AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 942 DE 27/02/2009
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1° O § 4º do artigo 72 da Lei nº 4.594, de 02/07/2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 72 …………………………………………………………………………………………………………
§ 1º .................................................................................................
§ 4º É vedada a contratação, em qualquer caráter, do profissional que tenha tido vinculo temporário de 36 (trinta e seis) meses ou que tenha contrato, com qualquer temporalidade em 03 (três) anos, consecutivos. (NR)”
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 30 de dezembro de 2008.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.