AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 931 DE 30/12/2008
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa para o Município de Cuiabá para o exercício financeiro de 2009, compreendendo:
I - o Orçamento Fiscal referente ao Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta e indireta, inclusive as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II - o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a eles vinculados, da Administração Municipal direta e indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público;
III – o Orçamento de Investimento, das empresas em que o Município, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.
Parágrafo único. A despesa da Empresa Pública Progresso e Desenvolvimento da Capital – PRODECAP S/A, correrá à conta dos órgãos da Administração Direta, conforme o estabelecido na Lei Nº 3.624/1997.
Art. 2º A Receita Orçamentária dos orçamentos fiscal e da seguridade social é estimada, a valores correntes, em R$ 965.896.000,00 (novecentos e sessenta e cinco milhões, oitocentos e noventa e seis mil reais) desdobrada em:
I - R$ 727.127.000,00 (setecentos e vinte sete milhões, cento e vinte e sete mil reais) pertencentes ao Orçamento Fiscal;
II - R$ 238.769.000,00 (duzentos e trinta e oito milhões, setecentos e sessenta e nove mil reais) do Orçamento da Seguridade Social.
Parágrafo único. Inclui-se no valor referido no “caput” os recursos próprios das administrações indireta e fundos.
Art. 3º As receitas decorrentes da arrecadação de tributos, transferências correntes e de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente e das especificações constantes dos quadros que integram esta Lei, são estimadas com o desdobramento discriminado no quadro abaixo:
R$ 1,00
Especificação
|
Valor |
RECEITAS CORRENTES |
872.410.000
|
RECEITAS CORRENTES ORÇAMENTÁRIAS |
857.206.000 |
Receita Tributária |
174.842.000 |
Receita de Contribuições |
41.502.000 |
Receita Patrimonial |
4.979.000 |
Receita de Serviços |
524.000 |
Transferências Correntes |
613.251.000 |
Outras Receitas Correntes |
22.108.000 |
RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIAS |
15.204.000 |
Receita de Contribuições |
15.204.000 |
RECEITAS DE CAPITAL |
154.253.000 |
Operações de Crédito |
13.869.000 |
Transferências de Capital |
140.384.000 |
DEDUÇÃO DA RECEITA |
60.767.000
|
Deduções da Receita Tributária |
1.116.000 |
Deduções das Transferências Correntes |
59.651..000 |
Total |
965.896.000 |
Art. 4º A Despesa Orçamentária dos orçamentos fiscal e da seguridade social no mesmo valor da Receita Orçamentária é fixada, a valores correntes, em R$ 965.896.000,00 (novecentos e sessenta e cinco milhões, oitocentos e noventa e seis mil reais) desdobrada nos seguintes agregados:
I - R$ 631.603.000,00 (seiscentos e trinta e um milhões, seiscentos e três mil reais) do Orçamento Fiscal;
II – R$ 334.293.000,00 (trezentos e trinta e quatro milhões, duzentos e noventa e três mil reais.) do Orçamento da Seguridade Social.
Art. 5º A despesa fixada, observada a programação constante dos quadros que integram a presente Lei apresenta o seguinte desdobramento:
I - por Categoria Econômica e Grupo de Despesa
R$ 1,00
Especificação |
Total |
DESPESAS CORRENTES |
744.276.500 |
DESPESAS CORRENTES ORÇAMENTÁRIAS |
729.072.500 |
Pessoal e Encargos Sociais |
344.078.000 |
Juros e Encargos da Dívida |
23.786.000 |
Outras Despesas Correntes |
361.208.500
|
DESPESAS CORRENTES ORÇAMENTÁRIAS |
15.204.000 |
Pessoal e Encargos Sociais |
15.204.000 |
DESPESAS DE CAPITAL |
220.669.500 |
Investimentos |
201.658.500 |
Inversões Financeiras |
27.000 |
Amortização da Dívida |
18.984.000 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
1.000.000 |
Total |
965.896.000 |
II - por Poder, Órgão e Unidade Orçamentária:
R$ 1,00
Especificação |
Valor |
PODER LEGISLATIVO |
21.772.000 |
Câmara Municipal |
21.772.000 |
PODER EXECUTIVO |
944.124.000 |
Secretaria Municipal de Governo |
2.417.000 |
Regional Sul |
1.216.000 |
Regional Norte |
1.310.000 |
Regional Leste |
1.216.000 |
Regional Oeste |
1.450.000 |
Auditoria e Controle Interno |
672.000 |
Procuradoria Geral do Município |
15.856.000 |
Gabinete do Vice Prefeito |
1.562.000 |
Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão |
5.137.000 |
Instituto de Pesquisa e Desenvolvimento Urbano – IPDU |
2.731.000 |
CUIABÁ/PREVI - Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos de Cuiabá |
40.862.000 |
Secretaria Municipal de Finanças |
20.291.000 |
Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano |
9.042.000 |
Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano – FUMDUR |
1.060.000 |
Fundação Educacional de Cuiabá – FUNEC |
2.538.000 |
Fundo Único Municipal de Educação – FUNED |
181.948.000 |
Secretaria Municipal de Infra Estrutura |
162.229.000 |
Agência Municipal de Habitação Popular |
740.000 |
Fundo Municipal para o Custeio da Iluminação Pública |
17.064.000 |
Fundo Municipal de Habitação Popular |
50.023.000 |
Secretaria Municipal de Assistência Social e Desenvolvimento Humano |
5.467.000 |
Fundo Municipal de Assistência Social |
12.949.000 |
Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente |
1.263.000 |
Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza |
1.622.000 |
Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa |
639.000 |
Fundo Municipal de Apoio ao Deficiente |
639.000 |
Fundo Municipal de Investimentos Sociais |
301.000 |
Secretaria Municipal de Cultura |
1.650.000 |
Fundo Municipal de Promoção de Atividades Culturais |
4.093.000 |
Secretaria Municipal de Trabalho, Desenvolvimento Econômico e Turismo |
2.700.000 |
Fundo Municipal de Política Agropecuária |
1.361.000 |
Fundo Municipal de Geração de Emprego e Renda – FUMGER |
3.898.000 |
Fundo Municipal de Turismo |
2.052.000 |
Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes Urbanos |
9.361.000 |
Fundo Municipal de Trânsito e Transportes Urbanos |
5.970.000 |
Fundo Municipal de Saúde |
270.551.000 |
Secretaria Municipal de Comunicação |
2.141.000 |
Ouvidoria Geral do Município |
164.000 |
Secretaria Municipal de Esportes e Cidadania |
6.515.000 |
Fundo de Desenvolvimento do Desporto |
504.000 |
Fundo Municipal de Defesa do Consumidor |
1.000.000 |
Encargos Gerais do Município sob a Supervisão da SMPOG |
39.474.000 |
Encargos Gerais do Município sob a Supervisão da SMF |
49.446.000 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
1.000.000 |
Total |
965.896.000 |
III – por função de governo:
R$ 1,00
Especificação |
Valor |
01 – Legislativa |
21.772.000 |
04 – Administração |
125.918.000 |
06 – Segurança Pública |
222.000 |
08 – Assistência Social |
23.880.000 |
09 – Previdência Social |
38.012.000 |
10 – Saúde |
270.551.000 |
11 – Trabalho |
3.898.000 |
12 – Educação |
182.788.000 |
13 – Cultura |
4.093.000 |
14 – Direito da Cidadania |
2.203.000 |
15 – Urbanismo |
129.698.000 |
16 – Habitação |
48.741.000 |
17 – Saneamento |
50.050.000 |
18 – Gestão Ambiental |
2.432.000 |
20 – Agricultura |
1.361.000 |
22 – Indústria |
342.000 |
23 – Comércio e Serviços |
2.052.000 |
26 – Transportes |
4.305.000 |
27 – Desporto e Lazer |
1.322.000 |
28 – Encargos Especiais |
51.256.000 |
99 – Reserva de Contingência |
1.000.000 |
Total |
965.896.000 |
Art. 6º Fica o Poder Executivo, respeitadas as prescrições constitucionais e nos termos da Lei 4.320/64, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares:
I) até o limite de 20% (vinte por cento) do total da despesa fixada no artigo 4º desta Lei, mediante a utilização de recursos provenientes:
a) da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias autorizadas por Lei, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;
b) Da reserva de contingência;
c) Do excesso de arrecadação.
Art. 7º A receita do orçamento de investimento é estimada em R$ 75.600.000,00 (setenta e cinco milhões e seiscentos mil reais), obedecendo ao seguinte desdobramento:
R$ 1,00
Especificação |
Total |
Geração Própria – SANECAP S/A |
75.600.000 |
TOTAL |
75.600.000 |
Art. 8º A Despesa do Orçamento de Investimento das empresas constituídas em sociedade de economia mista (SANECAP) é fixada em R$ 75.600.000,00 (setenta e cinco milhões e seiscentos mil reais).
Art. 9º A despesa fixada, observada a programação constante dos quadros que integram a presente Lei, em anexo, apresenta, o seguinte desdobramento:
I - por Categoria Econômica e Grupo de Despesa
R$ 1,00
Especificação |
Total |
1. DESPESAS CORRENTES |
71.970.000 |
Pessoal e Encargos Sociais |
19.800.000 |
Outras Despesas Correntes |
52.170.000 |
2. DESPESAS DE CAPITAL |
3.630.000 |
Investimentos |
3.630.000 |
TOTAL |
75.600.000 |
II - por Poder e Órgão
R$ 1,00
Especificação |
Total |
Companhia de Saneamento da Capital - SANECAP |
75.600.000 |
TOTAL |
75.600.000 |
III – por função de governo:
R$ 1,00
Especificação |
Total |
17 – Saneamento |
75.600.000 |
TOTAL |
75.600.000 |
IV – por subfunção de governo:
R$ 1,00
Especificação |
Total |
0122 – Administração Geral |
33.852.000 |
517 – Saneamento Básico Urbano |
41.748.000 |
TOTAL |
75.600.000 |
V – por programa de governo:
R$ 1,00
Especificação |
Total |
019 – Apoio Administrativo |
33.852.000 |
029 – Saneamento Básico |
41.748.000 |
TOTAL |
75.600.000 |
Art. 10 São apresentados nos anexos I e II, que integram esta Lei os demonstrativos a que se refere o art. 5º, incisos I e II da Lei Complementar 101/2000.
Art. 11 O Prefeito, no âmbito do Poder Executivo, obedecido o disposto no art. 75, da Lei 4.320/64, poderá adotar parâmetros para utilização de dotações, de forma compatibilizar as despesas à efetiva realização das receitas, para garantir as metas de resultado primário.
Art. 12 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 30 de dezembro de 2008.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.
LRF. Art. 5º, inciso I - demonstrativo da compatibilidade da programação dos orçamentos com os objetivos e metas constantes do documento de que trata o § 1o do art. 4o (anexo de metas fiscais)
R$ 1,00
ESPECIFICAÇÃO |
LDO 2009 |
LOA 2009 |
||||
Valor Corrente (a) |
Valor Constante |
% PIB (a / PIB) x 100 |
Valor Corrente (b) |
Valor Constante |
% PIB (b / PIB) x 100 |
|
Receita Total |
845.656.000 |
811.570.058 |
6,96 |
965.896.000 |
926.963.532 |
7,95 |
Receitas Primárias (I) |
808.864.000 |
776.261.036 |
6,65 |
946.240.000 |
908.099.808 |
7,78 |
Despesa Total |
845.656.000 |
811.570.058 |
6,96 |
965.896.000 |
926.963.532 |
7,95 |
Despesas Primárias (II) |
807.781.000 |
775.221.689 |
6,65 |
923.126.000 |
885.917.466 |
7,59 |
Resultado Primário (III) = (I – II) |
1.083.000 |
1.039.347 |
0,01 |
23.114.000 |
22.182.342 |
0,19 |
Resultado Nominal |
(14.109.017) |
(13.540.323) |
(0,12) |
(13.533.369) |
(12.987.878) |
(0,11) |
Dívida Pública Consolidada |
331.700.221 |
318.330.346 |
2,73 |
318.166.852 |
305.342.468 |
2,62 |
Dívida Consolidada Líquida |
331.700.221 |
318.330.346 |
2,73 |
318.166.852 |
305.342.468 |
2,62 |
Ano |
PIB Estadual |
IPCA |
2008 1/ |
12.155.519.514 |
4,20 |
LRF Art. 5º, INCISO II - medidas de compensação a renúncias de receita e ao aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado (CF, art. 165, § 6º)
R$ 1,00
SETORES/PROGRAMAS/ /BENEFICIÁRIO |
RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA |
COMPENSAÇÃO |
||
Tributo/Contribuição |
2009 |
|||
PRODEC/INDÚSTRIA |
IPTU |
20.000 |
atualização cadastral através da implementação do geoprocessamento, diminuição da inadimplência dos tributos renunciados, atualização da planta de valores genéricos |
|
ITBI |
50.000 |
|||
ISS |
536.000 |
|||
Taxas |
30.000 |
|||
CULTURA |
ISS |
480.000 |
||
TOTAL |
1.116.000 |