0422

2332

Implantar o Sistema Municipal de Indicadores em Gênero e Raça

 Etapas do Sistema implantado

%

100

05

101

0009

14

0422

2333

Estudos e Pesquisas, Organização e Disseminação de Informações Sobre Relações Etnicas

Projeto Elaborado e implementado

%

100

05

101

0019

APOIO ADMINISTRATIVO

 

 

 

05

101

0019

04

0122

1010

Elaboração de Estudos e Execução de Projetos Sociais

Estudos/Projetos Elaborados / executados

 

 

05

101

0019

04

0122

2001

Manutenção e Conservação de Bens Imóveis

Imóveis Mantidos e conservados

%

100

05

101

0019

04

0122

2002

Manutenção de Serviços de Transportes

Serviços Disponibilizados

%

100

05

101

0019

04

0122

2003

Manutenção Serviços Administrativos Gerais

Serviços Mantidos

%

100

05

101

0019

04

0122

2004

Remun. de Pessoal Ativo e Enc. Sociais

Folha de pagamento realizada

%

100

05

101

0019

04

0122

2006

Manutenção de Órgãos Colegiados

Órgãos Colegiados Operacionalizados

Unidade

 

05

101

0019

04

0122

2024

Manutenção da Pastoral do Migrante

Atendimento Garantido

%

100

05

101

0026

GESTÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

 

 

 

05

101

0026

04

0126

2005

Ações de Informática

Informatização Garantida

%

100

05

101

0030

GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA

 

 

 

05

101

0030

14

0422

2022

Fomento à Aut. Financ. das Mulheres

pessoas capacitadas

pessoas

 

05

101

0032

APOIO À POPULAÇÃO AFRO DESCENDENTE E À MULHER

 

 

 

05

101

0032

14

0422

1003

Implant. Centro de Referência Atendim. e Apoio às Mulheres Vítimas de Violência

Centro de Referência Implantado e operacionalizado

Unid

01

05

101

0032

14

0422

1004

Implantação de Centro de Formação e Valorização da Cultura Afro-Brasileira

Centro Cultural Implantado

Unid

01

05

101

0032

14

0422

2020

Desenvolvimento de Projetos Sociais

Projetos Desenvolvidos

Unid

 

05

101

0032

14

0422

2331

Apoiar, aperfeiçoar e monitorar as ações educativas e culturais de prevenção e combate à violência contra a mulher

ações monitoradas

%

100

05

101

0032

14

0422

2334

Ações afirmativas

 

 

 

05

101

0032

14

0422

2336

Desenvolvimento de ações de articulação institucional

ações desenvolvidas

%

100

06

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO

 

 

 

06

101

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO

 

 

 

06

101

0019

APOIO ADMINISTRATIVO

 

 

 

06

101

0019

04

0122

2001

Manutenção e Conservação de Bens Imóveis

Bens Imóveis Mantidos

%

100

06

101

0019

04

0122

2002

Manutenção de Serviços de Transportes

Serviços Mantidos

%

100

06

101

0019

04

0122

2003

Manutenção Serviços Administrativos Gerais

Serviços Mantidos

%

100

06

101

0019

04

0122

2004

Remun. de Pessoal Ativo e Enc. Sociais

Pessoal e Encargos Pagos

%

100

06

201

IPDU - FUNDAÇÃO INSTITUTO DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO URBANO

 

 

 

06

201

0019

APOIO ADMINISTRATIVO

 

 

 

06

201

0019

04

0122

2001

Manutenção e Conservação de Bens Imóveis

Bens Imóveis Mantidos

%

100

06

201

0019

04

0122

2002

Manutenção de Serviços de Transportes

Serviços Mantidos

%

100

06

201

0019

04

0122

2003

Manutenção Serviços Administrativos Gerais

Serviços Mantidos

%

100

06

201

0019

04

0122

2004

Remun. de Pessoal Ativo e Enc. Sociais

Pessoal e Encargos Pagos

%

100

06

201

0026

GESTÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

 

 

 

06

201

0026

04

0126

2005

Ações de Informática

Informatização Garantida

%

100

06

201

0027

MODERNIZAÇÃO INSTITUCIONAL

 

 

 

06

201

0027

04

0121

2018

Implementação da Nova Estrutura Fundacional do IPDU

Estrutura implantada

Órgão

01

06

201

0048

PLANEJAMENTO URBANO

 

 

 

06

201

0048

15

0451

1002

Elaboração de Estudos e Projetos

Estudos e projetos elaborados

Unid.

35

06

201

0058

VALE DO CÓRREGO DO GUMITÁ

 

 

 

06

201

0058

15

0452

1234

Gerenciamento do programa " Vale do Córrego do Gumitá"

Programa implementado e gerenciado

%

100

06

301

INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE CUIABA- CUIABÁ-PREVI

 

 

06

301

0019

APOIO ADMINISTRATIVO

 

 

 

06

301

0019

04

0122

2002

Manutenção de Serviços de Transportes

Serviços Mantidos

%

100

06

301

0019

04

0122

2003

Manutenção Serviços Administrativos Gerais

Serviços Mantidos

%

100

06

301

0019

04

0122

2004

Remun. de Pessoal Ativo e Enc. Sociais

Pessoal e Encargos Pagos

%

100

06

301

0026

GESTÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

 

 

 

06

301

0026

04

0126

2005

Ações de Informática

Informatização Garantida

%

100

06

301

0029

PREVIDÊNCIA SOCIAL

 

 

 

06

301

0029

09

0272

2152

Encargos com Inativos e Pensionistas

Proventos Pagos

%

100

06

301

0029

09

0272

2170

Encargos com Beneficios Assistenciais

Beneficios Pagos

%

100

07

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

 

 

 

07

101

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

 

 

 

07

101

0018

FORTALECIMENTO DA GESTÃO ADMINSITRATIVA E FISCAL

 

 

 

07

101

0018

04

0122

2154

Encargos com a Administ. Tributária

Arrecadação incrementada

%

 

07

101

0019

APOIO ADMINISTRATIVO

 

 

 

07

101

0019

04

0122

2001

Manutenção e Conservação de Bens Imóveis

Bens Imóveis Mantidos

%

100

07

101

0019

04

0122

2002

Manutenção de Serviços de Transportes

Serviços Mantidos

%

100

07

101

0019

04

0122

2003

Manutenção Serviços Administrativos Gerais

Serviços Mantidos

%

100

07

101

0019

04

0122

2006

Manutenção de Órgãos Colegiados 1/

Conselhos Mantidos

%

100

07

101

0019

04

0122

2004

Remun. de Pessoal Ativo e Enc. Sociais

Pessoal e Encargos Pagos

%

100

07

101

0026

GESTÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

 

 

 

07

101

0026

04

0126

2005

Ações de Informática

Informatização Garantida

%

100

08

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO URBANO

 

 

08

101

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO URBANO

 

 

08

101

0019

APOIO ADMINISTRATIVO

 

 

 

08

101

0019

04

0122

2001

Manutenção e Conservação de Bens Imóveis

Bens Imóveis Mantidos

%

100

08

101

0019

04

0122

2002

Manutenção de Serviços de Transportes

Serviços Mantidos

%

100

08

101

0019

04

0122

2003

Manutenção Serviços Administrativos Gerais

Serviços Mantidos

%

100

08

101

0019

04

0122

2009

Divulgação Institucional

Divulgação prestada

%

100

08

101

0019

04

0122

2004

Remun. de Pessoal Ativo e Enc. Sociais

Pessoal e Encargos Pagos

%

100

08

101

0026

GESTÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

 

 

 

08

101

0026

04

0126

2005

Ações de Informatica

Informatização Garantida

%

100

08

101

0036

EDUCAÇÃO AMBIENTAL

 

 

 

08

101

0036

18

0542

2029

Manutenção da Educação Ambiental

campanhas realizadas

Unid.

5

08

101

037

GESTÃO AMBIENTAL

 

 

 

08

101

0037

18

0542

2028

Conservação do Meio Ambiente

Ações Realizadas

%

100

08

101

0037

18

0542

2026

Manutenção das Atividades do Meio Ambiente

atividades mantidas

%

100

08

101

0038

EXPANSÃO E MELHORIA DE INFRA ESTRUTURA

 

 

 

08

101

0038

18

0542

2033

Realização de Políticas de Preservação do Meio Ambiente

Políticas realizadas

%

100

08

101

0048

PLANEJAMENTO URBANO

 

 

 

08

101

0048

18

0542

2030

Realização de Cadastro e Fiscalização de Atividades dos Ambulantes

Ambulantes Cadastrados e Fiscalizados

%

100

08

101

0048

18

0542

2031

Realização de Estudos Alternativos de Construção de Shopings Populares

Estudos Realizados

Unid

2

08

101

0048

18

0542

2032

Diagnóstico e Controle de Poluição Visual

Atividades Publicidade disciplinadas

%

100

08

601

FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO - FUMDUR

 

 

 

08

601

0019

APOIO ADMINISTRATIVO

 

 

 

08

601

0019

04

0128

1008

Implantação de Projetos de Capacitação e Estruturação da Fiscalização

Equipes de fiscalização estruturada e capacitada

%

100

08

601

0009

04

0123

2006

Manutenção de Órgãos Colegiados

Conselhos Mantidos

%

100

08

601

0019

04

0122

2039

Manutenção do Fumdur

Serviços Mantidos

%

100

08

601

0036

EDUCAÇÃO AMBIENTAL

 

 

 

08

601

0036

18

0542

2041

Desenvolvimento das Atividades de Meio Ambiente

Atividades de Meio Ambiente desenvolvidas

%

100

08

601

0037

GESTÃO AMBIENTAL

 

 

 

08

601

0037

18

0541

2042

Manutenção do Aquário Municipal

Serviços Mantidos

%

100

08

601

0037

18

0541

2043

Manutenção do Horto Florestal

Serviços Mantidos

%

100

08

601

0037

18

0541

2044

Manutenção da Salgadeira

Serviços Mantidos

%

100

09

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

 

 

09

201

FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE CUIABÁ - FUNEC

 

 

 

09

201

0002

EXPANSÃO DA EDUCAÇÃO PARA OUTROS NÍVEIS DE ENSINO

 

 

 

09

201

0002

12

0363

2051

Desenvolvimento da TV Pixé

TV(s) Operacionaliza

Unid

01

09

201

0002

12

0366

2053

Manutenção e Expansão da Educação Técnica e Profissionalizante

Cursos Mantidos e Expandidos

cursos

03

09

201

0002

12

0366

2337

Manutenção do Cursinho Pré Vestibular - CUIABÁ VEST

Cursos Mantidos e Expandidos

cursos

13

09

201

0002

12

0366

2338

Manutenção da Universidade Popular

Cursos Mantidos e Expandidos

cursos

02

09

201

0002

12

0366

2339

Manutenção das Atividades da CEMETEC

 

 

 

09

201

0019

APOIO ADMINISTRATIVO

 

 

 

09

201

0019

04

0122

2001

Manutenção e Conservação de Bens Imóveis

Bens Imóveis Mantidos

%

100

09

201

0019

04

0122

2002

Manutenção de Serviços de Transportes

Serviços Mantidos

%

100

09

201

0019

04

0122

2003

Manutenção Serviços Administrativos Gerais

Serviços Mantidos

%

100

09

201

0019

04

0122

2004

Remun. de Pessoal Ativo e Enc. Sociais

Pessoal e Encargos Pagos

%

100

09

201

0026

GESTÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

 

 

 

09

201

0026

04

0126

2005

Ações de Informática

Laboratórios Construidos

%

100

09

601

FUNED - FUNDO ÚNICO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

 

 

09

601

0003

EXPANSÃO E MELHORIA DO ENSINO FUNDAMENTAL

 

 

 

09

601

0003

12

0361

2363

Implantação do Programa Escola em Tempo Integral

Programa Implantado

escolas

33

09

601

0003

12

0361

2061

Modernização e Melhoria do Suporte Pedagógico no Ensino Fundamental

Escolas Modernizadas

Unid.

98

09

601

0003

12

0361

2062

Expansão e Conservação de Prédios Escolares

Escolas Conservadas

Unid.

15

09

601

0003

12

0361

2063

Distribuição da Alimentação Escolar

Refeições Distribuídas

ton

4000

09

601

0003

12

0361

2364

Implantação do Projeto Avaliar

Projeto Implantado

%

100

09

601

0003

12

0361

2077

Manutenção Programa Família na Escola

Manutenção Garantida

escolas

20

09

601

0003

12

0361

2079

Garantia Financeira,Administrativa e Pedagógica das Escolas

Escolas Mantidas

escolas

90

09

601

0003

12

0361

2222

Manutenção de Serviços de Transportes

Serviços Mantidos

%

100

09

601

0003

12

0361

2223

Manutenção Serviços Administrativos Gerais

Serviços Mantidos

%

100

09

601

0003

12

0361

2224

Pessoal e Encargos Sociais

Pessoal e Encargos Pagos

%

100

09

601

0004

EXPANSÃO E MELHORIA DA EDUCAÇÃO ESPECIAL

 

 

 

09

601

0004

12

0367

2165

Manutenção e Expansão Atendimento Crianças Portadoras de Necessidades Especiais

Crianças Atendidas

Crianças

200

09

601

0005

EXPANSÃO E MELHORIA DO ENSINO DE JOVENS E ADULTOS

 

 

 

09

601

0005

12

0366

2172

Desenvolvimento Programa Pró-Jovem

Jovens atendidos

jovens

600

09

601

0005

12

0366

2054

Desenvolvimento do Programa Brasil Alfabetizado

alunos alfabetizados

alunos

400

09

601

0005

12

0366

2341

Manutenção do Atendimento a educação de Jovens e Adultos

jovens e adultos alfabetizados

alunos

800

09

601

0006

APOIO AO ENSINO MÉDIO

 

 

 

09

601

0006

12

0362

2169

Implementação de Ações de Suporte ao Ensino Médio

Ações Implementadas

%

100

09

601

0008

EXPANSÃO E MELHORIA DA EDUCAÇÃO INFANTIL

 

 

 

09

601

0008

12

0365

2055

Adequação e Ampliação das Escolas Para Atender Alunos de 4 a 6 Anos

Escolas Adequadas e Ampliadas

Unid

10

09

601

0008

12

0365

2056

Manutenção, Ampliação e Equipagem das Creches Municipais

Creches Mantidas

Unid

45

09

601

0008

12

0365

2340

Manutenção, Ampliação e Equipagem das Creches Filantrópicas

creches apoiadas

Unid

27

09

601

0019

APOIO ADMINISTRATIVO

 

 

 

09

601

0019

12

0361

2006

Manutenção de Órgãos Colegiados

Conselhos Mantidos

Unid.

01

09

601

0024

ADMINISTRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS

 

 

 

09

601

0024

12

0361

2007

Capacitação de Recursos Humanos

Servidores Capacitados

%

100

09

601

0026

GESTÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

 

 

 

09

601

0026

12

0361

2005

Ações de Informática

Informatização Garantida

%

100

09

601

0058

PROGRAMA GUMITÁ

 

 

 

09

601

0058

12

0365

1223

Obras de Infra estrutura Urbana no Projeto Gumitá

Obras realizadas

%

100

10

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA ESTRUTURA

 

 

 

10

101

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA ESTRUTURA

 

 

 

10

101

0019

APOIO ADMINISTRATIVO

 

 

 

10

101

0019

04

0122

2001

Manutenção e Conservação de Bens Imóveis

Bens Imóveis Mantidos

%

100

10

101

0019

04

0122

2002

Manutenção de Serviços de Transportes

Serviços Mantidos

%

100

10

101

0019

04

0122

2003

Manutenção Serviços Administrativos Gerais

Serviços Mantidos

%

100

10

101

0019

04

0122

2083

Despesas de Exercícios Anteriores

Conselhos Mantidos

%

100

10

101

0019

04

0122

2004

Remun. de Pessoal Ativo e Enc. Sociais

Pessoal e Encargos Pagos

%

100

10

101

0026

GESTÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

 

 

 

10

101

0026

04

0126

2005

Ações de Informática

Informatização Garantida

%

100

10

101

0036

EDUCAÇÃO AMBIENTAL

 

 

 

10

101

0036

18

0541

2027

Manutenção de Parques e Jardins

atividades mantidas

%

100

10

101

0036

18

0541

2156

Mobiliz. e Educ. para a Limpeza Urbana

Campanhas Desenvolvidas

Unid

5

10

101

0038

EXPANSÃO E MELHORIA DE INFRA ESTRUTURA

 

 

 

10

101

0038

15

0451

1190

Obras de Infra Estrutura Urbana e Rural

Obras executadas

Unid.

 

10

101

0038

15

0451

1191

Pavimentação e Drenagem Urbana

Vias Recuperadas

km

 

10

101

0038

15

0451

1192

Manutenção do Sistema Viário

Sistema mantido

km

 

10

101

0038

15

0451

1193

Construção e reformas de Pontes

Obras realizadas

Pontes

 

10

101

0038

15

0451

1228

Usina de asalto e fábrica de concreto

Obra realizada

Unid

 

10

101

0038

15

0451

1229

Implantação da Av. da Torres

Obras realizada

%

 

10

101

0038

15

0451

1230

Implantação da Av. Parque Córrego do Barbado

Obra realizada

Unid

01

10

101

0038

15

0451

1231

Duplicação da Av. Archimedes Pereira Lima

Obra realizada

km

 

10

101

0038

15

0451

1232

Implantação da Av. Contorno Norte-Sul

 

 

 

10

101

0038

15

0451

1252

Construção de Ponte sobre Córrego Mané Pinto/Rua Comandante Costa

obra realizada

Unid.

 

10

101

0038

15

0451

2225

Manutenção de veículo,Máquinas e Equipamentos

Serviços Mantidos

 

 

10

101

0038

15

0452

2160

Coleta e Transp. de Resíduos Sólidos

Bairros atendidos

%

 

10

101

0038

15

0452

2161

Limpeza de Vias Urbanas

Vias e Logradouros Limpos

%

 

10

101

0038

15

0452

2164

Manutenção de Cemitérios e Serviços Funer.

Serviços Mantidos

%

 

10

101

0049

SANEAMENTO BÁSICO

 

 

 

10

302

0049

17

0512

1028

Implantação, Ampliação e Melhoria do Sistema de Abastecimento de Água

Sistema de Abastecimento ampliado

ligações unid.

 

10

302

0049

17

0512

1029

Implantação, Ampliação e Melhoria do Sistema de Esgotamento sanitário

Sistema de esgotamento Ampliado

km

 

10

101

0056

CUIABAIRRO

 

 

 

10

101

0056

17

0512

1222

Implementação do Programa CUIABAIRRO

Bairro Atendidos

Bairro

 

10

101

0058

VALE DO CÓRREGO DO GUMITÁ

 

 

 

10

101

0058

15

0451

1223

Obras de Infra estruturaa Urbana do Projeto Gumitá

Obras Realizadas

Unid

 

10

101

0058

15

0451

1224

Recuperação de áreas degradadas do Projeto Gumitá

Obras realizadas

Unid

 

10

101

0058

15

0451

1241

Supervisão do Programa do Projeto Gumitá

Ações de supervisão desenvolvidas

%

100

10

601

FUNDO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA

 

 

 

10

601

0041

ILUMINAÇÃO PÚBLICA

 

 

 

10

601

0041

15

0452

2157

Encargos Consumo Público de Energia

Encargos Garantidos

%

100

10

601

0041

15

0452

2158

Expansão e Manutenção RD de Iluminação Pública

Rede Expandida e Mantida

rede

01

10

601

0063

RELUZ

 

 

 

10

601

0063

15

0451

1253

Reluz

Programa Implantado

Unid.

01

10

302

SANECAP - COMPANHIA DE SANEAMENTO DA CAPITAL

 

 

 

10

302

0019

APOIO ADMINISTRATIVO

 

 

 

10

302

0019

04

0122

2001

Manutenção e Conservação de Bens Imóveis

Bens Imóveis Mantidos

%

100

10

302

0019

04

0122

2002

Manutenção de Serviços de Transportes

Serviços Mantidos

%

100

10

302

0019

04

0122

2003

Manutenção Serviços Administrativos Gerais

Serviços Mantidos

%

100

10

302

0019

04

0122

2004

Remun. de Pessoal Ativo e Enc. Sociais

Pessoal e Encargos Pagos

%

100

10

302

0019

04

0122

2883

Despesas de Exercícios Anteriores

DEA Pagas

%

100

10

302

0049

SANEAMENTO BÁSICO

 

 

 

10

302

0049

17

0512

1028

Implantação, Ampliação e Melhoria do Sistema de Abastecimento de Água

Sisterma mantido

%

100

10

302

0049

17

0512

1029

Implantação, Ampliação e Melhoria do Sistema de Esgotamento sanitário

Sisterma mantido

%

100

10

302

0049

17

0512

2342

Manutenção das Atividades Operacionais do Serviço de Saneamento

Serviços operascionais garantidos

%

100

10

303

AGÊNCIA DE HABITAÇÃO POPULAR

 

 

 

10

303

0019

APOIO ADMINISTRATIVO

 

 

 

10

303

0019

04

0122

2004

Remun. de Pessoal Ativo e Enc. Sociais

Pessoal e Encargos Pagos

%

100

10

602

FUNDO DE HABITAÇÃO POPULAR

 

 

 

10

602

0019

APOIO ADMINISTRATIVO

 

 

 

10

602

0019

04

0122

2001

Manutenção e Conservação de Bens Imóveis

Bens Imóveis Mantidos

%

100

10

602

0019

04

0122

2002

Manutenção de Serviços de Transportes

Serviços Mantidos

%

100

10

602

0019

04

0122

2003

Manutenção Serviços Administrativos Gerais

Serviços Mantidos

%

100

10

602

0024

ADMINISTRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS

 

 

 

10

602

0024

04

0128

2007

Capacitação de Recursos Humanos

Servidores Capacitados

%

100

10

602

0026

GESTÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

 

 

 

10

602

0026

04

0126

2005

Ações de Informática

Informatização Garantida

%

100

10

602

0044

HABITAÇÃO POPULAR

 

 

 

10

602

0044

16

0482

1031

Construção de moradias populares

Moradias pop. construídas

unid.

a definir na LOA

10

602

0044

16

0482

1250

Melhoria das Condições de Habitabilidade

 

 

 

10

602

0045

REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA

 

 

 

10

602

0045

16

0482

2008

Regularização Fundiária

Lotes Regularizados

Unid.

a definir na LOA

10

602

0045

16

0482

2086

Contenção de Ocupação em Área de Risco e Reservas Naturais

Ocupações indevidas contidas

 % áreas

100

10

602

0058

VALE DO CÓRREGO DO GUMITÁ

 

 

 

10

602

0058

16

0482

1225

Construção de Moradias Populares

Moradias popopulares construídas

unid.

a definir na LOA

11

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DESENVOLVIMENTO HUMANO

 

 

11

101

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DESENVOLVIMENTO HUMANO

 

 

11

101

0009

ATENÇÃO SOCIAL À POPULAÇÃO EM GERAL

 

 

 

11

101

0009

08

0244

2101

Manutenção dos Conselhos Tutelares

Conselhos Mantidos

Unid

01

11

101

0019

APOIO ADMINISTRATIVO

 

 

 

11

101

0019

04

0122

2001

Manutenção e Conservação de Bens Imóveis

Bens Imóveis Mantidos

%

100

11

101

0019

04

0122

2002

Manutenção de Serviços de Transportes

Serviços Mantidos

%

100

11

101

0019

04

0122

2003

Manutenção Serviços Administrativos Gerais

Serviços Mantidos

%

100

11

101

0019

04

0122

2004

Remun. de Pessoal Ativo e Enc. Sociais

Pessoal e Encargos Pagos

%

100

11

101

0026

GESTÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

 

 

 

11

101

0026

04

0126

2005

Ações de Informática

Informatização Garantida

%

100

11

601

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

 

 

11

601

0009

ATENÇÃO SOCIAL À POPULAÇÃO EM GERAL

 

 

 

11

601

0009

08

0244

2102

Atendimento Integral à Família - PAIF

Famílias Atendidas

Família

 

11

601

0009

08

0244

2112

Manutenção e Reforma de Equipamentos Comunitários

Equipamentos Comunitários Mantidos

Unid

 

11

601

0009

08

0244

2126

Encargos com Benefícios Sociais

Pessoas Atendidas

Pessoas

 

11

601

0009

08

0244

2345

Implementação de Ação Assistência Social

Equipamentos Comunitários Mantidos/bairros

Unid

 

11

601

0009

08

0244

2353

Implementação de Ação de Desenvolvimento Humano

Equipamentos Comunitários Mantidos / bairros

Unid

 

11

601

0010

ATENÇÃO SOCIAL AO IDOSO

 

 

 

11

601

0010

08

0241

2343

Proteção Social Básica - Apoio a Pessoa Idosa

Pessoas Atendidas

Pessoas

 

11

601

0011

ATENÇÃO SOCIAL A PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

 

 

 

11

601

0011

08

0242

2344

Proteção Social Básica - Pessoa com Deficiência

Pessoas Atendidas

Pessoas

 

11

601

0012

ATENÇÃO SOCIAL ÀS CRIANÇAS, ADOLESCENTES E JOVENS

 

 

 

11

601

0012

08

0244

2127

Manutenção do Programa "Agente Jovem de Desenvolvimento Humano"

Pessoas Atendidas

Pessoas

 

11

601

0012

08

0244

2131

Implantação do Programa "Apoio à Famílias de Crianças de 0 a 6 anos"

Famílias Atendidas

Famílias

 

11

601

0012

08

0244

2138

Manutenção do Programa "Abrigo"

Crianças Atendidas

Crianças

 

11

601

0012

08

0244

2139

Implementação do Programa "PETI"

Crianças Atendidas

Crianças

 

11

601

0012

08

0243

2140

Manutenção do Programa "Sentinela"

Crianças Atendidas

Crianças

 

11

602

FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

 

 

 

11

602

0012

ATENÇÃO SOCIAL ÀS CRIANÇAS, ADOLESCENTES E JOVENS

 

 

 

11

602

0012

08

0243

2346

Apoio aos Direitos da Criança e Adolescente

Crianças Atendidas

Crianças

 

11

603

FUNDO MUNICIPAL DE COMBATE À FOME E À ERRADICAÇÃO DA POBREZA

 

 

 

11

603

0009

ATENÇÃO SOCIAL À POPULAÇÃO EM GERAL

 

 

 

11

603

0009

08

0306

2147

Ações de Combate à Fome e à Erradicação da Pobreza

População Atendida

pessoas

 

11

605

FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA

 

 

 

11

605

0010

ATENÇÃO SOCIAL AO IDOSO

 

 

 

11

605

0010

08

0241

2347

Apoio ao Direitos da Pessoa Idosa

Idosos Atendidos

pessoas

 

11

606

FUNDO MUNICIPAL DE APOIO AO DEFICIENTE

 

 

 

11

606

0011

 ATENÇÃO AOCIAL AO PORTADODOR DE DEFICIENCIA

 

 

 

11

606

0011

08

0242

2348

Apoio aos Direitos da Pessoa com Deficiência

Deficientes Atendidos

pessoas

 

11

607

FUNDO MUNICIPAL INVESTIMENTO SOCIAL

 

 

 

11

607

0009

ATENÇÃO SOCIAL À POPULAÇÃO EM GERAL

 

 

 

11

607

0009

08

0244

2349

Ações de Investimentos Sociais

Equipamentos mantiudos

Unid.

 

12

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

 

 

 

12

101

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

 

 

 

12

101

014

INCENTIVO ÁS ATIVIDADES CULTURAIS

 

 

 

12

101

014

13

0391

2350

Revitalizar e Preservar o Patrimônio Artístico e Histórico

Patrimônio Preservado

Imóvel

 

12

101

014

13

0391

2351

Manutenção dos Equipamentos Culturais

Equipamentos Mantidos

%

 

12

101

014

13

0392

2034

Desenvolvimento de Atividades Culturais

Eventos realizados

eventos

 

12

101

014

13

0391

1226

Mapeamento das Atividades Artísticas

 

 

 

12

101

0019

APOIO ADMINISTRATIVO

 

 

 

12

101

0019

04

0122

2001

Manutenção e Conservação de Bens Imóveis

Bens Imóveis Mantidos

%

100

12

101

0019

04

0122

2002

Manutenção de Serviços de Transportes

Serviços Mantidos

%

100

12

101

0019

04

0122

2003

Manutenção Serviços Administrativos Gerais

Serviços Mantidos

%

100

12

101

0019

04

0122

2004

Remun. de Pessoal Ativo e Enc. Sociais

Pessoal e Encargos Pagos

%

100

12

101

0019

04

0122

2006

Manutenção de Órgãos Colegiados

Conselhos Mantidos

%

100

12

101

0026

GESTÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

 

 

 

12

101

0026

04

0126

2005

Ações de Informática

Informatização Garantida

%

100

12

601

FUNDO ESPECIAL DE ATIVIDADES CULTURAIS - FEPAC

 

 

 

12

601

014

INCENTIVO ÁS ATIVIDADES CULTURAIS

 

 

 

 

 

 

12

601

014

13

0391

1227

Financiar projetos de preservação do patrimônio histórico e artístico

Proj. Culturais financiados

 

 

12

601

014

13

0392

2036

Execução e Financiamneto de Projetos Culturais

Proj. Culturais financiados

Unid

 

13

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO

 

 

 

13

101

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO

 

 

 

13

101

0019

APOIO ADMINISTRATIVO

 

 

 

13

101

0019

04

0122

2001

Manutenção e Conservação de Bens Imóveis

Bens Imóveis Mantidos

%

100

13

101

0019

04

0122

2002

Manutenção de Serviços de Transportes

Serviços Mantidos

%

100

13

101

0019

04

0122

2003

Manutenção Serviços Administrativos Gerais

Serviços Mantidos

%

100

13

101

0019

04

0122

2004

Remun. de Pessoal Ativo e Enc. Sociais

Pessoal e Encargos Pagos

%

100

13

101

0026

GESTÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

 

 

 

13

101

0026

04

0122

2005

Ações de Informática

Informatização Garantida

%

100

13

101

0035

DESENVOLVIMENTO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS

 

 

 

13

101

0035

22

0661

1019

Implementação de Programa de Atração de Investimentos

Ações implementadas

%

100

13

601

FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DE POLÍTICAS AGROPECUÁRIAS - FUMPAGRO

 

 

 

13

601

0034

DESENVOLVIMENTO DA AGRICULTURA E MELHORIA DO ABASTECIMENTO

 

 

 

13

601

0034

20

0605

2073

Aquisição de Insumos e Infra-Estrutura- Agricultura familiar Familiar

produtores asssitidos

unid.

 

13

601

0034

20

0601

2074

Manutenção e Conservação de Veículos e Patrulha Agrícola

Veículos Mantidos e conservados

%

100

13

602

FUNDO MUNICIPAL DE GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA - FUMGER

 

 

 

13

602

0019

APOIO ADMINISTRATIVO

 

 

 

13

602

0019

04

0122

2003

Manutenção Serviços Administrativos Gerais

Serviços Mantidos

%

100

13

602

0030

GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA

 

 

 

13

602

0030

11

0333

2352

Manutenção do Programa "Pró Jovem"

Jovens atendidos

Pessoas

 

13

602

0030

11

0333

1035

Implementação do Programa de Auxílio Desemprego e Capacitação Profissional

auxilio desemprego concedido

pessoas

 

13

602

0030

11

0333

1041

Implementação do SINE no Município

SINE Implantado

Unid

01

13

602

0030

11

0334

2085

Concessão de Micro-Crédito

Créditos Concedidos

Pessoas

 

13

603

FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DO TURISMO - FUMDTUR

 

 

 

13

603

0033

DESENVOLVIMENTO DO TURISMO

 

 

 

13

603

0033

23

0695

2078

Realização de Campanha de Divulgação da Marca "Cuiabá"

Campanha Realizada

Unid

 

13

603

0033

23

0695

2080

Manutenção de Terminais de Atendimento aos Turistas

Terminais Mantidos

 

 

15

101

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTES URBANOS

 

 

 

15

101

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTES URBANOS

 

 

 

15

101

0019

APOIO ADMINISTRATIVO

 

 

 

15

101

0019

04

0122

2004

Remun. de Pessoal Ativo e Enc. Sociais

Pessoal e Encargos Pagos

%

100

15

101

0046

GERENCIAMENTO DO TRÂNSITO E DO TRANSPORTE

 

 

 

15

101

0046

04

0122

2092

Despesas com a Lei do Passe Livre

Passes Livres Distribuídos

Passes

23.400.000

15

601

FUNDO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTES URBANOS

 

 

 

15

601

0019

APOIO ADMINISTRATIVO

 

 

 

15

601

0019

04

0122

2001

Manutenção e Conservação de Bens Imóveis

Bens Imóveis Mantidos

%

100

15

601

0019

04

0122

2002

Manutenção de Serviços de Transportes

Serviços Mantidos

%

100

15

601

0019

04

0122

2003

Manutenção Serviços Administrativos Gerais

Serviços Mantidos

%

100

15

601

0026

GESTÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

 

 

 

15

601

0026

04

0126

2005

Ações de Informática

Informatização Garantida

%

100

15

601

0046

GERENCIAMENTO DO TRÂNSITO E DO TRANSPORTE

 

 

 

15

601

0046

26

0782

1037

Implantação do Terminal de Integração do Aglomerado Urbano

Terminal Implantado

Unid.

01

15

601

0046

26

0782

1038

Implantação do Corredor Segregado na Av. Historiador Rubens de Mendonça

Corredor Implantado

Unid.

01

15

601

0046

26

0782

1039

Implantação de Abrigos e Passarelas

Abrigos e Passarelas Implantados

Abrigos

 

15

601

0046

26

0782

1040

Implantação de Painel Eletrônico

Painél Implantado

unid

01

15

601

0046

26

0782

1042

Implantação do Corredor Segregado na Av. Fernando Corrêa da Costa

Corredor Implantado

unid

01

15

601

0046

26

0782

1043

Implantação de Estação de Transbordo na Av. Historiador Rubens de Mendonça

Estação Implantada

unid

01

15

601

0046

26

0782

1044

Implantação de Estação de Transbordo no Trevo de Acesso do Bairro Tijucal

Estação Implantada

unid.

01

15

601

0046

26

0782

1045

Ampliação e Reforma de Terminais

Term. Ampl. e Reformados

unid.

 

15

601

0046

26

0782

1046

Construção de Redutores de Velocidade

Redutores Construídos

unid.

 

15

601

0046

26

0453

1047

Implantação de Sinalização Horizontal

Sinalização Implantada

m2

50.387,59

15

601

0046

26

0453

1048

Implantação de Sinalização Vertical

Sinalização Implantada

m2

30.162,31

15

601

0046

26

0453

1049

Implantação de Sinalização Indicativa

Sinalização Implantada

m2

4.876,5

15

601

0046

26

0453

2091

Ações de Programa de Trânsito

Programa Mantido

Unid

a definir na LOA

16

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

 

 

16

601

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

 

 

16

601

0059

ATENÇÃO BÁSICA Á SAÚDE - PAB ASSISTÊNCIA

 

 

 

16

601

0059

10

0301

2094

Manutenção das Ações de Atenção Básica

Ações de Atenção básica realizadas

%

100

16

601

0060

ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR - PAB

 

 

16

601

0060

10

0302

2095

Manutenção dos Serviços Ambulatoriais

Serviços Mantidos

%

100

16

601

0060

10

0302

2096

Manutenção dos Serviços Hospitalares

Serviços Mantidos

%

100

16

601

0060

10

0302

2357

Ações e Serviços de Urgência,Emergência e Uti do HPSMC

 

 

 

16

601

0060

10

0302

2358

Ações e Serviços de Reabilitação

 

 

 

16

601

0060

10

0302

2359

Ações e Serviços de Atenção à Saúde Mental

 

 

 

16

601

0063

GESTÃO DO SUS

 

 

 

16

601

0063

10

0301

2098

Convênios na Área de Saúde

Convênios programados Firmados

%

100

16

601

0063

10

0301

2324

Pessoal e Encargos Sociais

Pessoal e Encargos Pagos

 

 

16

601

0063

10

0301

2361

Manutenção do Conselho Municipal de Saúde

 

 

 

16

601

0063

10

0301

2362

Ações e Serviços para Gestão da SMS Qualificação da Gestão

 

 

 

16

601

0062

ASSISTENCIA FARMACEUTICA

 

 

 

16

601

0062

10

0303

2099

Aquisição de Medicamentos e Material Médico Hospitalar

Medicamentos e material adquiridos Adquiridos

%

100

16

601

0061

VIGILÂNCIA EM SAÚDE

 

 

 

16

601

0061

10

0304

2100

Manutenção das Ações de Vigilância Sanitária

Serviços Mantidos

% estab.

100

16

601

0061

10

0305

2360

Ações e Serviços de Vigilância Epidemiológica

Serviços programados executados

% bairros

100

16

601

0061

10

0305

2364

Ações e Serviços de Vigilância Ambiental

Serviços programados executados

% bairros

100

17

SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO

 

 

 

17

101

SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO

 

 

 

17

101

0019

APOIO ADMINISTRATIVO

 

 

 

17

101

0019

04

0122

2001

Manutenção e Conservação de Bens Imóveis

Serviços Mantidos

%

100

17

101

0019

04

0122

2002

Manutenção de Serviços de Transportes

Serviços Mantidos

%

100

17

101

0019

04

0122

2003

Manutenção Serviços Administrativos Gerais

Serviços Mantidos

%

100

17

101

0019

04

0122

2004

Remun. de Pessoal Ativo e Enc. Sociais

Pessoal e Encargos Pagos

%

100

17

101

0019

04

0122

2009

Divulgação Institucional

Divulgação Prestada

%

100

17

101

0026

GESTÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

 

 

 

17

101

0026

04

0126

2005

Ações de Informática

Informatização Garantida

%

100

18

OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO

 

 

 

18

101

OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO

 

 

 

18

101

0019

APOIO ADMINISTRATIVO

 

 

 

18

101

0019

04

0122

2003

Manutenção Serviços Administrativos Gerais

Serviços Mantidos

%

100

18

101

0019

04

0122

2004

Remun. de Pessoal Ativo e Enc. Sociais

Pessoal e Encargos Pagos

%

100

19

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E CIDADANIA

 

 

 

19

101

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E CIDADANIA

 

 

 

19

101

0012

ATENÇÃO SOCIAL ÀS CRIANÇAS, ADOLESCENTES E JOVENS

 

 

 

19

101

0012

08

0243

2146

Liberdade Assistida

Programa mantido

%

100

19

101

0017

DESENVOLVIMENTO DO DESPORTO E DO LAZER

 

 

 

19

101

0017

04

0122

2050

Desenv. Ativid. Desportivas e de Lazer

 

 

 

19

101

0019

APOIO ADMINISTRATIVO

 

 

 

19

101

0019

04

0122

2002

Manutenção de Serviços de Transportes

Serviços Mantidos

%

100

19

101

0019

04

0122

2003

Manutenção Serviços Administrativos Gerais

Serviços Mantidos

%

100

19

101

0019

04

0122

2004

Remun. de Pessoal Ativo e Enc. Sociais

Pessoal e Encargos Pagos

%

100

19

101

0026

GESTÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

 

 

 

19

101

0026

04

0126

2005

Ações de Informática

Informatização Garantida

%

100

19

101

0050

REDUÇÃO DA VIOLÊNCIA E CRIMINALIDADE

 

 

 

19

101

0050

23

0691

2045

Remuneração da Guarda Municipal

Remuneração Garantida

%

100

19

101

0050

23

0691

2363

Manutenção da Guarda Municipal

Serviços Mantidos

%

100

19

101

0050

06

0181

2048

Manutenção dos Programas de Segurança Pública

Ações desenvolvidas e mantidos

%

100

19

601

FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DO DESPORTO MUNICIPAL

 

 

 

19

601

0017

DESENVOLVIMENTO DO DESPORTO E DO LAZER

 

 

 

19

601

0017

27

0812

2068

Desenvolvimento Atividades do FDDM

Projetos Desenvolvidos

Unid.

67

29

ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO

 

 

 

29

101

RECURSOS SOB A SUPERVISÃO DA SMPOG

 

 

 

29

101

0019

APOIO ADMINISTRATIVO

 

 

 

29

101

0019

04

0122

2001

Manutenção e Conservação de Bens Imóveis

Bens Imóveis Mantidos

%

100

29

101

0019

04

0122

2003

Manutenção Serviços Administrativos Gerais

Serviços Mantidos

%

100

29

101

0019

04

0122

2013

Encargos com Obrigações Patronais

 

%

100

29

101

0019

04

0122

2014

Encargos com Manutenção da PRODECAP

 

%

100

29

101

0019

04

0122

2015

Manutenção Pagamento Servid. PRODECAP

 

%

100

29

101

0024

ADMINISTRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS

 

%

100

29

101

0024

04

0128

2007

Capacitação de Recursos Humanos

Servidores Capacitados

%

30

29

101

0026

GESTÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

 

 

 

29

101

0026

04

0126

2167

Prestação Serviços Tecnologia da Informação

Serviços Prestados

%

100

29

101

0038

EXPANSÃO E MELHORIA DE INFRA ESTRUTURA

 

 

 

29

101

0038

45

0451

1238

Emendas Parlamentares

Emendas Apresentadas

%

100

29

102

RECURSOS SOB A SUPERVISÃO DA SMF

 

 

 

29

102

0019

APOIO ADMINISTRATIVO

 

 

 

29

102

0019

04

0122

2155

Encargos com Tarifas Diversas

Encargos recolhidos

%

100

29

102

0019

04

0122

2171

Encargos com Pasep

Pagamentos efetuados

%

100

29

102

0057

PNAFM - Programa Nacional de Apoio à Administração Fiscal para os Municípios

 

 

 

29

102

0057

04

0122

1160

Integração de Desenvolvimento da Administração Pública Municipal

Programa Implantado

Unid.

01

29

102

0998

OPERAÇÕES ESPECIAIS

 

 

 

29

102

0998

28

843

8002

Dívida Publica

Pagamentos efetuados- amortização contratada

%

100

39

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

 

 

 

39

101

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

 

 

 

39

101

9000

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

 

 

 

39

101

9000

99

9999

9000

Reserva de Contingência